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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 - Página 1623

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TJSP 16/09/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1734

1623

Maria Vitoria Queiroz da Silva, qualificada na inicial, ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de Walter Henrique Portugal
da Silva. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Fls. 100: defiro
sobrestamento. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. P.R.I. - ADV: NAJLLA ABDUL KARIM SALMAN
(OAB 291668/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0001639-11.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001639) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.M.C.F.F. - S.L.F. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 0001765-90.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001765) - Interdição - Capacidade - M.G.A.C. - A.S. - Vistos. Maria das
Graças Alves da Cruz ajuizou ação de INTERDIÇÃO em face de Alayde de Souza a qual é portadora de anomalia psíquica e
incapacitada para os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 04/25). Mandado de citação certificado (fls. 31vº), foi realizado o
interrogatório judicial (fls. 32). Prova pericial (fls. 55/56). Requereu o Representante do Ministério Público a procedência da ação
(fls. 75vº). É o relatório. Decido. Pela prova pericial realizada (fls. 55/56) ficou evidenciado que, efetivamente, a interditanda
encontra-se incapacitada, de forma absoluta, para os atos da vida civil. Nesse passo, é medida de rigor a interdição da requerida,
visto que é portadora de anomalia psíquica, observando-se também os demais elementos de prova existentes nos autos. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil a ação,
para decretar a interdição de Alayde de Souza, qualificada a fls. 02, declarando-a absolutamente incapaz para o exercício dos
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 454 parágrafo primeiro do referido
estatuto legal, e nomeio-lhe curadora definitiva a requerente Maria das Graças Alves da Cruz. Nos termos do artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e do artigo 3º, Inc. II do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no Cartório de Registro Civil
competente e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por 03 (três) vezes, observando-se as exigências legais. Fixo
os honorários advocatícios do defensor nomeado a fls. 04, e do curador especial nomeado a fls. 35 no valor da Tabela Oficial
de Honorários do Convênio da OAB/PGE (cód. 115). Transitada este decisão em Julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral local,
comunicando acerca desta decisão, para os fins do artigo 15, incisos II, da Constituição Federal. Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I.C. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP),
ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 0001772-14.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane da Silva Ferraz Nunes de Siqueira - JOSÉ
FERRAZ - Nomeio a requerente Eliane da Silva Ferraz Nunes de Siqueira inventariante dos bens deixados pelo falecimento
de José Ferraz. Recolha as custas de mandato. Sem prejuízo, apresente as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001861-37.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.R. - D.R. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 0001979-86.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001979) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.B.O.R. - - L.R.O.R.
- - M.A.O.R. - L.R.S.R. - Lais Rafaeli de Oliveira Ribeiro, Repres.p/Mãe Cleide Aparecida de Oliveira Rosa, Marco Antonio de
Oliveira Ribeiro, Larissa Bianca Oliveira Ribeiro, qualificado na inicial, ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de
Luciano Roberto Souza Ribeiro. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia da requerente, que não foi encontrada
no endereço noticiado nos autos, tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas
e conduções. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV: ANA MARIA CARVALHO CASTRO CAPUCHO
(OAB 241667/SP)
Processo 0002001-42.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002001) - Procedimento Ordinário - Revisão - S.R.J.F. - B.F.F. - Fls. 119:
digam, com urgência. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROLFINI FREIRE (OAB 268977/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES
(OAB 127311/SP)
Processo 0002186-12.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CLARO TRANSPORTE EPP - Manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 323.2014/007394-7 dirigi-me ao endereço indicado e lá diligenciei tres vezes, em dias e
horários diferentes, mas DEIXEI de citar a empresa executada, SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S/A., porque está inativa.
Segundo informações na Portaria da empresa “Tubolars”, empresa esta que aluga os galpões para a empresa Senergen, ela
não está funcionando mais e nela não tem ficado nenhum funcionário. “De vez em quando”, não se sabe o dia certo nem a hora,
“aparece” uma pessoa de nome “Gilson” que entra na empresa, mas logo sai, não tecendo nenhum comentário sobre a situação
dela. Sendo assim, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SERGIO DOMINGOS DE
SOUZA (OAB 289953/SP), HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP)
Processo 0002186-90.2006.8.26.0323 (323.01.2006.002186) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.A.A.S. - V.P.A.S. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES
MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0002197-66.1999.8.26.0323 (323.01.1999.002197) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga - Auto Posto Aguia de Lorena Ltda - - Herick da Silva - - Débora Aparecida
Gonçalves - Comprove o recolhimento das custas, nos termos do artigo 1093, das NSCGJ. Int. - ADV: MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP),
LARISSA AVENO ORDOÑEZ DE ANDRADE GALVÃO (OAB 246725/SP), MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP),
MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP), ALEX CARLOS
CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP)
Processo 0002226-91.2014.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 323.2014/007376-9 dirigi-me ao endereço, rua Nico Rosa, 540, e aí sendo, DEIXEI
DE CITAR A REQUERIDA CRISANKELLY ADELIM RIZATO SERAFIM , tendo em vista ela não mais residir no referido endereço,
sendo desconhecido o seu paradeiro. O atual morador reside ali há mais de dois anos. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0002312-62.2014.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.L.C.G.S. - M.J.C. - Despacho
de fls. 14 e Certidão de fls. 21 - Despachod e fls. 14: “ Ante a documentação que instrui a inicial e o parecer favorável do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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