TJSP 12/09/2014 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
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julgamento tramitando na 3º Vara Cível desta Comarca entre as partes, em que, o objeto e a causa de pedir são os mesmos
desta lide. Assim, considerando que àquela ação teve seu despacho inicial anterior à esta, tornou-se prevento o juízo da justiça
comum. Preenchidos os requisitos no art. 103, do CPC, acolho a preliminar de conexão e determino a remessa dos autos à 3º
Vara Cível com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BUCH LEONE (OAB 280291/SP), RENATA TONIZZA
(OAB 142370/SP)
Processo 0008873-09.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
Fonseca Martins - Claro S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO movido por Jaqueline Fonseca Martins contra
Claro S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55
da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0009031-98.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009031) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Eliane Gonsales - Martini Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Diga o vencedor em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. Piracicaba, 15 de agosto de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV:
JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 0009082-75.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CÁSSIA
CILENE MARCHIOLI - Tim Celular S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO movido por CÁSSIA
CILENE MARCHIOLI contra Tim Celular S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a ré
exclua o serviço sob a denominação “serviço de interatividade categoria 4”, bem como sua respectiva cobrança, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de R$ 100,00, por cobrança até o limite de R$ 5.000,00, em que a obrigação se converterá em perdas
e danos e condeno a ré na ao pagamento de R$ 136,72, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12%
ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em
julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput,
do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), KAREN JACQUELINE KOBOR DA
SILVA (OAB 276070/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0009086-59.2007.8.26.0451 (451.01.2007.009086) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Luiz Carlos de Jesus - Banco Santander Banespa S A - Jose Laercio Darcie - Ao credor, para retirar o mandado de
levantamento expedido. - ADV: FABRICIA RIBOLDI VIEIRA (OAB 237522/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/
SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), ALEXANDRE SIMONE (OAB 173728/SP), ALEXANDRE FRANCO DE
CAMARGO (OAB 189414/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP)
Processo 0009098-29.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Anderson
Rodrigo Pagano - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO movido por
Anderson Rodrigo Pagano contra SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para
determinar que a ré ligue o aparelho, disponibilizando o serviço de gravação externa, sem custo adicional no pacote contratado,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00, em que a obrigação se converterá
em perdas e danos. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0009285-37.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivo
de Paula Toledo Junior - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido que Ivo de Paula Toledo Junior
moveu contra Telefonica Brasil S/A para declarar a inexistência de débito entre as partes no valor de R$ 1.534,80, referente ao
telefone 19-99905-4455 e para condenar a ré a pagar à parte autora R$ 2.316,01, a título de danos materiais, com correção
monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação e R$ 9.847,98 a título de danos morais, com
correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir de 07/03/2014. Custas e honorários indevidos,
nos termos da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da
quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo
sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: RICARDO
MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA
(OAB 152796/SP)
Processo 0009330-75.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009330) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ivone Coelho - Joao Francisco Coelho - Vistos. Em face dos documentos retro juntados, recebo o recurso de fls. 72
e seguintes, deferida a gratuidade de justiça à autora recorrente. Anote-se. Aguardo a manifestação do réu recorrente, dentro do
prazo legal, acerca do despacho de fls. 152. Int. Piracicaba, 15 de agosto de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito ADV: GISELI APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), ROSANA APARECIDA
CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0009641-32.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ediberto
Diamantino - Tim Celular S/A - Certifico e dou fé que foi redesignada a audiência de conciliação para o dia 22/10/2014 às
13:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP), SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP)
Processo 0009750-80.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação
de Serviços - Aparecido Rodrigues - Gustavo Tavares Garcia - Apresente, o autor, no prazo legal, contrarrazões ao recurso
inominado interposto. - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP),
ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), RENATO BENVINDO LIBARDI (OAB
74254/SP)
Processo 0010032-84.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - NATALIA REGINA
COLOMBO - SUELLEN SOTORER RUFFATO - Informe o autor, o atual endereço da requerida, tendo em vista a devolução da
intimação postal, sem a sua localização no endereço indicado (mudou-se) (audiência 17/10/2014). - ADV: DANIELLE PUPIN
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