TJSP 12/09/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
1211
Processo 1004801-38.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BENEDITO GONÇALVES FILHO BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como
se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/
SP)
Processo 1005352-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Henrique Lelis Conceicao Filho - O autor deverá providenciar nova guia de recolhimento, tendo em vista, que o código
está ilegível, no prazo de cinco dias. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1005635-41.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sandra Valéria de Souza Lima - - Nelson
de Sousa dos Prazeres - WAGNER FERREIRA - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de
conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB
155393/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1005974-97.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ALTOS DE SANTANA II - OSIEL SANTOS DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/031283-5 dirigi-me a Av. Jardelina de Almeida
Lopes, 761, apto 31, Bloco Ouro, Pq. Santana, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR OSIEL SANTOS DA SILVA por não o encontrar.
Diligenciei pelo endereço por três vezes, em data e horários distintos, inclusive em dia de feriado (01/09) e á noite (19:50), sendo
que em todas as oportunidades, não obtive êxito em encontrar o executado, que segundo sua esposa, por ser mestre de obras,
não sabe informar o horário exato para encontrá-lo, declarando que trabalha também no final de semana. Deixei meu telefone,
mas até a presente data não fora feito qualquer contato com esta oficiala. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao
ofício de origem para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2014. - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005974-97.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ALTOS DE SANTANA II - OSIEL SANTOS DA SILVA - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do senhor
oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006340-39.2014.8.26.0361 - Exibição - Provas - Milton Augusto de Andrade Junior - - Magali Samuel Jacon Minimercado e Padaria VCJ Jacome Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
decurso do prazo decadencial para extinção ou eventual suspensão do efeito da decisão agravada. Intime-se. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006366-37.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sociedade
Beneficente Luso Brasileira Nossa Senhora de Fatima - Satisfaction Produções Marketing e Eventos Ltda Me - Vistos. Intimese o exeqüente-embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial, para manifestar-se
em impugnação no prazo de 15 dias (art. 740 do Código de Processo Civil). Neste sentido: “A intimação para impugnação dos
embargos, a que se refere o art. 740 do Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exeqüente embargado, pela imprensa,
pessoalmente ou por carta registrada” (VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão).
Int. - ADV: RAMON CASTRO TOURON (OAB 121681/SP), ISABEL CRISTINA OTTE CASTRO (OAB 169358/SP), LEODOR
CARLOS DE ARAÚJO NETO (OAB 208662/SP), CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP), CARLOS
AUGUSTO FELIPPETE (OAB 131106/SP)
Processo 1006769-06.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEISE RODRIGUES DE ASSIS - KATIA
ALVES GONÇALVES TRANSPORTE - ME - Vistos. Servindo esta decisão como MANDADO, CITE-SE para pagamento no prazo
de três dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, reduzindo pela metade no caso de pagamento integral no
prazo estabelecido. Citado o devedor, a 1ª via do mandado deverá ser devolvida e juntada aos autos, para fins de contagem
do prazo para embargos (art. 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de
Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). Não
efetuado o pagamento no prazo supra, o oficial de justiça, de posse da 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora
de bens, bem como a sua avaliação. O laudo de avaliação integrará o auto de penhora, devendo o executado ser intimado de
tais atos na mesma oportunidade. Deverá constar do mandado que o prazo para embargar a ação é de quinze dias contados
da juntada do mandado de citação. Ficam, desde logo, concedidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive com
utilização de força policial, se necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição
inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ MARTIN (OAB 140540/SP)
Processo 1006831-46.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Jose Arnaldo
Ribeiro - Vistos. Recebo a petição de folhas 31/32 como emenda da inicial. Anote-se. A fumaça para o bom direito está justificada
pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem
como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes
os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Com fundamento
no artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente, referente ao veículo Ford-Focus, placa EGG-9911. Executada a liminar, cite-se o requerido, para,
querendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias. Não contestada a presente
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigos 285 e 319 do Código do
Processo Civil). Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para
realização das diligências fora do horário normal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006899-93.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO HORIZONTE
PRAÇAS RESIDENCIAIS - MICHELLE MANUELLA SERRA PENAFORT LACERDA - Vistos. Para maior celeridade do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º