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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Página 1097

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TJSP 18/09/2014 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1736

1097

EDSON GONÇALVES COSTA - - DENISE PRADO NUNES COSTA - - EDNA GONÇALVES COSTA MARIANO - - MARIO JOSÉ
MENDONÇA MARIANO - Ciência aos requerente da juntada do mandado de citação aos autos em 15/09/14, com cumprimento
negativo. - ADV: ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP)
Processo 0000879-38.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000879) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Otacílio Rodrigues da Silva e outro - Fls. 395/399 e resposta da central nacional de indisponibilidade, que segue
e cuja juntada determino - Dê-se ciência. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 392. Dê-se ciência
ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), FELIPE MACEDO
COSTA (OAB 190934/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 0000882-90.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000882) - Protesto - Caução / Contracautela - A G de Lima Me - Aguarda
a retirada do mandado de levantamento, no prazo de 15 dias, findo o prazo o processo será arquivado. - ADV: CARLOS VAZ
LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 0000961-06.2010.8.26.0449 (449.01.2010.000961) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Aparecida de
Carvalho Bars e outros - Providenciem os requerentes o regular andamento do feito. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB
83734/SP)
Processo 0000989-32.2014.8.26.0449 - Busca e Apreensão - Liminar - PATRICK LUIS GONÇALVES e outros - Pedido liminar:
Quanto a busca e apreensão dos bens relacionados, indefiro já que, segundo a inicial, a requerida mantinha relacionamento
amoroso com o falecido (e as características desse relacionamento e respectivas consequências na esfera patrimonial) só
oportunamente poderão ser melhor definidas. Assim, para determinação pertinente a busca dos bens (veículo, revólver e chaves
do imóvel) - indispensável que se estabeleça o contraditório. No caso, nem todas as exigências do art. 273 do Código de
Processo Civil estão presentes, isto é, não há como se reconhecer o chamado abuso do direito de defesa. De outro lado, quanto
aos documentos (pessoais) do falecido, documentos do veículo, documentos da arma e relacionados a contratação da locação
do imóvel situado na Rua Eduardo Marcelino de Toledo n. 50, Jardim Josefina, Piquete, SP, vez que a abertura do inventário já
foi solicitada e a necessidade que os requerentes tem dos documentos é circunstância que facilmente pode ser reconhecida,
DEFIRO, liminarmente, o pedido que objetiva sua exibição. Prazo para a apresentação dos documentos: 05 dias, contados
da intimação. Cite-se e intime-se, com observância das formalidades legais, inclusive benefícios do art. 172, § 2º, do CPC.
Prazo para eventual contestação: 05 dias. Sem prejuízo, de imediato, oficie-se ao Banco do Brasil, Agência Piquete, solicitando
informações sobre a existência de conta em nome do falecido, nome e qualificação dos titulares e saldo existente na data do
falecimento (24 de agosto de 2014). Int. - ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP)
Processo 0001061-53.2013.8.26.0449 (044.92.0130.001061) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação que SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS promove contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
e, por consequência, rejeito todos os pedidos que na inicial foram articulados. Por fim, em razão da sucumbência, CONDENO
o vencido a pagar as custas e os honorários advocatícios. As primeiras corrigidas desde a data de desembolso e os últimos
que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa. Ressalvo, todavia, que sendo o requerente beneficiário da
Justiça Gratuita tais verbas só poderão ser executadas se o vencido perder a condição de necessitado. Oportunamente, desde
que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ELIANA COELHO (OAB 310285/SP), VISLENE PEREIRA
CASTRO (OAB 233628/SP)
Processo 0001068-16.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001068) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.S. A.J.S. - Tendo em conta a dificuldade para localização do requerido, processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. No mais, dê-se
atendimento à cota retro, que defiro, expedindo-se o necessário. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/
SP)
Processo 0001103-73.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001103) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.R.C. - *diga o autor foi
juntado nos autos ofício expedido para a Dinacon sem entrega a Empresa, uma vez que o correio constatou que a mesma
mudou-se.Assim, autor providenciar novo endereço .. - ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 0001108-27.2013.8.26.0449 (044.92.0130.001108) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Satyro Lima Cavalcante Fotografias Me - Intime-se, pessoalmente, o Advogado nomeado, Dr. Aloísio a
manifestar-se nos autos, sob pena de destituição. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA UMBELINO (OAB 186527/SP),
ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 0001333-81.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001333) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Hélio Inácio da Silva - Joseane Costa Raimundo Amaral - O Dr. Jucymar Uchôas G. Dos Santos deverá
providenciar a retirada e encaminhamento de sua certidão de honorários advocatícios expedida. - ADV: JUCYMAR UCHOAS
GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 0001595-31.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001595) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.O. - L.O.
- *Aguardando apresentação de memoriais pela requerida. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), LILIA
FATIMA DA SILVA FERREIRA SALLES (OAB 282638/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 0001938-27.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001938) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Safra Sa - Manifeste-se o(a) requerente dando o efetivo andamento ao feito. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0002031-87.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002031) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Comercial
Atlântica Logística e Distribuição de Bebidas Ltda - Mariomar Adão da Silva Me - Manifeste-se o(a) requerente dando o efetivo
andamento ao feito. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB
96643/SP)
Processo 0002239-71.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002239) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Benedito Pereira Leite - Ciente da juntada do ofício recebido da Prefeitura Municipal de Piquete informando que não
tem interesse no feito (fls. 85/87). - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 0002310-73.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002310) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.S.L. e outros - J.L.F. Fls. 106 - endereço - informe-se ao INSS, via e-mail. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: JUCYMAR UCHOAS
GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), LILIA FATIMA DA SILVA FERREIRA SALLES (OAB 282638/SP)
Processo 0002453-62.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002453) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Otacílio
Rodrigues da Silva - Defiro o pedido de sobrestamento deduzido pela exequente, pelo prazo solicitado (seis meses). Documentos
de fls. 462/465 - Dê-se ciência. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS
SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 0002969-82.2012.8.26.0449 (044.92.0120.002969) - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Joseli Marília de Souza e outros - Diante dos fatos noticiados na petição de fls. 572/573), de rigor
a imediata extinção do processo. Assim, por perda superveniente de objeto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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