TJSP 16/09/2014 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
1810
Processo 1001814-68.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.O. - L.A.C.B. - Vistos. Renove-se a intimação
da ré para que cumpra o determinado a fls. 58, segundo parágrafo, em cinco dias. Int. - ADV: ADEMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 89289/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1001883-03.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.B.A.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/018081-9 dirigi-me ao
endereço: não tendo localizado da Viela Antonio Viana de Freitas no Jd Zaíra, dirigi-me à Rua Antonio Viana de Freitas - Jd Zaira
- Mauá - SP, e aí sendo, não logrei êxito em localizar o nº 15 ou 15-casa 02. Face ao exposto, DEIXEI, respeitosamente por ora,
DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DE JUAN ROBERTO BATISTA ALVES MOUDELLE e devolvo o presente mandado à SADM para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Maua, 18 de agosto de 2014. - ADV: GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 1001883-03.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.B.A.M. - Vistos. JUAN ROBERTO
BATISTA ALVES MOUDELLE ajuizou ação de ALIMENTOS contra ROBERTO OSCAR ALVES MOUDELLE ARRUA. A parte
autora deixou de dar regular andamento ao processo promovendo atos que lhe competia. Determinada a intimação pessoal
da parte para que providenciasse o regular andamento do processo, a diligência resultou negativa. É o relatório. Decido. A
parte não deu andamento ao processo, tomando a providência que lhe cabia. Tentou-se sua intimação pessoal, porém sem
sucesso já que o endereço informado nos autos não foi localizada pelo Sr. Oficial de justiça. Cabe a parte informar ao juízo
qualquer alteração em seu endereço mantendo tal informação atualizada no processo. Entretanto, não o fez. A intimação por
edital, além de representar medida que apenas procrastina a extinção do processo, implicando inútil comprometimento de
recursos materiais e de pessoal, se quer atende o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Face a tanto, não
cabendo a este Juízo admitir que fique o processo paralisado por tempo indefinido, ante a impossibilidade de intimação pessoal,
JULGO EXTINTO este processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pela parte autora, observando-se quanto à exigibilidade de tais verbas sua condição de beneficiário
de justiça gratuita. Arbitro os honorários em prol do procurador do autor em 100% da tabela em vigência. Expeça-se certidão
oportunamente. Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ciência ao M.P.. - ADV:
GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 1002148-05.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.F.M. - Fls. 31: Citese através de edital com o prazo de trinta dias com as advertências de sempre. Int. - ADV: WILER MONDONI MARQUES (OAB
262780/SP)
Processo 1002911-06.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - N.R.S. - Fls. 61: Arbitro os honorários em 100%
da tabela. Expeça-se certidão e cumpra-se integralmente o determinado na sentença. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV:
LILIANA RONDELLI FUENTES (OAB 204704/SP)
Processo 1002944-93.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.O.S. - D.C.S. - Vistos.
Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de outubro de 2014, às 14:30 horas, a ser realizado pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila
Noemia, Mauá, SP, devendo os patronos das partes providenciarem os comparecimentos de seus respectivos constituintes,
munidos de documentos de identificação oficial, original, com foto. Int. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/
SP), ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP), JAIRO MIRANDA DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 71085/SP)
Processo 1003087-82.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S. - Ciência ao Dr. Alessandro
Alves Carvalho de que a certidão de honorários está disponível para impressão no portal do TJ/SP. - ADV: ALESSANDRO
ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1003398-73.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. e outros - Fls. 46/47: Conheço
dos Embargos, porquanto tempestivos, negando-lhes, todavia, provimento, por não vislumbrar qualquer tipo de contradição,
omissão ou obscuridade porventura existentes na sentença embargada. Na realidade, pretende o embargante conferir efeitos
infringentes ao “decisum”, na medida em que este é claro ao dispor as razões pelas quais não haveria condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios. Eventual insatisfação com o critério adotado deve ser suscitado e discutido por meio
da via recursal adequada. Isto posto, nego provimento aos embargos apresentados, mantendo o decisório por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Int. - ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP)
Processo 1003703-57.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.S.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/018045-2 dirigi-me ao endereço
indicado e, aí sendo, fui informada que o requerido não se encontrava. Certifico, ainda, que PROCEDI a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
de ADIR ANTONIO RODRIGUES por todo conteudo do presente mandado que lhe li e de tudo bem ciente ficou e aceitou as
cópias que lhe ofereci, nas dependências deste Fórum, onde o mesmo compareceu. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1003703-57.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.S.R. - Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 26/27, nestes autos da ação de
divórcio requerida por Josefa Neusimar dos Santos Rodrigues contra Adir Antônio Rodrigues e, em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a
renúncia ao prazo recursal. Expeça-se o necessário para averbação junto ao registro civil e carta de sentença. Arbitro em 100%
os honorários da procuradora da autora. Expeça-se certidão. Já distribuída pelas partes, na transação, o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA
YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1003732-10.2014.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JEFFERSON DOS SANTOS
PEREIRA e outros - Ciência aos requerentes de que o alvará se encontra disponível para impressão no portal do TJ/SP. - ADV:
PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP)
Processo 1003743-39.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.S. - Fls. 42/43: Designo audiência de tentativa
de conciliação, nos termos da Lei 968/49, para o dia 27 de novembro de 2014, às 10:00 horas, a ser realizado pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noemia,
Mauá, SP. O procurador deverá providenciar o comparecimento da parte autora na audiência, munida de documentos de
identificação oficial, original, com foto. Cite-se na forma requerida a fls. 42/43, anotando-se que o prazo para contestação, de 15
dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Concedo ao Oficial de Justiça o benefício previsto no art.
172 do CPC. Int. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1003849-98.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.G.S. - Fica a Dra. Elisabete de Lima
Tavares cientificada que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV:
ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1003927-92.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.X. - T.O.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º