TJSP 10/09/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
2018
Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição
amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento
à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99,
Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual
da demanda, a partir da audiência fluirá o prazo de três dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três
meses. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1002594-08.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S.R. - Fica
designado o dia 31/10/2014 às 11:15 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV:
ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1002679-91.2014.8.26.0445 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome G.G.M. - Atenda a cota ministerial de fls. 25. Intimem-se. - ADV: LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP)
Processo 4000638-37.2013.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - Evanir Silva Barbosa - Antes que se aprecie o pedido da autora de fls. 49/50, manifestese esta acerca da contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: ALCIONE APARECIDA DE MOURA CALDERARO (OAB 260704/
SP)
Processo 4000797-77.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edmea
Pereira de Gouveia Vieira - INSS - 1- Trata-se de ação previdenciária por meio da qual se objetiva da concessão do benefício
assistencial previsto no art. 203, inciso V, da CF. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e inexistindo
nulidades ou irregularidades a sanar, declaro saneado o processo. 2- Para dirimir a controvérsia relacionada ao preenchimento
dos requisitos legais descritos no § 3º, do art. 20, da Lei nº 8.742/93 determino a realização de estudo social e perícia médica.
3- Em decorrência, determino, em caráter de urgência, a realização de estudo da situação socioeconômica em que vive a parte
autora, sendo que para tal munus, nomeio Gislene Carneiro Santos, perito(a) devidamente habilitado(a) perante este Juízo,
devendo elaborar relatório sucinto da composição familiar, do estado de saúde e da capacidade física e financeira das pessoas
que compõem o grupo familiar. 4- Após, a realização do estudo supramencionado, encaminhem-se os autos ao Dr. Agostinho
Martins de Oliveira Neto, perito habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para designar data e horário para a
realização do exame. 4- Com a informação nos autos, intimem-se as partes. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos, que poderão ser meramente complementares aos já constantes dos autos. Prazo: cinco
dias. 6- Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, de acordo com o estabelecido na Tabela de Honorários da Justiça Federal,
os quais deverão ser requisitados imediatamente após a entrega dos laudos. 7- Intimem-se as partes a respeito da apresentação
dos laudos pericial, facultada manifestação no prazo sucessivo de 10 dias a cada qual, autorizada vista dos autos, mediante
carga, no respectivo interregno. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2014
Processo 0000539-38.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000539) - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M. - Tempestivo, recebo
o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente, apresentadas estas ou certificado o decurso do
prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª a
10ª Câmaras de Direito Privado - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 - Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 45, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA
(OAB 168061/SP)
Processo 0001059-66.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001059) - Depósito - Espécies de Contratos - Bv Financeira Sa Cfi Posto isso, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei 911/69 e no art. 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a Ação de Depósito e condeno ROGÉRIO DA SILVA FLORENTINO, devedor fiduciário equiparado a depositário, a entregar a
BV FINANCIERA S/A - CFI o bem objeto do contrato celebrado entre as partes no prazo de vinte e quatro horas, ou entregar
o equivalente ao respectivo valor de mercado, exceto se o saldo devedor em aberto for inferior a esse montante, desde já
facultado ao autor o uso da medida prevista no art. 906 do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas
e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, fixados em R$ 724,00. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, expeça-se mandado de entrega do bem ou do equivalente em dinheiro. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002377-16.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002377) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.L.V.S. - Intime-se o exequente, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias informe se houve a quitação integral
do acordo firmado - visto que a última parcela estava prevista para novembro de 2013 - , implicando o silêncio em concordância
e arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV: DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE OLIVEIRA (OAB 169652/SP), ANGELA
CRISTINA DE FARIA TANAJURA FRANÇA (OAB 179614/SP), FLAVIO AUGUSTO SEPULVEDA (OAB 234395/SP)
Processo 0002416-47.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002416) - Produção Antecipada de Provas - Empresas - Calazans
Martins & Nogueira Ltda - Max Factoring Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos
por Calazans Martins Nogueira Ltda.: determino ao réu Banco Bradesco S/A que proceda à imputação do valor referido a fls.
27 (comprovante de pagamento de título emitido pelo Banco do Brasil) ao pagamento da duplicata de fls. 28; em consequência,
declaro a inexigibilidade da dívida consubstanciada no mesmo título. Determino o cancelamento definitivo do protesto lavrado
pelo 2º Tabelião desta Comarca, objeto do protocolo nº 000044, de 26/01/2012 (fls. 69), bem como a exclusão definitiva da
anterior inscrição da autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do mesmo protesto e da dívida referida nesta ação,
tornando definitivos os efeitos da tutela jurisdicional concedida antecipadamente. Para ambos os desideratos, oficie-se. Em
contrapartida, rejeito o pedido de indenização de dano moral. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em relação
ao litisdenunciado. Sendo parcial a sucumbência, cada parte arcará com seus respectivos dispêndios. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), WILIS
ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP)
Processo 0003332-52.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003332) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º