TJSP 16/09/2014 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2115
ESTEVES (OAB 62754/SP)
Processo 0003539-17.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003539) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer C.G.F. - J.F.N. - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao contador judicial para conferência do valor do débito alimentar.
Int. - ADV: VANESSA PIRES CORTOPASSI (OAB 274231/SP), GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0004032-62.2010.8.26.0369/01 (036.92.0100.004032/1) - Cumprimento de sentença - Borges & Hernandes Ltda
Epp - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a decisão de fls. 111 foi publicada no DJE, página 1500/1507, do dia 30 de julho
de 2014, erroneamente, não constando o nome da Procuradora da requerida Carla Alessandra Rodrigues Rubio - OAB/SP.
159.838. Certifico mais, que a respeitável decisão de fls. 111 será publicada novamente no DJE para correta intimação. Nada
Mais. REPUBLICAÇÃO: Vistos. Fls. 103/104: para análise do pedido de gratuidade, traga, a parte executada, cópia de suas
duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos
de locação, recibos de pagamento, etc), sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda, na medida
em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto, nada indicando acerca da renda. No mais, defiro a penhora por meio
eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome do executado até o limite do débito. Providencie-se. Sendo negativa, procedase pesquisa via Renajud. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 3000640-58.2013.8.26.0369 - Liquidação por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hamilton Jose
Cera Avanço - - Maria Rita Cera Avanço - Banco do Brasil S/A - Vistos. A petição e documentos de fls. 110/119 não supre o
determinado às fls. 107. Assim, cumpra parte autora o despacho de fls. 107, emendando a inicial, sob pena de extinção. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
Processo 3000640-58.2013.8.26.0369 - Liquidação por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hamilton Jose Cera
Avanço - - Maria Rita Cera Avanço - Banco do Brasil S/A - Em tempo, sem prejuízo do anteriormente despachado, os novos
cálculos deverão ser exibidos com atualização até a data do depósito, incluindo 10% de honorários. Prazo de 05 dias. Int. - ADV:
RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000700-31.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonor Renda
de Cápua - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 89 como aditamento à inicial. Anote-se. Revendo meu
posicionamento e considerando o que restou decidido no REsp nº1.391.198/RS, cujo relator é o Ministro Luís Felipe Salomão,
in verbis: “2. Verifico que os presentes recursos especiais trazem controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, já tendo
muitos recursos idênticos chegado a este Tribunal e noticia-se que centenas de outros recursos estão a caminho, versando
sobre os mesmos temas, quais sejam: a) definir se a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão)
- é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil,
independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar
o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. b) a legitimidade ativa dos
poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual
da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública. Por isso, afeto o julgamento dos temas em destaque à e. Segunda
Seção, nos termos do art. 543-C do CPC, bem como da Resolução n. 08/2008. 3. Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais de
Justiça, comunicando-lhes a instauração deste procedimento, para que suspendam os processos em que as controvérsias ora
destacadas tenham sido estabelecidas. Outrossim, tendo em vista as informações acerca da multiplicidade de ações que versam
sobre as mesmas matérias vertidas no presente recurso especial, cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as
ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas,
mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso
repetitivo.” Considerando, ainda, o decidido no REsp nº1.370.899-SP, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, in verbis: “Tendo
em vista os questionamentos e, inclusive, solicitações de esclarecimentos surgidos com relação ao alcance da decisão que,
nos termos do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, afetou o presente Recurso Especial para julgamento pela
Segunda Seção deste Tribunal e determinou a suspensão dos recursos que versem sobre o termo inicial para incidência dos
juros moratórios nas sentenças genéricas proferidas em ação civil pública, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais
1060.210/SC, Rel. Min. LUIZ FUX e 1.251.331/RS, Rel Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, cumpre esclarecer que: a) a suspensão
abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão
relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva; b) não há óbice para
o processamento de novos pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.” Cumpro as determinações do E.Superior Tribunal
de Justiça para fins de suspender o presente processo até decisão daquele Sodalício em sentido contrário. Aguarde-se nova
comunicação. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 3000700-31.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonor Renda
de Cápua - Banco do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo do anteriormente despachado, os novos cálculos deverão ser exibidos
com atualização até a data do depósito, incluindo 10% de honorários. Prazo de 05 dias para integral cumprimento de tudo que
determinado nos autos. Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3000712-45.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha
Poloni Borsato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de vinte (20) dias. Decorrido tal
prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento
ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000712-45.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Poloni
Borsato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo do anteriormente despachado, os novos cálculos deverão ser exibidos
com atualização até a data do depósito, incluindo 10% de honorários. Prazo de 05 dias para integral cumprimento de tudo que
determinado nos autos. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 3000715-97.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gil Martins Banco do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo do anteriormente despachado, os novos cálculos deverão ser exibidos com atualização
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