TJSP 16/09/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2093
os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 0004092-96.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Romeu de Oliveira Junior - - Romeu de Oliveira - Indústria Gráfica Comtol Ltda Epp - - MARCIO RODRIGUES - - Maria Helena
Gomes Rodrigues - Senhor Presidente: Passo a suscitar conflito negativo de competência, em razão dos motivos que serão
expostos em seguida. Em que pese a decisão proferida pelo Magistrado a fls.31, a meu ver este Juízo afigura-se incompetente
para o processamento do feito, tendo em vista a livre distribuição do feito à Egrégia Primeira Vara Cível da Comarca de Monte
Alto-SP. Pelo que se infere da decisão, foi determinada a redistribuição do feito em razão da existência de medida cautelar de
arresto movida pelos autores em relação aos réus (pessoas físicas) em trâmite por esta Segunda Vara. No entanto, a questão
há de ser resolvida no Juízo originário. É que, a medida cautelar tem natureza cível de garantia de recebimento de crédito, cuja
ação principal será a de execução de título extrajudicial, ao passo que a presente ação de despejo diz respeito à retomada do
imóvel locado à pessoa jurídica (que sequer integra a lide cautelar), ante falta de pagamento de aluguéis e encargos locatícios.
Assim, s.m.j., não há se falar em distribuição por dependência. Posto isso, suscito conflito negativo de competência Servirá o
presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício para que o Egrégio Tribunal de Justiça delibere acerca da competência.
Intimem-se. Monte Alto, 12 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Câmara
Especial (Palácio da Justiça, sala 44) SÃO PAULO - CAPITAL. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0004101-58.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.A. - R.H.S.A. - Providencie o
requerente, em 5 dias, cópia do título executivo onde foram fixados os alimentos. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI
(OAB 323554/SP)
Processo 0004131-93.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA SILVIA DE OLIVEIRA
SILVA - AUTO POSTO PRIMAVERA DE MONTE ALTO LTDA - Vistos. Recebo os embargos para discussão, determinando a
suspensão da execução principal. Certifique-se naqueles autos. Cite-se a embargada, na pessoa do Advogado (Dr. ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126.973), para oferecer resposta, no prazo de 10 dias. INT - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004144-92.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Donizete Mussatto
- - Vera Lucia Mussato Pinhatti - - Sueli Terezinha Mussatto Ferraz - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de pedido
de alvará judicial requerido por APARECIDO DONIZETE MUSATTO, VERA LÚCIA MUSSATTO PINHATTI e TEREZINHA
MUSSATTO FERRAZ através do qual objetivam autorização para que possam proceder ao levantamento de numerário referente
ao título de capitalização OUROCAP em nome de IZALTINO AMÉRICO MUSSATTO, já falecido. É o breve relatório. Decido. A
autorização deve ser deferida, porquanto os requerentes comprovaram a qualidade de herdeiros do falecido. Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial e autorizo os Requerentes, pessoalmente, ou através das procuradoras, Doutoras KAREN
PINHATTI, OAB/SP 323.051 e/ou SIMORE REGINA PEREIRA, OAB/SP 330.564, a procederem ao levantamento da importância
a que tinha direito o falecido em relação ao título de capitalização Ourocap. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 30 dias. Desnecessária prestação de contas. Arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 0004150-02.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCOS ROBERTO
PADULA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade. Anote-se. FINALIDADE: PROCEDER À CITAÇÃO
do - INSS, na pessoa de seu representante legal, para os termos da presente ação cuja cópia acompanha a presente, e servirá
de contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada
da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na inicial. NADA MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004152-69.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Aristeu Ribeiro dos Santos
- INSTITUTO NAICONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade. Anote-se. FINALIDADE: PROCEDER À CITAÇÃO do INSS, na pessoa de seu representante legal, para os termos da presente ação cuja cópia acompanha a presente, e servirá de
contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada
da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na inicial. NADA MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004155-24.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLENIRA MARIA SANTIAGO
- TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO - Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004157-91.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSE
WALDECIR FIORENTIM - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a gratuidade. Anote-se. FINALIDADE: PROCEDER À
CITAÇÃO do - INSS, na pessoa de seu representante legal, para os termos da presente ação cuja cópia acompanha a presente,
e servirá de contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial. NADA MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004158-76.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JULIANO
FRANCISCO MARTINHO - - Luciana de Mattos Piovezan - - ANTONIO DONIZETI FENERICH - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º