Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 10/09/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

2018

Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição
amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento
à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99,
Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual
da demanda, a partir da audiência fluirá o prazo de três dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três
meses. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1002594-08.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S.R. - Fica
designado o dia 31/10/2014 às 11:15 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV:
ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1002679-91.2014.8.26.0445 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome G.G.M. - Atenda a cota ministerial de fls. 25. Intimem-se. - ADV: LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP)
Processo 4000638-37.2013.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - Evanir Silva Barbosa - Antes que se aprecie o pedido da autora de fls. 49/50, manifestese esta acerca da contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: ALCIONE APARECIDA DE MOURA CALDERARO (OAB 260704/
SP)
Processo 4000797-77.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edmea
Pereira de Gouveia Vieira - INSS - 1- Trata-se de ação previdenciária por meio da qual se objetiva da concessão do benefício
assistencial previsto no art. 203, inciso V, da CF. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e inexistindo
nulidades ou irregularidades a sanar, declaro saneado o processo. 2- Para dirimir a controvérsia relacionada ao preenchimento
dos requisitos legais descritos no § 3º, do art. 20, da Lei nº 8.742/93 determino a realização de estudo social e perícia médica.
3- Em decorrência, determino, em caráter de urgência, a realização de estudo da situação socioeconômica em que vive a parte
autora, sendo que para tal munus, nomeio Gislene Carneiro Santos, perito(a) devidamente habilitado(a) perante este Juízo,
devendo elaborar relatório sucinto da composição familiar, do estado de saúde e da capacidade física e financeira das pessoas
que compõem o grupo familiar. 4- Após, a realização do estudo supramencionado, encaminhem-se os autos ao Dr. Agostinho
Martins de Oliveira Neto, perito habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para designar data e horário para a
realização do exame. 4- Com a informação nos autos, intimem-se as partes. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos, que poderão ser meramente complementares aos já constantes dos autos. Prazo: cinco
dias. 6- Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, de acordo com o estabelecido na Tabela de Honorários da Justiça Federal,
os quais deverão ser requisitados imediatamente após a entrega dos laudos. 7- Intimem-se as partes a respeito da apresentação
dos laudos pericial, facultada manifestação no prazo sucessivo de 10 dias a cada qual, autorizada vista dos autos, mediante
carga, no respectivo interregno. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2014
Processo 0000539-38.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000539) - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M. - Tempestivo, recebo
o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente, apresentadas estas ou certificado o decurso do
prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª a
10ª Câmaras de Direito Privado - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 - Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 45, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA
(OAB 168061/SP)
Processo 0001059-66.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001059) - Depósito - Espécies de Contratos - Bv Financeira Sa Cfi Posto isso, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei 911/69 e no art. 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a Ação de Depósito e condeno ROGÉRIO DA SILVA FLORENTINO, devedor fiduciário equiparado a depositário, a entregar a
BV FINANCIERA S/A - CFI o bem objeto do contrato celebrado entre as partes no prazo de vinte e quatro horas, ou entregar
o equivalente ao respectivo valor de mercado, exceto se o saldo devedor em aberto for inferior a esse montante, desde já
facultado ao autor o uso da medida prevista no art. 906 do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas
e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, fixados em R$ 724,00. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, expeça-se mandado de entrega do bem ou do equivalente em dinheiro. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002377-16.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002377) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.L.V.S. - Intime-se o exequente, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias informe se houve a quitação integral
do acordo firmado - visto que a última parcela estava prevista para novembro de 2013 - , implicando o silêncio em concordância
e arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV: DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE OLIVEIRA (OAB 169652/SP), ANGELA
CRISTINA DE FARIA TANAJURA FRANÇA (OAB 179614/SP), FLAVIO AUGUSTO SEPULVEDA (OAB 234395/SP)
Processo 0002416-47.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002416) - Produção Antecipada de Provas - Empresas - Calazans
Martins & Nogueira Ltda - Max Factoring Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos
por Calazans Martins Nogueira Ltda.: determino ao réu Banco Bradesco S/A que proceda à imputação do valor referido a fls.
27 (comprovante de pagamento de título emitido pelo Banco do Brasil) ao pagamento da duplicata de fls. 28; em consequência,
declaro a inexigibilidade da dívida consubstanciada no mesmo título. Determino o cancelamento definitivo do protesto lavrado
pelo 2º Tabelião desta Comarca, objeto do protocolo nº 000044, de 26/01/2012 (fls. 69), bem como a exclusão definitiva da
anterior inscrição da autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do mesmo protesto e da dívida referida nesta ação,
tornando definitivos os efeitos da tutela jurisdicional concedida antecipadamente. Para ambos os desideratos, oficie-se. Em
contrapartida, rejeito o pedido de indenização de dano moral. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em relação
ao litisdenunciado. Sendo parcial a sucumbência, cada parte arcará com seus respectivos dispêndios. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), WILIS
ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP)
Processo 0003332-52.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003332) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo