TJSP 16/09/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2015
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2014
Processo 0000319-69.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000319) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Vistos. BANCO ITAUCARD S/A propôs a presente ação Ordinária de Cobrança em face de LUIZ RICARDO
VIEIRA SANTOS. Instado a se manifestar acerca dos endereços fornecidos pelo Bacenjud, a parte autora limitou-se a solicitar o
sobrestamento, que foi indeferido a fls. 71 e advertido de que novos pedidos de sobrestamento dariam ensejo ao abandono de
causa, com a consequente extinção do processo nos termos do art. 267, IV, do CPC. E novamente a fls. 74 solicita sobrestamento
do feito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora mesmo devidamente advertida não promoveu o regular
andamento do feito e se limitou a reiterar pedidos de prazos, o que não pode ser considerado como andamento ao feito. Ademais
este processo simples tramita há mais dois anos sem que o autor dê efetivo andamento a ele. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas em aberto e
honorários advocatícios pelo(a) autor(a). Nada sendo requerido e não havendo custas em aberto, procedam-se às anotações
de praxe e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRI. (Valor do Preparo: R$ 147,15 - Porte de remessa:
R$29,50) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB
253227/SP)
Processo 0000879-50.2008.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - B.N.S. - R.A.C.D.F. - - A.F. - - D.F.
- - W.F. - - H.F. - Benedicto Nunes de Sousa - Vistos. Fls. 220 - Defiro expeça-se certidão de honorários. Primeiramente
apresente o(a) exequente a planilha de débito atualizada, no prazo de cinco dias. Apresentada a planilha, intime(m)-se o(a,s)
devedor(a,es), por intermédio de seu(a,s) Patrono(a,s), a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da
intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo
475-J do CPC). Com o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se
que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção do feito. Caso não concorde com o valor
depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo
acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). Certificada a falta de pagamento, intime-se o(a) exequente
para apresentar novo cálculo do débito, em dez (10) dias e, querendo, já com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J
do CPC, manifestando-se, inclusive se tem preferência pela penhora online, e recolher as custas referentes ao serviço de
impressão de documentos, em guia própria (F.E.D.T.J. -Código 434-1), (Provimento CSM 1864/2011), ao contrário, informe a
forma em que pretende seja feita a penhora. Intime-se. - ADV: BENEDICTO NUNES DE SOUSA (OAB 140552/SP), ROBERTA
LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 193779/SP), AGENOR DE FREITAS FILHO
(OAB 183791/SP)
Processo 0000919-27.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000919) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv - Financeira S/A - Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o requerimento de conversão e com fundamento no art. 4° do Decreto-lei n° 911,
de 1º de outubro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 6.071, de 3 de julho de 1974, converto a ação de busca e apreensão
em ação de depósito. Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado oficial e retifique-se a autuação. Citese o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em
juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação. Cientifique-se o devedor de que, não contestada a ação, reputarse-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial (CPC, art. 319). Ante as pesquisas e diligências infrutíferas
já realizadas defiro a citação da ré por edital, com prazo de 20 dias (CPC, arts. 221 III, 231 II e 232). A parte autora poderá
apresentar minuta de edital, caso queira, face às despesas para sua publicação no DJE, atentando para quanto determinado no
Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (brascubas1@
tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Na minuta do edital deverão constar todos os
requisitos do artigo 232 do CPC. Após a apresentação da minuta do edital, providencie a serventia a contagem dos caracteres,
intimando-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital. O edital de citação
deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 232, III), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze
dias entre a primeira e a terceira publicação. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, oficie-se à
DPE solicitando a nomeação de Curador Especial, para apresentação de resposta (arts. 9º, II 297 e 302, § único CPC), no prazo
legal. Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001410-97.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001410) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carolina
Maria de Pinho Brandão - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/007634-4 dirigi-me a Av. Japão, Vila brasileira,
e ali Deixei de Citar Cooperativa Habitacional do Trabalhador - COOPERCASA, na pessoa de seu representante legal Jorge
Henrique Correa de Faria em virtude de não ter localizado o nº2255, em referida via pública, após percorrer a extensão que
compreende a Vila Brasileira, Jd.Universo, vila Pomar e vila Municipa, sendo ali a numeração totalmente irregular, sendo que no
local onde antes funcionava uma Cooperativa Habitacional, hoje funciona uma igreja evangélica e a numeração do local mudou.
Todavia, indaguei alguns comerciantes dali e também moradores que declararam não conhecer os Requeridos supra, estando
estes em local ignorado para esta Oficial de Justiça. Ante o exposto, devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé.) - ADV: JOEL FRANCISCO NUNES (OAB 262242/SP), CAROLINA MARIA DE PINHO BRANDÃO
(OAB 275250/SP)
Processo 0001790-23.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001790) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Itau Unibanco S.a. - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0002260-88.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002260) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos
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