TJSP 16/09/2014 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2825
Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária a(o) autor(a). Depreque-se a citação do executado nos termos 733 do
Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 290 do referido diploma legal. Defiro os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP)
Processo 0004274-24.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ RUBENS RIBEIRO
- Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária a(o) impetrante.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por JOSÉ RUBENS RIBEIRO contra ato do
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU. Passo a apreciar o pedido de liminar. Além de relevante o fundamento
invocado pela impetrante, é certo que sem a liminar a medida resultará ineficaz caso venha a ser concedida na sentença, tendo
em vista o perigo da demora, lapso temporal e a iminente necessidade do impetrante. O atestado médico de fls. 13 declara que
o impetrante é portador de coronáriopatia, tendo sofrido vários enfartos, necessitando do uso de medicamentos considerados
classe I de indicação terapêutica, não podendo receber outros medicamentos (princípios ativos) que não foram originais para
o tratamento em uso contínuo. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR com fundamento na Lei 12.016/2009, determinando que
o impetrado forneça permanentemente ao impetrante, enquanto necessário, os seguintes medicamentos: Aspirina Prevent 100 mg; Concor - 10 mg; Sustrate - 50 mg, Vastarel MR - 35 mg; Plaq - 75 mg; Selozok - 25 mg e Procoralam - 5 mg, vez que
imprescindíveis ao tratamento e qualidade de vida do impetrante. Cientifique-se o procurador do impetrado, da interposição da
presente ação (artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). Requisitem-se informações da autoridade coatora no prazo de dez (10)
dias, cientificando-a do deferimento da liminar. Prestadas as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0004274-24.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ RUBENS
RIBEIRO - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju - Vistos. Analisando a decisão de fls. 30 e vº, denota-se que a
mesma possui erro material, vez que referiu-se a mandado de segurança, quando na realidade trata-se de obrigação de fazer.
Assim, retifico parcialmente aquela decisão para constar na forma a seguir transcrita: Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por JOSÉ RUBENS RIBEIRO contra ato do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE PIRAJU. Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. Além de relevante o fundamento invocado pelo
requerente, é certo que sem o deferimento da antecipação da tutela a medida resultará ineficaz caso venha a ser concedida na
sentença, tendo em vista o perigo da demora, lapso temporal e a iminente necessidade do requerente. O atestado médico de fls.
13 declara que o requerente é portador de coronáriopatia, tendo sofrido vários enfartos, necessitando do uso de medicamentos
considerados classe I de indicação terapêutica, não podendo receber outros medicamentos com os mesmos princípios ativos
que não forem originais para o tratamento em uso contínuo. Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, vez
vislumbrar presentes os requisitos elencados no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança das
alegações e o fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação, para determinar que a requerida, no prazo máximo
de 72:00 horas passe a fornecer permanentemente ao requerente, enquanto necessário, os seguintes medicamentos: Aspirina
Prevent - 100 mg; Concor - 10 mg; Sustrate - 50 mg, Vastarel MR - 35 mg; Plaq - 75 mg; Selozok - 25 mg e Procoralam - 5 mg,
vez que imprescindíveis ao tratamento e qualidade de vida do impetrante. Cite-se a requerida na pessoa de seu representante
legal, para contestar no prazo legal, querendo, cientificando-se-a que em caso de descumprimento da ordem judicial, será
aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE
ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0004274-24.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ RUBENS RIBEIRO
- Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju - Vistos. Fls. 34/35: Ciente o Juízo, vez que não há pedido algum a ser
apreciado. No mais, aguarde-se o cumprimento da antecipação da tutela e a contestação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE
ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0004277-76.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.A.M.L. - A.C.D. - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, adite a
autora a exordial carreando aos autos as certidões de nascimento dos menores, vez que requer fixação de pensão alimentícia.
Sem prejuízo, esclareça a autora o tópico 11 de fls. 06 dos autos, vez que em pesquisa junto ao sistema SAJ não consta ação
cautelar distribuída entre as partes. Prazo para cumprimento: dez (10) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Int. - ADV:
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 0004289-27.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004289) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.O. - R.M. - Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA ISABEL DEGELO GARCIA (OAB 104842/SP),
FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0004801-10.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004801) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.A.R.P. - W.F. - Vistos.
Fls. 24: ciente o Juízo. No mais, buscando a atual localização do réu, baixo os autos em cartório para pesquisa no sistema
INFOJUD. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0004801-10.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004801) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.A.R.P. - W.F. - Vistos.
Oficie-se a OAB local solicitando a nomeação de curador especial para defesa do réu, citado editaliciamente. Com a nomeação,
abra-se-lhe vista de todo o processado, para requerer o que de direito. Int. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB
118649/SP)
Processo 0005113-20.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005113) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.F.F. - - E.F.B.F. - R.J.F.B.F. - J.A.O.B.F. - Vistos. Fls. 55/56: abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 0005113-20.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005113) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.F.F. - - E.F.B.F. - R.J.F.B.F. - J.A.O.B.F. - Vistos. Fls. 60/62: ciência aos exequentes e ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão civil expedido, ou o decurso do prazo de validade do mesmo (14.02.2016). Int. - ADV: FABIOLA DE
SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 0005687-09.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005687) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mara Soares
Goulart Alher - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a limitar os
descontos das parcelas referentes aos contratos de empréstimo acima descritos a no máximo de 30% dos vencimentos líquidos
percebidos pela autora, substituindo a decisão liminar de fls. 40/40-v por definitiva. O réu arcará com as custas e honorários
advocatícios que, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00. P.R.I.C. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP)
Processo 0005875-02.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005875) - Procedimento Ordinário - Guarda - V.L.A. - E.R.M.J. - V.
Regularizados, tornem os autos conclusos para o impulso processual adequado. - ADV: JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/
SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º