Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 10/09/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

2080

andamento por esta 5ª Vara Cível de Piracicaba, com valor atribuído à causa pelo agravado de R$ 1.143.245,58. O autor,
ora agravado solicitou no ajuizamento diferimento do recolhimento da taxa judiciária, diante de momentânea impossibilidade
de adimpli-la. Este juízo solicitou comprovação dessa impossibilidade momentânea, tendo ele esclarecido que, diante de sua
saída da sociedade, estava com dificuldades financeiras momentâneas para se estabelecer em novo consultório, com despesas
elevadas, tendo apresentado extratos bancários. Diante desses documentos, e considerando a elevada taxa judiciária inicial,
em percentual sobre o valor da causa, foi deferido o diferimento do recolhimento para momento oportuno. Insurgem-se os
agravantes contra essa decisão, alegando que o autor é pessoa abastada, com vasto patrimônio e considerável renda mensal,
que lhe permitem folgadamente o pagamento das despesas processuais. Respeitadas as ponderações apresentadas, entendo,
salvo melhor juízo, que a decisão agravada deva ser mantida, pois o inconformismo manifestado deveria ter sido veiculado por
meio do incidente próprio, de impugnação à assistência judiciária gratuita, no qual este juízo poderia examinar os argumentos
ora apresentados. Com efeito, é por meio deste incidente que a impugnação à gratuidade deve, ordinariamente, ser resolvida
em primeiro grau. Pela via do agravo de instrumento, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, estaria sendo suprimido o primeiro
grau de jurisdição. Apresentado o incidente próprio, os questionamentos apresentados pelos réus, ora agravantes, poderão ser
examinados por este juízo, com o subsequente recurso cabível à superior instância. Por essas razões é que reputo ser caso
de rejeição do agravo de instrumento. Apresento a Vossa Excelência protestos da mais alta estima e distinta consideração.
MAURO ANTONINI Juiz de Direito Ao Excelentíssimo relator Desembargador TASSO DUARTE DE MELO do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo” - ADV: FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB
149036/SP), OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), SILVIA COSTA SZAKÁCS (OAB 159163/SP)
Processo 1006890-55.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ERNESTO PINEDO e outros - Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1009060-97.2014.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOSÉ REINALDO ZORZETTO - EULIDES
MARQUES DA SILVA e outro - Defiro o pedido da conversão da ação. Para tanto, o requerente deverá, em 10 dias, emendar a
inicial apresentando os cálculos dos alugueres vencidos e não pagos. - ADV: FABRIZIO SCALISE BERTOLUCCI (OAB 203201/
SP)
Processo 1009297-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - NILO CORVELO e outros - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - 1. À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em
audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. 2. Recolha a parte ré a taxa de mandato em cinco dias.
- ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB
61713/SP), FRANCISCO DE ANDRADE LOURENÇÃO FREDDI (OAB 276215/SP)
Processo 1009576-20.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - RISIOMAR PEREIRA GONÇALVEZ
AMBROZIO - COMÉRCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de
citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP)
Processo 1009740-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Clayton Coratito - MBM Seguradora
S/A - 1.Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2.Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva de mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1010126-15.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JULIANA MARIA ZANDONÁ - MBM
Seguradora S.A - 1.Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2.Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se
para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva de mandado ou carta de citação. 4. Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações
encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1010604-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Bancários - Jairo dos Santos Souza - FINANCEIRA ALFA
S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de
citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1010740-20.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Tadeu
Ciriaco de Camargo - Banco do Brasil S/A - 1. Sendo liquidação de sentença coletiva, deve ser feita por artigos, observandose na fase de liquidação o rito ordinário no que couber. 2. Em consequência, intime-se o réu, na pessoa de seu representante
legal, para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta
de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que
em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 4002191-04.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - LUDMILLA
BARRIOS DE CAMPOS - Efetuada consulta de endereço, mediante o sistema Bacenjud, com êxito, conforme detalhamento
anexo. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo