TJSP 19/09/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
1999
Processo 0026883-48.2007.8.26.0451 (451.01.2007.026883) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmar Jose
Facin - Joao Domingues dos Santos Neto - ( REL 536 ) Vistos. Os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial.
Intime-se o executado como requerido. Int. (fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, do bloqueio efetuado e
transferido para conta judicial no valor total de R$ 401,13, advertindo-o do prazo para impugnação) - ADV: ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 0030097-42.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030097) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Cleber Fernando Galvão - ( REL 536 ) Vistos. Informe o autor o endereço do executado
corretamente. Após, cumpra-se o r. Despacho de fls. 115. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/
SP)
Processo 0031096-58.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031096) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Joilson Jesus Lima - ( REL 536 ) Anotese a alteração do polo ativo. No mais, cumpra-se fls.82. Int. IMPRIMIR CARTA PRECATÓRIA E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LISLEY ALINE NAIME MANTOVANI (OAB 195562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0031242-07.2008.8.26.0451 (451.01.2008.031242) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cassia Regina
Vello - Cafe da Manha e Eventos Ltda e outros - Valéria Cristina Nogueira - ( REL 536 ) Defiro o pedido de fls. 440, em
referência aquele de fls. 311, d. Oficie-se. Int. (ao autor providenciar a impressão do oficio expedido, devendo no prazo de 30
dias comprovar a sua distribuição) - ADV: JONAS CANDIDO DE MORAES JUNIOR (OAB 297261/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP)
Processo 0035833-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035833) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Instituto Cultural Italo Brasileiro - Banco do Estado de São Paulo Sa - - Coml Takel Comercio e Acessorios para Piscinas Ltda - (
REL 536 ) - Ato Ordinatório : Recolha o Autor a taxa para citação da Requerida estabelecida em Campinas-SP. - Despacho de
fls. 53: Vistos. Aguarde-se a citação da Requerida COML TAKEl, após, manifeste-se o Autor sobre a contestação do Requerido
Santander. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARIA INES
BALTIERI DA SILVA (OAB 72022/SP)
Processo 0035871-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035871) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Roberta Michele de Oliveira - ( REL 536 ) Intime-se os novos
procuradores da Autora a dar andamento ao feito em 48 horas, decorridos sem manifestação, intime-se a Autora pessoalmente,
pena de extinção. Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 0035918-90.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035918) - Usucapião - Registro de Imóveis - Antonio Jose Teixeira da
Cruz e outro - Eldorado Empreendimentos Sc Ltda e outros - ( REL 536 ) Proceda-se a expedição de nova carta visando a
citação dos requeridos, oficiando-se, como requerido pelo autor. Int. (cartas remetidas) (ao autores providenciarem a impressão
do oficio expedido, devendo no prazo de 30 dias comprovar a sua distribuição) - ADV: JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/
SP)
“3dipn.006”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO JOSÉ ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2014
Processo 0032261-77.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032261) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Z L
Montagens & Manutenção Industrial Ltda - Cosan S A Bioenergia Filial Ute Usina Costa Pinto - Só existe notícia de uma penhora
nestes autos e o valor constrito está preservado. Mantenho o despacho de fls. 335. Int. (... no tocante ao pedido de levantamento
, tenho que este é viável, independentemente da pendência de recurso especial em face dos termos da V. Decisão de fls.
280/1...) (ao Contador para atualização da penhora no rosto dos autos) - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 180623/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 9072/PR)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1057/2014
Processo 1000655-72.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SAFRA LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - CESAR AUGUSTO GIMENES - Vistos. SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL,
ajuizou Ação Reintegração / Manutenção de Posse contra CESAR AUGUSTO GIMENES alegando, em síntese, que celebrou
contrato de arrendamento mercantil com o requerido, porém este deixou de efetuar o pagamento das parcelas, acarretando o
vencimento antecipado das prestações e, ainda, a rescisão contratual. Decisão de fls. 22 deferiu tutela antecipada. Certidão
de fls. 27 certifica a apreensão do veículo, bem como a citação do réu. O requerido se manifestou a fls. 29/30 requerendo a
purgação da mora no valor de R$ 2.245,92. Decisão de fls. 32 indeferiu o pedido, uma vez que a mora não foi totalmente purgada.
O v. Acórdão de fls. 53/64 reformou decisão de fls. 32 deferindo prazo de 05 dias para o requerido complementar o depósito. O
requerente se manifestou a fls. 72/73 apresentando o quantum faltante. Certidão de fls. 81 certifica que decorreu o prazo sem
que o réu complementasse o depósito. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido procede. A rescisão contratual opera-se
em razão do inadimplemento do arrendatário, fato este que está devidamente comprovado nos autos (fls. 18/19). O réu não
ofertou defesa quanto ao não pagamento das parcelas, gerando, assim, sua confissão. Ressalto, todavia, que o requerido não
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