TJSP 12/09/2014 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
1512
HORÁCIO BARIONE, 240, onde fui informada por Da. Silmara, moradora do imóvel, de que o executado se mudou há mais
de um ano, cujo atual endereço, desconhece. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR DOMINGOS VIEIRA NETO e devolvo o
presente na SADM. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI
(OAB 287161/SP)
Processo 0003392-23.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Janete Aparecida
Miranda - Proc. 1088/14. Manifeste-se a exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fl. 36 destes autos, lançada no Mandado de Citação, cujo teor informa: “Certifico que em cumprimento ao mandado
nº 368.2014/007647-8, dirigi-me à Rua Salvador Salvaterra Filho, 20, diversas vezes em dias e horários distintos, sempre
encontrando o imóvel fechado. Somente no dia 19/08/2014, às 18:30 horas, localizei a moradora do imóvel, Priscila Matioli, a
qual declarou que se mudou nesta data para o referido imóvel e que não conhece a requerida. Face ao exposto, DEIXEI DE
CITAR JANETE APARECIDA MIRANDA. O Referido é Verdade e Dou Fé.” - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0003413-72.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003413) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Everton Pinto Ferreira
- Renata Garbin - Processo nº 941/2009. Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se as partes Int. - ADV: PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/
SP)
Processo 0003430-35.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO BATISTA DA SILVA - CICERO
DE CARVALHO - Proc. 1096/14. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fl. 22 destes autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cujo teor informa: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/007619-2, aos 21 de agosto de 2014, às 18:50h, CITEI o
executado, CÍCERO DE CARVALHO, por todo o conteúdo do mandado, sendo que o mesmo bem ciente ficou do inteiro teor. O
executado se recusou a receber a cópia oferecida e por se recusar a exarar a sua nota de ciente passo a descreve-lo: moreno,
baixo, magro, cabelos curtos. CERTIFICO ainda que na ocasião acima narrada o executado informou que não possui bens para
oferecer em garantia, razão pela qual devolvo o presente mandado em cartório a fim de novas determinações caso necessárias.
O referido é verdade e dou fé.” - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0003432-05.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carla Elaine Cau Uzai Me - - Carla
Elaine Cau Uzai - BANCO BRADESCO S/A - Proc. nº 1097/2014 1. Diante do recolhimento das custas (fls.102/106), restou
prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. 2. Proceda a serventia a inclusão, no pólo ativo,
da sra. CARLA ELAINE CAU UZAI, pessoa física. 3. Recebo os embargos para discussão. 4. Os fundamentos apresentados
pelas embargantes não são relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que
a possibilidade de êxito deve insinuar-se como razoável, sendo algo comparável ao fumus boni iuris exigível para as medidas
cautelares. O prosseguimento da execução deve representar, manifestamente, risco de dano grave para a parte executada,
de difícil ou incerta reparação, o que corresponde, em linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela cautelar em geral
(periculum in mora). Estes dois requisitos, que devem ser conjugados de maneira necessária e cumulativa, não foram aqui
efetivamente demonstrados. Assim, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos. 5. Manifeste-se o embargado, através de
seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), HENRIQUE AUGUSTO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0003457-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003457) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sebastiao Valdecir Ferreira - Sthatus Comercio de Sistemas de Alarmes Ltda Me - Vistos. Considerando que não se
esgotaram todos os meios para localização da requerida, proceda a serventia a pesquisa junto aos sistemas Renajud e CPFL,
na tentativa de obtenção de seu atual endereço. Caso sejam encontrados endereços diversos daqueles já constantes dos autos,
cite-se, através de carta AR. Sem prejuízo, traga a parte autora o comprovante de pagamento do produto. Int. - ADV: TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0003457-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003457) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sebastiao Valdecir Ferreira - Sthatus Comercio de Sistemas de Alarmes Ltda Me - O requerente, através de sua
respectiva procuradora, fica devidamente intimado sobre o o acesso ao sistema “on line” da C.P.F.L., fls. 77 dos autos, bem
como sobre a solicitação no RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, fls. 78, sendo que ambos resultaram
infrutíferos. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0003495-30.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - JOSÉ ANTÔNIO DEBIAGGI - Vistos. Recebo os embargos para discussão, com suspensão da
execução (proc. nº-2952-13.2003). À impugnação. Int. - ADV: ROMUALDO VERONESE ALVES (OAB 144034/SP), BENEDITO
APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 0003507-20.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003507) - Procedimento Sumário - Neusa Maria Sposito da Silva Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se ao INSS para que seja reconhecido
a atividade campesina da autora no período de 05.12.1988 a 24.07.1991, com a ressalva de que o interstício não poderá
ser computado para efeito de carência, nos termos do artigo 55, da Lei nº-8.213/91, conforme determinado no v. acórdão de
fls. 105/106 e 106vº. 3. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0003524-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003524) - Monitória - Cheque - Therezinha Agostini Mathias Me Solange Algenide Pugliesi - Proc. nº 670/2011 Fls.104/105: A intimação da executada foi feita pessoalmente, em ato contínuo
à penhora no rosto dos autos, conforme certidão de fl.101. Assim, dispensável a intimação na pessoa do advogado. Certifique
a serventia se foi apresenta impugnação por parte da executada e, a seguir, requeira a exequente o que entender de direito
quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR (OAB 135083/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0003524-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003524) - Monitória - Cheque - Therezinha Agostini Mathias Me Solange Algenide Pugliesi - Ciência ao exequente, através de seus respectivos procuradores, sobre a certidão lançada à fl.
107 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para a apresentação de impugnação à
penhora de fls.102 por parte da executada.” - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0003550-78.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Duplicata - MABILY REGINA DA SILVA GOBI - COSTA
GARBIN & CIA LTDA - ME - - Banco do Brasil S.A. - Proc. 1120/14. Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre
as Contestações apresentadas nestes autos. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ELLEN COSTA (OAB
199630/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003637-68.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003637) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º