TJSP 15/09/2014 - Pág. 825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
825
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M.T.S. - F.P.M.M.T. - Defiro o sobrestamento do andamento do
processo por 60 dias, como requerido. Decorridos sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), PAULO
CEZAR RISSO (OAB 91224/SP)
Processo 3010373-55.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - Conforme pesquisa retro, o(s) único(s) veículo(s) em nome da parte executada encontra(m)-se alienado(s)
fiduciariamente. Compartilho do entendimento de que os direitos creditórios decorrentes do mesmo não podem ser objeto de
penhora, porquanto se trata de contrato intuito personae, não sendo livremente cedíveis. O ordenamento jurídico pátrio somente
permite a penhora de bens passíveis de expropriação judicial. Assim, na medida em que não podem ser transferidos sem a
aquiescência do credor fiduciário, terceiro no feito, os direitos às prestações pagas não podem ser objeto de constrição. Por fim,
tais direitos não podem ser levados à hasta pública dada sua imaterialidade, o que impossibilitaria a satisfação do crédito do
exequente, única finalidade da execução em curso. Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do
executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este
processo. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Caso o(a)
exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada
do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Fica o(a)
exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando
extração de certidão de crédito. P.R.I. - ADV: MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 3010420-29.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Frederico Andriotti ME - Uma
vez que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na
expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese,
os autos devem ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito. P.R.I. ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 3010953-85.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Cavalcanti Mesquita
Me - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 3011149-55.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Daniel Rabello Epp - Uma vez
que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição
de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos
devem ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito. P.R.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 3011655-31.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Manster Clinica
Tratamento em Dependencia Quimica Ltda Me - Município de Jahu - Defiro o sobrestamento do andamento do processo
por 60 dias, como requerido. Decorridos sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), SAULO SENA
MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Processo 3011977-51.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - João Antonio Lista - Fls. 62 e
seguintes: ciência às partes, facultada manifestação, em 10 dias sucessivos. Int. - ADV: ANA ROSA LISTA (OAB 297056/SP)
Processo 3012091-87.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - RODOLFO CESAR
GASPAROTTO FILHO - Luiz Felipe Guolo Roda e outros - Apresente o(a) exequente memória discriminada do débito, em 30
dias. Vindo esta, intime-se, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor apurado. Decorrido tal prazo sem pagamento, manifeste-se o credor, uma vez que já existe descrição de bens nos autos.
Int. - ADV: RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/
SP)
Processo 3012234-76.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monica
Aparecida dos Santos - Serviço de Água e Esgoto do Município de Jau SAEMJA - Ante a inércia do demandante, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo e independentemente de requerimento específico
nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação
verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados.
P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 327249/
SP)
Processo 3012253-82.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Paula dos Reis
Pessoa Me - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo
previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), SÉRGIO
LUIS CALEFFI (OAB 341099/SP)
Processo 3012409-70.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Rabello EPP - Recolhase eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento
do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 3012645-22.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - J C R Trindade e Cia
Ltda - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo
endereço, sob pena de extinção. - ADV: PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP)
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