TJSP 11/09/2014 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1921
defesa, a confirmar que não se opõe que a guarda do filho permaneça com o autor. Por fim, expedido mandado de constatação,
foi certificado que o menor reside com o pai, a avó e o tio, está matriculado em escola infantil, sendo que durante o dia fica sob
os cuidados do pai e à noite sob os cuidados da avó. O menor apresentava boa saúde e bom desenvolvimento físico e mental. O
acolhimento do pedido, portanto, é de rigor, para regularizar a situação fática já existente e a requerida, caso deseje regularizar
as visitas ao filho, deverá ajuizar ação própria. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para conferir a guarda definitiva
do menor Pedro Henrique Conceição dos Santos ao autor, seu genitor. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter se insurgido contra o pedido. P.R.I. - ADV: MARIA
HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 0044998-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044998) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.S.A. - O mandado de averbação já está disponibilizado para impressão. Int. Após, arquivem-se. - ADV: JERMINO GUERRA
DOS SANTOS (OAB 100614/SP)
Processo 0045091-29.2004.8.26.0405 (405.01.2004.045091) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.P.S. e outro - Fls.81-=
Oficie-se na forma requerida. Int. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0048125-65.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048125) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.E.S. - Fls.97- Regularize
o subscritor (Dr. Ângelo) a peça, assinando. Int. Osasco, 09 de setembro de 2014. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB
185163/SP)
Processo 0050407-76.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050407) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.V.S. e outro - A.F.S. - A
certidão já está disponibilizada para impressão. Assim, providencie e arquivem-se. Int.* - ADV: IRACI OLIVEIRA BRITO (OAB
80947/SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 0056182-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.056182) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.S.F. - CARMEM LÚCIA
DA SILVA FERREIRA ajuizou ação de divórcio direto contra LUIZ ELIAS FERREIRA, aduzindo que se casou com o requerido
em 14 de setembro de 1.982 sob o regime da comunhão parcial de bens e estão separados há aproximadamente 26 (vinte
e seis) anos, não sabendo informar seu paradeiro. Da união tiveram dois filhos, maiores. Não há bens a serem partilhados.
Assim, pleiteia a decretação do divórcio, com a volta do nome de solteira. Com a petição inicial foram juntados os documentos
de fls. 06/15. O Ministério Público deixou de intervir no feito (fls. 16). O requerido foi citado por edital (fls. 24) e as tentativas
de sua localização restaram infrutíferas. Nomeado curador especial, este apresentou contestação por negativa geral (fls. 91).
Réplica às fls. 95/96. É o relatório. Decido. O divórcio está previsto no art. 226, § 6o da Constituição Federal, que não mais
exige o requisito da separação judicial anterior ou o lapso temporal de dois anos de separação de fato. Desta forma, pleiteado o
divórcio por aquele que não mais pretende manter o casamento, o pedido deve ser acolhido. O casal teve dois filhos, maiores, e
não há bens a serem partilhados. Em razão do divórcio a autora voltará a usar o nome de solteira, Carmen Lúcia da Silva. Isto
posto, julgo PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio direto das partes, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal,
nos termos da fundamentação. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como
honorários advocatícios por ter sido defendido pela Defensoria Pública atuando como curador especial. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0057884-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057884) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição
Burocco Gasperoni - O ofício está disponibilizado para impressão. Providencie o inventariante o encaminhamento, comprovando.
Int. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP)
Processo 0057977-16.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057977) - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Boriti Araujo - Fazenda
do Estado de São Paulo - Cuidam os presentes autos de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Teresa Boriti
Gonçalves ocorrido aos 25 de setembro de 2011, conforme certidão de óbito de fls. 08, onde figura como inventariante André
Boriti Araujo (fls. 40). As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 04/06, não sobrevindo emendas no tocante. Está nos
autos a documentação necessária, notadamente a negativa fiscal Federal em nome da autora da herança às fls. 39 e negativa
fiscal municipal do imóvel inventariado às fls. 52. Os tributos foram recolhidos e encontram-se corretos, conforme manifestação
da Fazenda Estadual de fls. 88 e procedimento administrativo de fls. 89/114, não se opondo a homologação da partilha. Nessa
conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls.
71/74 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões ressalvados eventuais erros e omissões para
terceiros. Transitada em julgado e, fornecidas as cópias necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas
as custas, se devidas. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MARCELO
VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 0059736-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059736) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.P.R.R. - Diante do
silêncio do autor e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se P.R.I. - ADV: MOACYR
AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB 59274/SP)
Processo 0059957-61.2012.8.26.0405 (040.52.0120.059957) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.S.V. e outro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado, para que no prazo de 03 dias efetue
o pagamento do débito indicado e as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão, na sua inércia. - ADV: JOSE MANOEL DA SILVA (OAB 83399/SP)
Processo 0063767-44.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063767) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Catarina
Fernandes - Fazenda do Estado de São Paulo - Cuidam os presentes autos de ação de Arrolamento dos bens deixados pelo
falecimento de Antonio Martins Pinheiro ocorrido aos 23 de outubro de 2012, conforme certidão de óbito de fls. 04, onde figura
como inventariante Maria Catarina Fernandes (fls.09). As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 33/37, não sobrevindo
emendas no tocante. Está nos autos a documentação necessária, notadamente a negativa fiscal federal em nome do autor da
herança às fls. 221 e as negativas fiscais municipais de fls. 193/199, 203/204, 207 e 212. Os tributos foram devidamente
recolhidos e encontram-se corretos, conforme manifestação da Fazenda Estadual de fls. 59 e procedimento administrativo
de fls. 60/147, não se opondo a homologação da partilha. Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as
demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls. 155/159, atribuindo aos herdeiros contemplados os seus
respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para terceiros. Transitada em julgado e, fornecida as cópias
necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas as custas se devidas. Expeçam-se os alvarás, autorizando
a inventariante, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a proceder ao levantamento das quantias depositadas em conta
poupança do Bradesco, a proceder a transferência do veículo e para o encerramento do estabelecimento comercial. O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte
interessada. P.R.I. Arquive-se oportunamente, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: WALTER WOLMES BIONDO (OAB
60319/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º