TJSP 16/09/2014 - Pág. 896 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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pedido, reduzindo-se o valor da execução para R$ 15.228,66 para a data de 31/08/2012. Posto isso e considerando tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno o embargado em custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% da diferença apurada
em favor da embargante. Prossiga-se nos autos da execução, nos termos da conta conta apresentada pelo contador com
exclusão da verba honorária. A Serventia deverá juntar cópia da presente sentença nos autos principais. Em caso de recurso,
poderá a parte executar desde já a parte incontroversa, que transita em julgado desde já. P.R.I. - ADV: HENRIQUE ROSA ALVES
(OAB 269881/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP),
REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 0015303-75.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Adalberto Abrantes Estevam e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em dez dias, diga a Fazenda do Estado sobre a
alegação de que a obrigação de fazer não foi, corretamente, cumprida (fls. 298/299). O silêncio valerá como concordância tácita.
Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GLAUCE
MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO
(OAB 262136/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0015840-86.2003.8.26.0053 (053.03.015840-3) - Procedimento Ordinário - Aparecida Maria Andreassa Pereira
e outros - Vera Lucia Jarra Stoppa - fls. 1050 e outros - Municipalidade de São Paulo - - Instituto de Previdência Municipal
de São Paulo - IPREM - Nota de cartório: Manifestem-se, os autores, sobre o r.Despacho de fls. 957, parágrafo segundo,
se houve a regularização da representação processual dos co-autores falecidos. Prazo 5 dias. - ADV: EVELCOR FORTES
SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/
SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), CARMEN VALERIA
ANNUNZIATO BARBAN (OAB 61561/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), ALEXANDRE LEVIN (OAB 175781/SP),
FABIANA TORRES DE AGUIAR (OAB 299252/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/SP)
Processo 0016018-35.2003.8.26.0053 (053.03.016018-1) - Procedimento Sumário - Alessandro Manoel Batista - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos. A tentativa de penhora “on line” restou infrutífera (valor irrisório R$ 1,65). Manifestese a credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL (OAB 112362/SP), MARIA
CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP)
Processo 0017407-21.2004.8.26.0053 (053.04.017407-0) - Procedimento Ordinário - Estado de São Paulo - Fazenda
Estadual e outro - Nota de cartório: Providencie, a FESP, a retirada do mandado de levantamento já expedido. Prazo 5 dias. ADV: MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP)
Processo 0019704-35.2003.8.26.0053 (053.03.019704-2) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria Helena da Conceição
Galino - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso
pendente. No silêncio ou negativa, por mais 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovandose nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. - ADV: HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 75175/SP),
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), JOSÉ CARLOS ALVES DA
SILVA (OAB 199267/SP)
Processo 0020097-47.2009.8.26.0053 (053.09.020097-0) - Procedimento Ordinário - Suely das Neves Almeida Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se informação sobre a implementação da
execução por desconto em folha de pagamento. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da execução. Int. ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM (OAB 300894/SP)
Processo 0022353-26.2010.8.26.0053 (053.10.022353-5) - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Lino Biller e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Nada de incorreto na aplicação da Lei 11.960/09
visto que a questão já foi analisada em embargos à execução, com decisão transitada em julgado. Por outro lado, a decisão
do Supremo Tribunal Federal ainda não transitou em julgado. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Setor de Execuções Fazendárias. Int. - ADV: CYNTHIA
POLLYANNA DE FARIA FRANCO (OAB 171103/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL
LACERDA (OAB 301796/SP), ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB
259681/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP)
Processo 0023003-10.2009.8.26.0053 (053.09.023003-8) - Procedimento Ordinário - Adib Marum Filho e outros - Fazenda
do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Fls. 354: defiro, pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EBER
GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), GUILHERME
GRACILIANO ARAÚJO LIMA (OAB 329161/SP)
Processo 0023273-92.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO
PAULO OBRAS - SPObras - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Getur - Grupo de Empreendimentos em Transportes
Urbanos Rodoviários Ltda. - Vistos. Se a expropriada não concorda com o valor da oferta, há necessidade de prosseguimento
da ação visto que o valor provisório não é incontroverso. Processo formalmente em ordem. Necessária a perícia técnica para
o julgamento da ação. Fica mantido o perito já nomeado. Fls. 376- Digam sobre a estimativa de honorários. Int. - ADV: ALAN
AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO
(OAB 158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JOSE
OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP)
Processo 0023447-04.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli e outros - Visto. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs
embargos à execução que ANNETE COMPARINI BOTTURA E OUTROS lhes movem alegando ocorrência de litispendência em
relação às autoras Maria Marlene Andreotti Vaz e Annete Comparini Bottura, bem como excesso de execução, pois os valores
adotados estão em desacordo com os informes oficiais; foi utilizado como termo inicial da correção o mês de competência,
sendo o correto o mês do pagamento; os juros moratórios foram computados sem observância da MP 567/2012; necessidade
de incidência dos descontos legais, vez que não se trata de indenização, mas sim de satisfação de salário. Requereu a
procedência dos embargos com a condenação dos embargados nas verbas da sucumbência (fls. 02/90). Os embargados
se manifestaram, concordando com as alegações e cálculo apresentados pela embargante (fls. 95). A Fazenda do Estado
apresentou manifestação concordando com o prosseguimento da execução no valor indicado na inicial (fls. 117). É o relatório.
DECIDO. Conheço diretamente dos embargos à luz do que dispõe o artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º