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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 - Página 1570

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TJSP 12/09/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1732

1570

ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FRANCISCO MARTINS DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP),
GUSTAVO LAZARO PEREIRA (OAB 314620/SP), ELIEVERSON CIRILO ZANFOLIN (OAB 323879/SP)
Processo 0000340-76.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000340) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.S.D. - G.L.D. - Vistos
etc. Verifico que a decisão de fls. 149, não foi assinada digitalmente por esta Magistrada. Desta forma, passo a proferir nova
decisão. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3
(três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 5.279,40 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta
centavos)(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Sidney Paula Gonçalves Intime-se. - ADV: FELIPE CASTELLO
BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 143591/RJ), SIGNEIDE ALVES DA COSTA (OAB 278141/SP), SIDNEY PAULA GONÇALVES
(OAB 253476/SP), FELIPE CASTELLO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 890A/RN)
Processo 0000395-22.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria dos Santos Duarte
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da manifestação de fls. 50, oficie-se ao Hospital de Base
de São José do Rio Preto/SP, solicitando a indicação de médico especialista na área de ortopedia, a fim de ser nomeado nos
autos como perito judicial. Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000396-07.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - JUSCIENE CARDOSO
PIMENTEL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as no prazo sucessivo de dez (10) dias. Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas
e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal.
Intimem-se. - ADV: VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0000410-06.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000410) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.O.B. - I.S.B.J. Certidão de honorários, do patrono do autor, disponível para a impressão no SAJ. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB
284246/SP)
Processo 0000410-93.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000410) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Benvindo José de Oliveira - Fazenda Municipal de Nhandeara - - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), VALDIR
BERNARDINI (OAB 132900/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE
SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0000414-28.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Julimar Pereira de Santana
- Banco BRADESCO Financiamentos S/A - JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário movida por Julimar
Pereira de Santana em face de Banco BRADESCO Financiamentos S/A e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI
(OAB 190390/SP)
Processo 0000444-34.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000444) - Procedimento Ordinário - Posse - Norte Brasil Transmissora
de Energia Sa - Valmor de Mattos Junior - - Solange Aparecida Oliva Mattos - Proc. 183/12 Vistos. Manifeste-se o autor. Int. ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), HERMES LUIZ DE SOUZA
(OAB 96997/SP), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP)
Processo 0000449-56.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000449) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Pedro Henrique Gerardi Padovani - Município de Nhandeara - Proc. 187/12 Vistos. Requisite-se
o pagamento. Efetuado o depósito expeça-se alvará para levantamento em nome do exequente. Após a retirada do alvará deve
o exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar
o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado
como se satisfeita estivesse. Sem prejuízo fixo os honorários Advocatício ao patrono do autor no valor máximo permitido
pela Tabela da OAB/SP, para o caso. Expeça-se certidão. Int.(OFÍCIO REQUISITÓRIO E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, DO
PATRONO DO AUTOR, DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), ANTONIO
CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 0000471-46.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.S. - - A.C.S. - E.C.S. - Vistos. Tendo em vista
a comunicação da satisfação do débito (fls. 37), bem como manifestação do Dr. Promotor de Justiça(fls. 38), JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Alimentos, em que figuram como exequentes Élber Carlos da Silva e Álvaro Carlos da Silva,
Representados por sua genitora Dalvani José dos Santos e como executado Edinan Carlos da Silva, e o faço com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventual desentranhamento, se requerido. Fixo os honorários advocatícios
ao advogado dos autores, Dr. Francisco Lombardi Desidério, no valor máximo permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária.
Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. PRIC. ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0000527-21.2010.8.26.0383 (383.01.2010.000527) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Adalberto Bento Alves - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/
SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0000536-75.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000536) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - José Luiz Milani
- Anísio José Ribeiro Me - - Banco do Brasil Sa - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para tornando
definitiva a liminar de fls. 37/38, declarar a inexistência dos títulos de fls. 77/79, determinando o cancelamento do protesto de fls.
28/29. Condeno, ainda, os requeridos, solidariamente, ao pagamento a título de indenização por danos morais na quantia de R$
6.000,00 (seis mil reais), com incidência de juros da mora a partir do trânsito em julgado, e correção monetária, pelos índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação.
Por fim, determino que o nome da parte autora seja excluído do rol de maus pagadores com relação ao débito indicado a fls. 35,
expedindo-se a serventia o necessário. Ante a sucumbência recíproca deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários,
compensando-os. Custas pela metade, ressalvando-se quanto à parte autora o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Expeça-se
o necessário. P.R.I. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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