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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 - Página 1522

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TJSP 12/09/2014 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1732

1522

inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar os réus nos ônus de sucumbência ante a ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários
advocatícios em R$846,10, expedindo-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. (Preparo valor R$145,65 - DARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$32,70
por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0002213-54.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Terezinha Fiomano - Fls.42: aguarde-se por 20 dias. Após, vista à autora. ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002310-93.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002310) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Dinovo Pecas Ltda
- Juliano Fiorin - O pedido para remoção do veículo penhorado já foi objeto de deliberação a fls.101. Designe-se datas para
leilão. Deverá o patrono do autor comparecer em cartório para retirada do edital de leilão a fim de que seja providenciada a
sua publicação na Imprensa local. Deverá ainda recolher uma guia de condução de oficial de justiça para que se proceda a
expedição de mandado de intimação do leilão ao requerido. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002390-91.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002390) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.R. - - G.R.R. - T.T.R.R. - E.R. - Ante a inércia certificada e, considerando que foi realizada penhora no rosto dos autos em processo que
tramita na Comarca de Jaboticabal-SP (fls.484), aguarde-se provocação da exequente, no arquivo. - ADV: NILANDIA JESUS
CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP)
Processo 0002479-41.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- ANDRE RICARDO FERREIRA MOVEIS ME - - Eliane Almeida Luciano Ferreira - - Giselda Teresinha de Lima Ferreira e outro
- Não há nos autos qualquer levantamento a ser efetuado em favor da exequente. O acordo homologado pelo Juízo apenas
noticia o abatimento do valor devido a ser pago em parcelas mensais por meio de débito em conta de titularidade do devedor.
Retornem ao arquivo. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002528-82.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Patrick Ferreira
- Recolhidas as taxas correspondentes, providencie a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos.
Providencie-se, também, pesquisa pelo sistema Renajud, com anotação de restrição quanto a licenciamento e transferência
de propriedade, acaso positiva a pesquisa. Int. Monte Alto, 10 de setembro de 2014 - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP)
Processo 0002561-09.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002561) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Auto Posto
Primavera do Monte Alto - Benedito Aparecida de Souza Lima - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista à Autora para contrarrazões. - ADV: CRISTINA BORGHI GAVA (OAB
157578/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0002564-71.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002564) - Execução Fiscal - Impostos - União - Italo Lanfredi Sa
Industrias Mecanicas - Vistos. A União Federal, instada a se manifestar acerca do alegado parcelamento do débito fiscal
noticiado pela executada comparece aos autos para informar que a executada não obedeceu ao procedimento instituído pela
Lei nº12.865/13, sendo que o irrisório valor recolhido (R$100,00) não pode ser aceito. Assim, não tendo a Fazenda Pública
reconhecido a adesão da executada ao REFIS não há se falar em suspensão da execução, cuja pretensão fica indeferida. Por
outro lado, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, manifeste-se a União acerca da pesquisa realizada. Int. - ADV: MARIA
AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002684-70.2014.8.26.0368 - Procedimento ordinário - Guarda - J.G.M. - C.M.S. - manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002704-95.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002704) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donizete
e Freitas Ltda Epp - Edson Aparecido Pinheiro - Manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento tendo em vista a
devolução da carta precatória sem o devido cumprimento. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0002777-33.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Darci Nogueira - - Sonia
Aparecida Costa Nogueira - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por DARCI NOGUEIRA e SONIA APARECIDA
COSTA NOGUEIRA, através do qual objetivam autorização para que o requerente DARCI NOGUEIRA alienar o veículo
CHEVROLET CLASSIC LS, placas ENP-8715, ano/modelo 2012/2013, preta, chassi 8AGSU19FORFR145081 e a motocicleta
HONDA/CG 150 FAN ESI, placa EHD-3580, ano/modelo 10210/2011, chassi 9C2KC1670BR302792, registrados em nome de
Daniel Nogueira, CPF nº214.666.078-31, já falecido. Requer, também, autorização para que possa efetuar o levantamento do
saldo FGTS existente na conta junto à Caixa Econômica Federal em nome do falecido. Decido. A autorização deve ser acolhida
porque os requerentes comprovaram a qualidade de únicos herdeiros do falecido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial e autorizo a alienação do veículo e da motocicleta descritos acima, bem como para que o requerente possa proceder
ao levantamento do saldo existente na conta de FGTS em nome do falecido junto à agência da Caixa Econômicas Federal.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL para as providências acima, com o prazo de 60
dias. Desnecessária a prestação de contas. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 11 de
setembro de 2014 - ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP)
Processo 0002779-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Izildo Augusto Cordeiro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002992-09.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Renan Menezes Campos - Devasio Imoveis Sc Ltda - Esclareça o embargante se concorda com o pedido de extinção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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