TJSP 19/09/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
2020
Processo 1004080-10.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - GRACIANO PEREIRA BARBOSA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para consolidar a
propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo indicado na inicial nas mãos do autor. O réu arcará com o pagamento das
custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento.
P. R. I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004414-44.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alfredo Clemente da Silva Thiago Luiz Polli - Diga o autor, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/032579-0 dirigi-me ao endereço situado à Rua Fernando Aloisi, n. 250, B. Nova América,
nesta, por diversas vezes, diligenciado nos dias 05/09/14, 08/09 e dia 12/09, em horários diferentes e não logrei êxito em
encontrar pessoalmente o requerido Thiago Luiz Polli. No local, e em uma das diligências realizadas, foi me dito através dos
moradores, que Thiago Luiz Polli, mudou-se para o Bairro Santo Antonio, nesta, próximo a um Supermercado, Supermercado
Alto Giro, B. Santo Antonio, nesta, não sabendo informar sobre o atual endereço do requerido.” - ADV: EVANDRO LUIZ FERRAZ
(OAB 123162/SP)
Processo 1004666-47.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cheque - NADIR JOSE ARRIZATTO-ME - FELIPE
AUGUSTO DA SILV - - MOISES HENRIQUE SIOCILLI - - LUCAS HENRIQUE SICILLI - - PAULO CAR - Vistos. Recebo a petição
de fls. 13 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), EMILENE APARECIDA MARTINS E SOUZA (OAB 262785/
SP)
Processo 1005273-60.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - JULIANA GRAZIELA ARRUDA AMORIM - - EDIVALDO APARECIDO DA SILVA - Vistos. Homologo o
acordo de fls. 37/39, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta
a execução, na forma do art. 794, I, do CPC. Calculem-se as custas finais e intimem-se os executados para recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. Oficie-se ao Serasa
e SCPC para o fim requerido. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o desbloqueio do veículo, uma vez que não
houve determinação deste Juízo para o bloqueio. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1006593-48.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Focal Projetos e Construções
Elétricas Ltda - Triel Transformadores Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 75/86: Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Fls. 152: Expeça-se carta para citação da corré TRIEL TRANSFORMADORES LTDA, no endereço
fornecido. No mais, diga a autora sobre a contestação de fls. 88/109. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1006989-25.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CARRARO ENGENHARIA
E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA - JOILTON CARLOS DA SILVA - Ao procurador do exequente para imprimir e
encaminhar a certidão expedida nos termos do art. 615-A, do CPC, nos autos digitais. - ADV: MATEUS MAGRO MAROUN (OAB
242849/SP)
Processo 1007016-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - PAULA BRANCATTI - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Fls. 56/64 e 91/106: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1007078-48.2014.8.26.0451 - Exibição - Liminar - silvana janaina pereira wenzel - - sandra maria pereira wenzel
- hospital fornecedores de cana de piracicaba - Vistos. Digam as requerentes sobre a petição e documentos de fls. 38/39 e
60/217. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 1009267-96.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSEANO LIMA DOS
SANTOS - ADRIANO HENRIQUE DA SILVA SACCO - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse. Sem
prejuízo, indique o autor onde o réu está preso para tentativa de sua citação pessoal. Manifeste-se, ainda, sobre a carta de
cientificação do fiador de fls. 24. Int. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 1010393-84.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Posto Riopedrense
Ltda - Juliano Gustavo Zaia ME - Diga o exequente sobre a certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/044315-7, dirigi-me ao endereço indicado, onde fui atendido pelo proprietário do
estabelecimento, Sr. Cristiano, o qual informou que a requerida não se encontra mais estabelecida ali, nada sabendo informar
sobre seu atual endereço ou o de seu representante. Assim, deixo por ora de proceder a citação de JULIANO GUSTAVO
ZAIA ME e devolvo o presente no aguardo de deliberações.” - ADV: MARCOS BUZETTO (OAB 341876/SP), SILAS MAYCON
BUZETTO (OAB 346569/SP)
Processo 1010719-44.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - NELSON JAIR FACCO - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - ANA LUCIA TREPADOR - Vistos. Defiro a gratuidade. Recebo os embargos de terceiro para
discussão e mantenho a posse do veículo em poder do embargante, já reconhecido como terceiro de boa-fé em sede de decisão
interlocutória concedida nos autos do processo 0001122-39.2012.8.26.0451 em trâmite perante este mesmo Juízo e que foi
mantida em sede recursal, suspendendo o processo de busca e apreensão a que este feito se refere em relação ao referido
veículo, certificando-se naquele. No mais, cite-se na pessoa do procurador da parte embargada. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 1010719-44.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - NELSON JAIR FACCO - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - ANA LUCIA TREPADOR - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para fornecer o
endereço atual da coexecutada Ana Lúcia, tendo em vista que deixei de expedir mandado para citação pessoal da mesma, uma
vez que consta a fls. 02 destes autos que ela encontra-se em lugar incerto e não sabido. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN
(OAB 74433/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1011060-70.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Importadora de rolamentos Radial
LTDA - IPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRAS E SERVIÇOS LTDA. - Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende
obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do
disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos
pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento
da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer
embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo
prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º