TJSP 12/09/2014 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
2100
FERREIRA (OAB 288711/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 0010036-24.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NATALIA REGINA COLOMBO
- Cristiane de Carvalho Barbosa Santana - Indique a exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, endereço inédito
para citação, haja vista que a carta de citação retornou com a informação de “mudou-se”. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA
(OAB 288711/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP), ERISON DOS
SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 0010037-09.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NATALIA REGINA COLOMBO
- Samuel F da Silva Decoração Me - Traga a autora, no prazo de 30 dias, endereço inédito para citação, sob pena de extinção,
haja vista que a carta de citação retornou com a informação de “mudou-se”. - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB
276108/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA
(OAB 288711/SP)
Processo 0010119-74.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010119) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Abner Leandro Dalmazo - Laranjal Telhas e Madereira - VISTOS. Diante da penhora “on line” infrutífera, indique
bens passíveis de penhora do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/95.
Int. Piracicaba, 08 de setembro de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB
155678/SP)
Processo 0010723-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010723) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jose Vanderlei Passari - Darcy Flavio Nouer - - Ana Maria Leite Nouer - Manifeste-se, o autor, sobre petição de fls. 99/106.
- ADV: KAREN CRISTINA BORTOLUCCI (OAB 329360/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP), PAULO CESAR TAVELLA
NAVEGA (OAB 259251/SP), ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP)
Processo 0011081-05.2010.8.26.0451 (451.01.2010.011081) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe Benedito
Projette - Gilson Luiz Ferreira da Costa - VISTOS. Fls. 47: Indefiro, uma vez que este dispositivo não se aplica ao juizado
especial. Pela derradeira vez, apresente, o exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora em nome do executado,
sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 15 de agosto de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: THIAGO MARIN
PERES (OAB 257761/SP)
Processo 0011978-33.2010.8.26.0451 (451.01.2010.011978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Clarissa Magalhaes Stecca Ferreira - Henrique Galhardo Gomes - Vistos. Diante do tempo transcorrido, aguarde-se manifestação
da parte credora por mais trinta dias. No silêncio voltem conclusos para extinção. Int. Piracicaba, 25 de agosto de 2014. ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), CLARISSA
MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 0012527-14.2008.8.26.0451 (451.01.2008.012527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Juarez Pessoa de Miranda - Robson Alcantara da Silva - Fls. 64: Sim, se em termos. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA
CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), VILSON MILESKI (OAB 153305/SP)
Processo 0012564-31.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Antonio Carlos
Campioni - Uniplan Central Nacional Unimed - - OJI Papeis Especiais Ltda - A relação é de consumo e há verossimilhança
nas alegações do consumidor, além de risco de dano de difícil reparação. O fato de a empresa ter arcado integralmente com
as mensalidades não retira o direito pleiteado, conforme tem decidido o TJSP: Plano de saúde. Contrato coletivo firmado pela
ex-empregadora do autor que, depois de aposentado, continuou trabalhando para a mesma empresa, vindo a ser demitido
posteriormente. Aplicabilidade do art. 31 da Lei 9656/98. A contribuição a que alude referido artigo pode ser direta ou indireta.
Pagamento por parte da empregadora constitui salário indireto. Manutenção do aposentado como beneficiário do plano de
saúde, desde que assuma o pagamento integral das prestações, abrangendo tanto a parcela descontada de sua folha de
pagamento quanto a quantia paga pela exempregadora à ré, durante a vigência do contrato de trabalho. Sentença reformada.
Recurso provido (APELAÇÃO n° 0024447-39.2011.8.26.0011 - 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo - COMARCA DE SÃO PAULO (3ª Vara Cível Processo nº 2095/2011) - Julgamento: 27 de novembro de 2012 - APELANTE:
MANOEL SARMENTO DA SILVA - APELADO: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A). Ante o exposto, defiro medida liminar para
determinar que a corré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL mantenha o plano de saúde do autor nas
mesmas condições de cobertura assistencial e beneficiários que gozava quando da vigência do contrato de trabalho com a corré
OJI, com mensalidades às custas do autor, observado o disposto na parte final do caput e no §§ 1º ao 5º do artigo 30, da Lei
9656/98. Cumpra-se, cite-se e intimem-se. - ADV: ARTUR DA SILVA CHAGAS PINTO (OAB 327645/SP), SIDNEY RONALDO DE
PAULA (OAB 91605/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0012790-36.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ OSCAR SILVEIRA - Carlos Augusto
dos Santos - Vistos. Ante a manifestação do autor de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação que JOSÉ
OSCAR SILVEIRA move contra Carlos Augusto dos Santos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento
dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0012805-05.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ OSCAR SILVEIRA - EVERTON
DIEGO BERNADINELLI - Informe o autro o atual endereço do requerido, tendo em vista a carta de citação devolvida sem
cumprimento (desconhecido). Prazo: 30 dias, extinção. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0013147-89.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013147) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Vlademir Antonio Scarpari - Genesio Arruda - Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, indicando bens passíveis de penhora,
uma vez que às fls. 124, em pesquisa junto à Ciretran não houve localização de quaisquer bens. - ADV: GIOVANA HELENA
STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP)
Processo 0013210-46.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013210) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - André Luiz Casale - Valdira Rodrigues Andrade - Traga o credor o cálculo atualizado para prosseguimento. - ADV:
THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP)
Processo 0013251-08.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Dimas Castelucchi Uniplan Central Nacional Unimed - - OJI Papeis Especiais Ltda - A relação é de consumo e há verossimilhança nas alegações do
consumidor, além de risco de dano de difícil reparação. O fato de a empresa ter arcado integralmente com as mensalidades não
retira o direito pleiteado, conforme tem decidido o TJSP: Plano de saúde. Contrato coletivo firmado pela ex-empregadora do autor
que, depois de aposentado, continuou trabalhando para a mesma empresa, vindo a ser demitido posteriormente. Aplicabilidade
do art. 31 da Lei 9656/98. A contribuição a que alude referido artigo pode ser direta ou indireta. Pagamento por parte da
empregadora constitui salário indireto. Manutenção do aposentado como beneficiário do plano de saúde, desde que assuma o
pagamento integral das prestações, abrangendo tanto a parcela descontada de sua folha de pagamento quanto a quantia paga
pela exempregadora à ré, durante a vigência do contrato de trabalho. Sentença reformada. Recurso provido (APELAÇÃO n°
0024447-39.2011.8.26.0011 - 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - COMARCA DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º