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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 - Página 2114

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TJSP 16/09/2014 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1734

2114

do Oficial de Justiça de fls. 60: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 369.2014/004451-3 dirigi-me ao endereço: Rua Rodrigo de Oliveira Lima, nº 107, e fui informado
pelo(a) Sr.(a) Pamela, atual moradora que não conhece o Sr. Dorgival e também não encontrei o veículo e deixei de proceder
a apreensão. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 10 de setembro de 2014. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP)
Processo 0002401-15.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002401) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central
Energetica Moreno de Monte Aprazível Açucar e Alcool Ltda - Vistos. Fls.33/34: Lavra-se novo termo de garantia da execução
sobre as sacas de açúcar, devendo a FESP informar se deseja a remoção (art.11, 3º, da Lei nº6.830/80). Informo que o prazo
para embargos correu desde a data da citação, pois desde então a dívida já estava garantida, uma vez que esta comprovado
que no feito nº 1234-60.2012.8.26.0369 foi declarada idônea a caução prestada para a mesma CDA executada nestes autos
(fl.70). Ademais a substituição ou o reforço de penhora não tem o condão de devolver o prazo para interposição de embargos.
Assim, certifique a serventia a preclusão do prazo para opor embargos. Por fim, em não havendo pedido de remoção, suspendo
a execução até decisão final do processo ordinário que discute a legalidade da CDA, que já foi julgada em 1º grau. Intime-se.
(Comparecer em Cartório para retirada do Termo de Caução de fls. 77). - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB
222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0002402-97.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002402) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central
Energetica Moreno de Monte Aprazível Açucar e Alcool Ltda - Vistos. Resta comprovado que no feito cautelar nº1233-75.2012
foi declarada idônea a caução prestada para a mesma CDA executada nestes autos (fls.62/64). Assim, apesar de estando o
Juízo garantido por aquela caução, ad cautelam, determino seja elaborado novo termo de garantia da execução sobre as sacas
de açúcar, devendo a FESP informar se deseja a remoção (art.11, 3º, da Lei nº6.830/80). Informo que o prazo para embargos
correu desde a data da citação, pois desde então a dívida já estava garantida. Assim, certifique a serventia a preclusão do prazo
para opor embargos. Por fim, em não havendo pedido de remoção, suspendo a execução até decisão final do processo ordinário
que discute a legalidade da CDA, que já foi julgada em 1º grau. Intime-se. (Comparecer em Cartório para retirada do Termo de
Caução de fls. 71). - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP)
Processo 0002451-70.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aparecida de Oliveira Moura - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a Contestação
juntada nos autos às fls. 56/66. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0002564-58.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002564) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Nova Vidrobox Aprazível
Ltda Me - OI MÓVEL S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial promovido por NOVA VIDROBOX APRAZÍVEL
LTDA - ME em face de OI MÓVEL S/A, ambos qualificados nos autos. Em consequência, extingo o processo, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Diante da sucumbência, condeno a autora
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, devidamente atualizado até o pagamento. P.R.I.C. (Cálculo do Preparo: Ao Estado R$ 319,15) - ADV: PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), LUIS FELIPE GRECCO
ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 0002616-20.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 29: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 369.2014/004526-9 dirigi-me ao endereço: Rua Padre Cicero, 176, Monte Aprazível/SP e ao
atual endereço do requerido sito a Rua Osvaldo Cruz, 86, Vila Aurea, Monte Aprazível/SP, endereço fornecido pelo Sr. Cláudio,
preposto indicado pela requerente, e aí sendo, DEIXEI de proceder a busca e apreensão do veículo “Mercedes-Benz/709 4x2
Diesel, 2P (Básico), tipo 4, ano 1995, cor verde, placas BSE-7185” porque não o encontrei, sendo alegado pelo requerido
Gilberto da Cruz que o bem a ser apreendido encontra-se na cidade de Itapetininga/SP, porém não forneceu o endereço. Não
efetivada a medida, deixei de proceder a citação do réu. Face ao exposto, devolvo o presente mandado aguardando novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 10 de setembro de 2014. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002632-42.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002632) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Manifeste-se o requerente no prazo legal através de seu representante sobre a Carta
Precatória Cumprida Negativa juntada nos autos às fls. 58/64. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0002714-05.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.P.F. - Manifeste-se o requerente
no prazo legal através de seu representante sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 24: Mandado Devolvido Cumprido
Negativo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo [0002714-05.2014.8.26.0369] CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2014/004528-5 dirigi-me
ao endereço indicado e deixei de Citar o requerido Andrigo Aparecido Barbim Finotti, bem como Intimá-lo para audiência de
conciliação pois o mesmo não foi localizado; segundo informação de seus familiares o mesmo estava ausente pois trabalha em
outra comarca . Devido a urgência da audiência, devolvo o mandado ao cartório. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel,
10 de setembro de 2014. - ADV: PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 0003114-24.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003114) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Natalia do Socorro Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a exequente no prazo legal
através de seu representante sobre o Cálculo apresentado pelo INSS às fls. 189/194. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS
(OAB 264819/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003131-55.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001680-59.2013.403.6106 - 1ª VARA FEDERAL) - Caixa Econômica Federal CEF - Certifico e dou fé que deixo
de encaminhar a presente carta precatória à Central de Mandados local, tendo em vista que para cumprimento da mesma é
necessário o recolhimento da diferença da diligência no valor de R$13,50, tendo em vista que o valor da diligência na cidade de
Nipoã é R$27,09. Nada Mais. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 0003138-18.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003138) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.R.J. - Manifeste-se o
requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a Carta Precatória Cumprida Negativa juntada nos autos às fls.
63/70. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0003473-37.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003473) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jane
Thais Gare - Vivo Sa - Manifeste-se a exequente no prazo legal através de seu representante sobre a Impugnação juntada nos
autos às fls. 170/180. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI, PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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