TJSP 12/09/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
2007
Guimarães Mendes - João Jarbas Mendes - - Sarita Garcia Mendes - Madeiras e Materiais para Construção Ltda e outros Luciano Guimarães Mendes - Enzo Galdino Mendes - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, ficam
os autos suspensos por um prazo de 60 dias, a pedido da parte requerente, para o cumprimento de diligências. - ADV: MAURO
ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP), BIANCA
MARTIN PINHEIRO (OAB 307882/SP), MARCELO LAPELLIGRINI (OAB 293660/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/
SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP), ANDREA DE
FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB
117436/SP), MARCUS MACHADO (OAB 122464/SP)
Processo 0000644-63.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.F. - F.J.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica V. Sª., Dra. Caroline Cristine Raphael Bueno, intimada de que a Certidão de Honorários encontra-se disponível em sistema,
para impressão. - ADV: CAROLINE CRISTINE RAPHAEL BUENO (OAB 337551/SP)
Processo 0000827-68.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000827) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria Elvira de Ancelmo
Barbosa - Aline Santos de Jesus - - George Hellesson de Ancelmo Barbosa - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sª., Dra. Izabel de
Moraes, intimada a oferecer réplica sobre a contestação de fls. 202/213. - ADV: IZABEL DE MORAES (OAB 127024/SP)
Processo 0000833-41.2014.8.26.0450 - Impugnação de Assistência Judiciária - Jose Aparecido Bisanson - Alcino Nunes NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte impugnante intimada a manifestar-se nos autos (fls. 18/33). - ADV: ADAUTO GALLACINI
PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0000882-82.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - JOSENILDO ALVES DE SIQUEIRA
- - JOVELINA ROSENO DA SILVA SIQUEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, ficam
os autos suspensos por um prazo de 60 dias, para cumprimento de diligências, a pedido da parte requerente. - ADV: JOSE
EXPEDITO ALVES DOS ANJOS (OAB 76542/SP)
Processo 0000905-62.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000905) - Inventário - Inventário e Partilha - Eurico Jaime Bueno Silveira
e outros - Vistos. 1) Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual quanto ao recolhimento do ITCMD, no prazo de 30 dias. 2)
Nos termos do art. 999, §1º, do CPC, a citação dos herdeiros domiciliados fora da Comarca onde tramita o inventário deve ser
feita por edital, com prazo de 20 a 60 dias. Assim, promova a inventariante o necessário para o cumprimento no dispositivo legal
indicado, no prazo de 10 dias. Anoto que a minuta do edital deverá ser encaminhada ao e-mail do Segundo Ofício Judicial para
conferência, ficando fixado desde já o prazo de 20 dias para o edital. Int. Piracaia, d.s. - ADV: ANA LUISA BUENO SILVEIRA
(OAB 348546/SP)
Processo 0000911-40.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000911) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Fontana
- - Maria de Lourdes Dahy Fontana - - Antonia de Cassia Raposo - Vistos. Fls. 299/301. Apresentem os autores, em 05 dias, a
nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis para análise da pretensão. Int. - ADV: CAROLINA DA SILVA BUENO
(OAB 201316E/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB
268876/SP)
Processo 0001117-49.2014.8.26.0450 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - B.L.N. - O.P.L. - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente, Sra. Benedita Lima Nogueira, intimada a comparecer em cartório, para assinatura do
Termo de Compromisso de Curadora Definitiva e retirada de via do respectivo Termo. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB
65113/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 0001334-63.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001334) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Luiz Marcelo Costa - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente à fl. 316 e,
em consequência, suspendo o presente feito, com fundamento no artigo 791, III, do CPC, pelo prazo de 12 meses. Decorrido
o prazo acima assinalado, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), LUIZ
HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
Processo 0001361-17.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001361) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Itaú Sa - It Comércio Import Export Ltda e outros - Ciente do valor atualizado do débito, R$ 456.762,33. Bem
compulsando os autos, observo que a empresa-ré é revel. Em caso de revelia, desnecessária é a intimação pessoal do vencido
para a fase de cumprimento de sentença - inteligência do art. 475-J, § 1.º c.c. art. 322, ambos do CPC. No caso, a devedora já
foi regularmente intimada, pela imprensa (conforme fl. 130), para pagamento do débito e quedou-se inerte.Assim sendo, defiro
a pesquisa de bens e a apreensão de ativos financeiros em nome da parte executada, pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD,
mediante o prévio recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências necessárias. Após, intime-se a parte credora para
que se manifeste no prazo legal. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente intimada a manifestar-se nos autos (fls.
168/172). - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0001461-35.2011.8.26.0450 (450.01.2011.001461) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Casa Grande Hotel Sa - - Crf Produções de Eventos Culturais Ltda - Grace Kelly Magalhães de Souza Confecções Me - NOTA
DE CARTÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, ficam os autos suspensos por um prazo de 60 dias, a pedido da
parte requerente. - ADV: CESAR IBRAHIM DAVID (OAB 210762/SP), CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP)
Processo 0001539-24.2014.8.26.0450 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.B. - C.B. - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica V. Sª., Dra. Renata Padilha, intimada a manifestar-se sobre a cota ministerial de fl. 89. - ADV: RENATA
PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 0001597-27.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Guarda - José Edson Barros de Araújo - RUBENILDA DE
JESUS SANTOS - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a r. sentença de fl. 44. Sustenta o embargante
a existência de contradição na decisão atacada (fls. 48/51). Decido. Os embargos devem ser acolhidos. Verifica-se pela petição
de fls. 34/35, que o autor desistiu do pedido de guarda dos menores Maria Eduarda Santos Araújo e Miguel Santos Araújo, e não
do filho Eduardo Santos de Araújo. Logo, de se manter a r. decisão hostilizada, primeiro parágrafo, apenas em relação à Maria
Eduarda e Miguel. Em razão do estudo social de fls. 36/39, antecipo os efeitos da tutela e atribuo a guarda provisória do menor
Eduardo Santos de Araújo ao pai. Expeça a serventia o termo necessário. No mais, cite-se a parte adversa, por todo conteúdo
da inicial, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, bem como do prazo para contestação. Int. Piracaia, d.s. NOTA DE
CARTÓRIO: Fica V. Sª., Dr. Kleber Cardozo Dionisio, intimado de que o Termo de Guarda Provisória encontra-se disponível em
cartório, para assinatura e retirada pelo requerente. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 0001644-69.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001644) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G.A.P. - R.F.P. - Vistos. Fl. 80. Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses, mantendo-se o decreto prisional.
Decorrido o prazo, sem nova intimação, manifeste-se a parte exequente e, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Int. Piracaia, d.s. - ADV: ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP)
Processo 0001758-37.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - LUIS CLAUDIO RIBEIRO
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sª., Dra. Lindice Correa Nogueira, intimada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º