TJSP 18/09/2014 - Pág. 2490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
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parcelamento. Nesse sentido: “A Administração Pública tem o dever constitucional de eficiência e deve se organizar para o
acompanhamento adequado do cumprimento do parcelamento de débito fiscal, prescindível a tutela substitutiva do juiz.” (TJSP,
Agravo de Instrumento n. 948.448-5/5-00, Rel. Des. Leonel Costa, j. 06.10.09) “EXECUÇÃO FISCAL adesão da executada ao
PPI decisão que determina o arquivamento até o final do prazo de parcelamento ou nova provocação da exeqüente pedidos
sucessivos de sobrestamento do feito que se mostram inúteis ao deslinde da causa evidente comodismo da Procuradoria
que pretende repassar à serventia judicial o seu dever de acompanhar o cumprimento do acordo recurso desprovido (TJSP,
Agravo de Instrumento n. 998.022-5/2-00, Rel. Des. Ângelo Malanga, j. 09.03.10) Intimem-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO
DENARDI (OAB 156250/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 0001498-16.1999.8.26.0472 (472.01.1999.001498) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Porto Ferreira Ltda - Defiro a suspensão da execução nos termos do
art. 40, §2º, da LEF, consignando-se que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados
ao arquivo onde deverão permanecer aguardando futura provocação, cabendo à exequente acompanhar o cumprimento do
parcelamento. Nesse sentido: “A Administração Pública tem o dever constitucional de eficiência e deve se organizar para o
acompanhamento adequado do cumprimento do parcelamento de débito fiscal, prescindível a tutela substitutiva do juiz.” (TJSP,
Agravo de Instrumento n. 948.448-5/5-00, Rel. Des. Leonel Costa, j. 06.10.09) “EXECUÇÃO FISCAL adesão da executada ao
PPI decisão que determina o arquivamento até o final do prazo de parcelamento ou nova provocação da exeqüente pedidos
sucessivos de sobrestamento do feito que se mostram inúteis ao deslinde da causa evidente comodismo da Procuradoria que
pretende repassar à serventia judicial o seu dever de acompanhar o cumprimento do acordo recurso desprovido (TJSP, Agravo
de Instrumento n. 998.022-5/2-00, Rel. Des. Ângelo Malanga, j. 09.03.10) Intimem-se. - ADV: DAVID ZADRA BARROSO (OAB
36890/SP), VANDERLEI APARECIDO DENARDI (OAB 156250/SP)
Processo 0001769-25.1999.8.26.0472 (472.01.1999.001769) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Porto Ferreira Ltda - Defiro a suspensão da execução nos termos do
art. 40, §2º, da LEF, consignando-se que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados
ao arquivo onde deverão permanecer aguardando futura provocação, cabendo à exequente acompanhar o cumprimento do
parcelamento. Nesse sentido: “A Administração Pública tem o dever constitucional de eficiência e deve se organizar para o
acompanhamento adequado do cumprimento do parcelamento de débito fiscal, prescindível a tutela substitutiva do juiz.” (TJSP,
Agravo de Instrumento n. 948.448-5/5-00, Rel. Des. Leonel Costa, j. 06.10.09) “EXECUÇÃO FISCAL adesão da executada ao
PPI decisão que determina o arquivamento até o final do prazo de parcelamento ou nova provocação da exeqüente pedidos
sucessivos de sobrestamento do feito que se mostram inúteis ao deslinde da causa evidente comodismo da Procuradoria que
pretende repassar à serventia judicial o seu dever de acompanhar o cumprimento do acordo recurso desprovido (TJSP, Agravo
de Instrumento n. 998.022-5/2-00, Rel. Des. Ângelo Malanga, j. 09.03.10) Intimem-se. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/
SP), VANDERLEI APARECIDO DENARDI (OAB 156250/SP)
Processo 0003137-78.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003137) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Dorival Braga - Fazenda Nacional - Recebo o recurso de Apelação apresentado pelo requerido às fls. 163/175 apenas
no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V do CPC. Dê-se vista a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao *Tribunal Regional Federal-3ª Região-SP, procedendo-se as anotações necessárias. procedendo-se as
anotações necessárias. Int. e Dil. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP)
Processo 0007621-83.2006.8.26.0472 (472.01.1998.000425/1) - Embargos à Execução - Votorantim Cimentos Sa - Fazenda
Pública do Municipio de Porto Ferreira - Fls. 222: Manifeste se a patrona da executada, (fls. 202) com urgência. Int e Dil. - ADV:
LEANDRO DOS SANTOS CAMPOS (OAB 257.429/SP), NATHALIA G. DOS SANTOS ROSA (OAB 327.744/SP)
Processo 0008162-09.2012.8.26.0472 (047.22.0120.008162) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Antonio Cesar Guardia (espólio De) - Ao Estado: 27v., 83 - 3 x 13,59 = R $ 40,77 GARE 673-7 - ADV: PASCOAL BELOTTI
NETO (OAB 54914/SP)
Processo 0008675-45.2010.8.26.0472 (472.01.2010.008675) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal
Cef - Rycomol Moveis Ltda e outros - Cumpra-se o despacho de fls. 128, intimando-se o executado por sua procuradora
constituída nos autos. Int e Dil. - ADV: CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 20485/DF), ADRIANA CRISTINA RUY (OAB
327172/SP)
PRAIA GRANDE
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ROBERTO DA SILVA CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 295/2014
Processo 0000464-83.2002.8.26.0477 (477.01.2002.000464) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Hilda - Antoninho Boso - Vistos. Cumpra a serventia o 4º parágrafo de fls. 187. No mais, requeira o credor o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. ADV: FRANCO DELLA VALLE (OAB 216186/SP), MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP)
Processo 0000781-76.2005.8.26.0477 (477.01.2005.000781) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Aligel Comercial Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º