TJSP 12/09/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
2021
exequente sobre a petição de fls. 61/66, no prazo de dez dias. Int. Piracaia, data supra. - ADV: VERA SAGRARIA GUIMARAES
(OAB 65670/SP), FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP)
Processo 0000536-44.2008.8.26.0450 (450.01.2008.000536) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Piracaia Sebastião Contato - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação (fl. 34), JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo
794, inciso I, do CPC. Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor do(a)
executado(a). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RICARDO MAURÍCIO
FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), SEBASTIÃO CONTATO (OAB 184219/SP)
Processo 0000670-03.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000670) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Plantec
Polimeros Industrial Ltda - - Estela Kazue M Nunez - - Jose Agromartin Nunez - - Suely Keiko Lupone - - Paulo de Tarso C
Lupone - NOTA DE CARTÓRIO: fica o patrono da executada intimado de que o alvará se encontra disponível no SAJ para fins
de impressão e outras providências. - ADV: SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 0001386-59.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001386) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade
- Espedito Rios Martins - Fazenda Pública Municipal de Piracaia - Vistos. Fls. 72/107. Regularize o embargante-executado a
representação processual, juntando a competente procuração no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento, bem
como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual prazo, sob pena de comunicação à OAB. Fls.
112/113. Por primeiro, manifeste-se a Fazenda-exequente sobre a petição e documentos juntados pelo embargante às fls.
72/107. Após conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/
SP)
Processo 0001625-73.2006.8.26.0450 (450.01.2006.001625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional
Representada Pela Caixa Economica Federal - Confecções Liberator Ltda - Vistos. Fl. 77. Defiro a suspensão do feito por 180
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV: CELIA
MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0001767-96.2014.8.26.0450 - Execução Fiscal - Impostos - União - Priscilla Guerra - Vistos. Recolha a parte
executada a devida taxa-mandato em razão da juntada do instrumento de procuração de fl. 13, no prazo de 05 dias, sob pena de
comunicação à OAB. Anote-se para fins de futuras intimações. Sobre a petição de fls. 11/15, manifeste-se a Fazenda-exequente,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP), MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP)
Processo 0002086-69.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002086) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fw Residuos
Industriais Ltda Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: fica o Dr. Dinarte intimado de que a carta
precatória está disponível no SAJ, para fins de impressão e outras providências. - ADV: DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB
81096/SP), CHRISTIANE MINA FALSARELLA (OAB 236323/SP)
Processo 0002796-60.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002796) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ari Fernandes
Cardoso - Fazenda do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: fica o patrono Dr. Ari, intimado de que a carta precatória
para fins de citação da Fazenda do Estado está disponível no SAJ, para fins de impressão e providências necessárias. - ADV:
ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 0002989-17.2005.8.26.0450 (450.01.2005.002989) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo - Marcia Helena Gonçalves - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 794, inciso I, do CPC. Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora
realizada nestes autos em favor do(a) executado(a). Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CRISTIANE DA VEIGA BARSOTTI (OAB 166695/SP),
FERNANDA SCHVARTZ (OAB 189793/SP), FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0003493-23.2005.8.26.0450 (450.01.2005.003493) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - De Jennifer Confecções Ltda, rep. por Edlaine de Oliveira Sanches Ribeiro
- Josuel Candido Ribeiro - - Edlaine de Oliveira Sanches - NOTA DE CARTÓRIO: fica o executado intimado, na pessoa de
seu advogado sobre o que segue: “...foram designadas datas para praceamento do bem penhorado nestes autos através do
“Gestor judicial”: www.douglastupinamba.com.br que a partir do dia 28 de Outubro de 2014, a partir das 14h00min horas, estará
o arrematante previamente cadastrado habilitado a oferecer lances de forma eletrônica através do Gestor Judicial, sendo, o
encerramento do 1º leilão, designado para o dia 31 de Outubro de 2014, às 14h00min horas, ou seja, 72 horas após o início,
a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao
valor da avaliação, a partir do dia 31 de Outubro de 2014, às 14h01min horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens
serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim
considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em
razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 20 de Novembro de 2014
às 14h00min horas, HAVENDO LANCES NOS TRÊS MINUTOS ANTECEDENTES AO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO
LEILÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE SEU FECHAMENTO POR IGUAL PERÍODO DE TEMPO VISANDO MANIFESTAÇÃO DE
OUTROS EVENTUAIS LICITANTES. Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.douglastupinamba.
com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. A praça estará a cargo do
gestor e leiloeiro ora nomeado SENHOR DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO regularmente inscrito na JUCESP 424, ou a quem
ele conferir...” - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), MICHAEL SOARES CARAÇA (OAB 294816/SP)
Processo 0003493-23.2005.8.26.0450 (450.01.2005.003493) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - De Jennifer Confecções Ltda, rep. por Edlaine de Oliveira Sanches Ribeiro Josuel Candido Ribeiro - - Edlaine de Oliveira Sanches - NOTA DE CARTÓRIO: fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foram
designadas datas para alienação judicial do bem penhorado, conforme segue: através do”Gestor judicial:www.douglastupinamba.
com.brque a partir do dia28 de Outubro de 2014, a partir das14h00min horas,estará o arrematante previamente cadastrado
habilitado a oferecer lances de forma eletrônica através do Gestor Judicial,sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para
o dia31 de Outubro de 2014, às 14h00min horas, ou seja, 72 horas após o início,a quem ofereça preço igual ou superior ao da
avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia31 de Outubro
de 2014, às 14h01min horasserá dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo
que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação
para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por
decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilãonodia 20 de Novembro de 2014 às 14h00min horas, HAVENDO LANCES
NOS TRÊS MINUTOS ANTECEDENTES AO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE SEU
FECHAMENTO POR IGUAL PERÍODO DE TEMPO VISANDO MANIFESTAÇÃO DE OUTROS EVENTUAIS LICITANTES. Deverá
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