TJSP 17/09/2014 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
1713
dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda - Otávio José de Assis e outros - Maria da Conceição de Assis Fuzaro - Vistos. Em
razão de agendamento por parte de representante legal da CAROL - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia que se
fará presente nesta Comarca, designo audiência de conciliação para o dia 22 de outubro de 2014, às 9 horas e 40 minutos , a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02,
Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir(em), munidos de proposta de acordo.
Intimem-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), MARINA LEITE
RIGO (OAB 273170/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/
SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), BRUNO GUIMARÃES RODRIGUES (OAB 235970/SP), PAULA TAVARES
CARDOSO MOZER (OAB 189424/SP), ALEX RAFAEL HÖFFLING (OAB 14999/DF)
Processo 0008709-35.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008709) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- C.A.R.O.C. - J.C.B. e outros - Vistos. Em razão de agendamento por parte de representante legal da CAROL - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia que se fará presente nesta Comarca, designo audiência de conciliação para o dia 22 de
outubro de 2014, às 10 horas , a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. Os patronos das partes deverão providenciar o
comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para
transigir(em), munidos de proposta de acordo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/
SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0009645-94.2006.8.26.0404 (404.01.2006.009645) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Agricultores da Região
de Orlândiacarol - Homero Fuzaro - Dr. Júlio retirar carta precatória ou imprimí-la pela internet, comprovando sua distribuição
no processo, instruindo-a para tal ato, em 05 dias. - ADV: LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 3000262-94.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Wellington dos Santos da Silva e outro
- Vistos. Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 3000455-12.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.W.F. - G.E.R. - Fls. 37:
manifeste-se a parte autora, em 05 dias. (DRA. SILVANA O RÉU, POR SEU CURADOR, DIZ, EM SÍNTESE, QUE NADA TEM A
OPÓR QUANTO AO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E REQUER A INCLUSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO
AO NOME DA CRIANÇA, AVERBANDO-SE ESTA. MANIFESTE-SE) - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), SILVANA
SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)
Processo 3000586-84.2013.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F. e outro - Posto isto: a) JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por DANIEL FIRMINO e LUCIANA PEREIRA LEITE FIRMINO para o fim de decretar o DIVÓRCIO do casal,
declarando dissolvido o vínculo conjugal; b) HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, relativamente à
partilha de bens e guarda da filha menor nos termos da cláusula disposta em fls. 02/05, constituindo a presente sentença título
executivo judicial; Por opção, a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LUCIANA PEREIRA LEITE. Defiro os
benefícios da AJG, anotando-se. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação, encaminhando, por ofício, ao
Cartório de Registro Civil, requisitando a respectiva certidão e, com o atendimento, intimem-se para retirada em Cartório. Arbitro
os honorários do defensor nomeado a fls. 06, no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão,
com cópia nos autos. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. e Intimem-se. - ADV: RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 15/09/2014
PROCESSO :0003994-03.2014.8.26.0404
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
OF : 1914/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : M.P.G.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003995-85.2014.8.26.0404
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
OF : 1898/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.L.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003996-70.2014.8.26.0404
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
OF : 1885/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.H.B.R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004004-47.2014.8.26.0404
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 1475/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º