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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 - Página 1713

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TJSP 16/09/2014 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1734

1713

locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. X- Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório
do interditando. XI- Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofícios. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009093-20.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.M.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/033080-7 dirigi-me ao
endereço indicado, - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009093-20.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.M.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/033081-5, dirigime no dia 21/08/2014, ao endereço: Rua Anna Aparecida Nicolella Marques nº 350, bloco 10, aptº 1032, Residencial Lavínia,
Jardim Lavínia, nesta cidade, e aí sendo, exatamente às 11:40 horas, CITEI E INTIMEI pessoalmente o réu VINICIUS COELHO
CALOGERO, portador da CI-RG sob nº 41.251.214-2/SSP-SP (exp. 30/05/2011), de todo o teor do mandado e da petição inicial
que lhe li e bem ciente ficou, recebeu a contrafé, bem como a cópia do mandado de citação e intimação que lhe ofereci, e exarou
sua assinatura, conforme se pode verificar no respectivo mandado, na parte inferior. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009093-20.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.M.C. - Vistos. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2014, às 13:30 horas. Intime-se o réu, nos termos da Lei 5.478/68,
para que, querendo, conteste a ação, por meio de advogado, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e
confissão, devendo cada parte presentar-se com suas testemunhas, em número máximo de três. Intime-se o autor da audiência,
pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e Cência
ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009111-41.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/032649-4
dirigi-me ao endereço: à Rua Tamandaré nº 12 em Vera Cruz SP, onde no dia 19/08/2014 às 17:00hs, CITEI pessoalmente o
réu Eder Adriano da Silva, e o INTIMEI da audiência de conciliação designada, e também de todo o conteúdo deste mandado
que lhe li e ciente ficou, tendo recebido a contrafé e copia do mandado e exarado sua assinatura conforme se vê no verso do
mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009111-41.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/032648-6
dirigi-me ao endereço: Rua 13 de maio, 1696, Vera Cruz-SP, e no local encontrando a responsável legal pela requerente, Sra.
Nayhara Amaro, realizei a INTIMAÇÃO de todos os termos do presente mandado, tendo ele aceitado a contrafé e exarado o seu
ciente. Baixo o presente para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ
RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009111-41.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. e outro - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2014, às 13:55 horas. Intime-se o réu, nos termos da Lei
5.478/68, para que, querendo, conteste a ação, por meio de advogado, até o dia da audiência, importando a ausência em
revelia e confissão, devendo cada parte presentar-se com suas testemunhas, em número máximo de três. Intime-se o autor da
audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e
Cência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009198-94.2014.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução P.D.A. e outro - Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 25, HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 01/05 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269,
inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE
oportunamente. Intime-se. Marilia, 12 de setembro de 2014. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (OAB 164118/SP)
Processo 1009220-55.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/032995-7 dirigi-me ao
endereço indicado, onde ali INTIMEI pessoalmente a menor ANA CLARICE MARTINS PEREIRA, na presença e pessoa de sua
avó e representante legal, Sra. CLEUZA BATISTA DE OLIVEIRA, de todo o teor contido no presente mandado, cuja cópia lhe foi
lida e entregue na oportunidade, aceitando e bem ciente ficando ela de tudo, exarando sua assinatura no verso do mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009220-55.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/032998-1 dirigi-me
ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI e INTIMEI o requerido JEFFERSON CRISTIAN PEREIRA, de todo o teor do mandado
e ciente ficou recebendo a contrafé ofertada exarando nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009220-55.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.P. - Vistos. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2014, às 13:20 horas. Intime-se o réu, nos termos da Lei 5.478/68,
para que, querendo, conteste a ação, por meio de advogado, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e
confissão, devendo cada parte presentar-se com suas testemunhas, em número máximo de três. Intime-se o autor da audiência,
pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e Cência
ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009273-36.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Luan Vinicius Dias - Vistos. Determino
providências para que envie ao Juízo os extratos atualizados dos saldos existentes referentes ao PIS-PASEP em nome de
ADEMIR RAYMUNDO DIAS, RG 35.641.263, CPF 284.936.738-97, falecido em 29.03.2013. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009274-21.2014.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - I.L.M. e outro - Diante da
vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 18, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos
efeitos, o acordo de fls. 02/03 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Não há custas
diante da Assistência Judiciária. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. Marilia, 12 de setembro de 2014 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009791-26.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.B. - Vistos. Concedo a autora os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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