TJSP 18/09/2014 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
1230
Processo 1001401-58.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCELO FREDERICO
BIAGIONI - Diante da contestação tempestivamente apresentada, manifeste - se a parte autora. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001405-95.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) CAUDELEI DOS SANTOS SANTANA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Para
realização da perícia, nomeio a Eng. MIRIAM APARECIDA GERALDI MENDONÇA (e-mail - [email protected]). Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e ao requerido a apresentação de quesitos em 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários
periciais no valor de R$300,00, de acordo com a Resolução n° 541, de 18 de janeiro de 2007. Concluída a perícia, requisite-se
o pagamento dos honorários periciais. À perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001460-46.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDUARDO APARECIDO
BELARDI - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo do INSS de fls. 120/121. ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001484-74.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LENITA GOMES DOS
SANTOS SIMÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência às partes do laudo pericial juntado. Ante a conclusão
do “expert” no sentido da existência de incapacidade para as ocupações até então habituais da autora, levando em conta, ainda,
o caráter alimentar do benefício, defiro a antecipação da tutela e determino o imediato restabelecimento do “auxílio-doença”,
oficiando-se. Sem prejuízo, digam as partes se têm outras provas a produzir. Em caso negativo, apresentem desde já seus
memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), OZANA APARECIDA
TRINDADE GARCIA FERNANDES, KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001505-50.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Reginaldo Florencio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Para
realização da perícia, nomeio a Eng. MIRIAM APARECIDA GERALDI MENDONÇA (e-mail - [email protected]). Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e ao requerido a apresentação de quesitos em 05 (cinco) dias, visto que o autor já
o fez a fls. 26/27. Arbitro os honorários periciais no valor de R$300,00, de acordo com a Resolução n° 541, de 18 de janeiro de
2007. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. À perita para início dos trabalhos. Laudo em 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO
ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001542-77.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANTONIO
CARLOS DO PRADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Necessária a produção de prova pericial,
e para tanto, nomeio perito Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia, devendo serem encaminhadas
as cópias necessárias para a realização da perícia. Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos. Arbitro honorários ao Perito em R$ 200,00 (duzentos reais). Oportunamente, intime-se o autor
para que compareça na data e horário designados pelo Perito. Concluída a perícia, requisite-se os honorários em conformidade
com a Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria do Bem Estar Social, em caráter de
urgência, para que seja adotadas as providências quanto ao estudo social do autor. No mais, expeçam-se os ofícios solicitando
os prontuários médicos do autor, conforme requerimento formulado à fl. 58 e manifestação do MP de fl. 62. A antecipação da
tutela será apreciada após a juntada do laudos. Not. o MP. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1001735-92.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOSÉ ERNESTO FAVARO - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação movida por
José Ernesto Favaro contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento.
Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, §
2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO
(OAB 79812/SP)
Processo 1001780-96.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Caroline Iglesias Fernandes e
outros - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se os autores sobre a proposta de acordo/contestação de fls.
72/91. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1001893-50.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Patricia Gomes Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da certidão do oficial de justiça de fl. 61, manifeste-se a requerente. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP)
Processo 1002019-03.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joaquim Aparecido Ducatti - Diante da contestação tempestiva, ao autor pelo prazo legal. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 1002066-74.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Esequias Mello da Silva
- Vistos. Considerando a petição do requerido, a ser juntada pela Serventia, antes mesmo da citação determino a produção
de prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e
Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Aprovo os quesitos do
autor anexados na inicial e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistente técnico. Arbitro honorários ao Perito
em R$-200,00 (duzentos reais). Intime-se o autor para que compareça na data e horário designados pelo Perito. Encaminhese ao perito cópias necessárias para a realização da perícia. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários
periciais de conformidade com a Resolução 541. A antecipação da tutela será apreciada após a vinda do laudo pericial. Desde
já, cite-se. Intime-se. - ADV: AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1002162-89.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ANTONIO DA SILVA - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Para realização da perícia, nomeio a Eng.
MIRIAM APARECIDA GERALDI MENDONÇA (e-mail - [email protected]). Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos, em 5 dias. As partes apresentaram quesitos às fls. 10 e 50. Arbitro os honorários periciais no valor de R$300,00,
de acordo com a Resolução n° 541, de 18 de janeiro de 2007. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários
periciais. À perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002214-85.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - ELIAS APARECIDO DIAS
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