TJSP 19/09/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
2019
sede recursal, a competência seja regulada de forma distinta, em razão da matéria, de acordo com Resolução n.623/13 do
C.Órgão Especial do E.TJSP, mas que se destina unicamente a regrar fixação de competência em 2º. Grau de jurisdição e que,
obviamente, por assim ser, não atinge e nem invalida a estipulação do Código Judiciário Estadual afeta somente ao 1º. Grau,
inexistindo, assim, incompatibilidade normativa entre elas, como também bem apreciado na fundamentação do julgado suso
colacionado. Posto isso, SUSCITO o conflito negativo de competência, por entender pertencer a competência para a apreciação
e julgamento da presente ação à Vara da Fazenda Pública de Piracicaba para a qual inicialmente distribuída pelas razões
adrede expostas. Oficie-se à C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando cópia desta
decisão, da inicial da execução e da decisão do Juízo suscitado que declinou da competência para apreciação. Oficie-se ao MM.
Juízo suscitado com cópia desta decisão. Intime-se. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2014
Processo 0016258-08.2014.8.26.0451 - Exceção de Incompetência - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes TELEMAR NORTE LESTE S/A “OI-SA” - DAYANA ALINE PAULA CAMPOS - Vistos. Diga a excepta, suspendendo o curso da ação
principal. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 0016259-90.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto não Especificado - TELEMAR
NORTE LESTE S/A “OI-SA” - DAYANA ALINE PAULA CAMPOS - Vistos. Diga a impugnada. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 148149MG), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1001652-55.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - FABIO FORTI CROCOMO
- Futura Comercio de Peças Agricolas Ltda Me - - Rafael Buzzo Dias - - Claudemil Rosolen - Vistos. Ciência ao autor do ofício
recebido a fls. 119 (Claro). Fls. 120/121: Aguarde-se a resposta aos ofícios faltantes. Intime-se - ADV: BRUNO LOPES ROZADO
(OAB 216978/SP)
Processo 1001770-31.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Adriano Alves do Nascimento - Vistos. Fls. 91/94: Tendo em vista que o valor bloqueado foi de
R$ 114,46 e o valor remanescente do débito é de R$ 57,23, defiro o levantamento do valor de R$ 57,23 em favor do executado,
expedindo-se guia de levantamento. Intime-se. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1001770-31.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Adriano Alves do Nascimento - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado, ficando intimado
o executado pela publicação deste no DJE. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento ou satisfação do débito. Int.
(Fica o executado ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO, intimado pela imprensa, da penhora on-line que recaiu sobre seu saldo
bancário no valor de R$ 57,23) - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1001898-51.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - CARLOS DALCIN - Vistos. Fls. 68: Em se tratando de ação de conhecimento, os autos não podem ficar
sobrestados por mais de trinta dias. Assim, defiro o sobrestamento por tal prazo. Decorrido, diga o autor em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001944-40.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Afonso Celso Barbosa - Banco
do Brasil S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de
determinar que a corré Crefisa demonstre a evolução do débito apurado desde quando não foi possível debitar da conta corrente
do autor a última parcela do empréstimo avençado por falta de suficiência de saldo, considerando os descontos havidos no mês
de agosto de 2013, com a devida discriminação analítica-contábil de todos os encargos, com os respectivos índices aplicados,
da correção bem como da multa imposta. Prazo: 15 dias. Com a resposta, diga a parte autora e conclusos. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1002119-34.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - JOSE ADENILDO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 29/30: Defiro o bloqueio on-line de veículos, pelo
Sistema RENAJUD. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1002470-07.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villagio
Panorama - EVANDRO BARBOSA DA SILVA - - PÂMELA CARVALHO PUTTKAMER - DECIDO. Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno os corréus no pagamento das parcelas indicadas na inicial, excetuandose a verba honorária do cálculo que instrui a inicial, e das que se vencerem até a data da satisfação da obrigação, corrigidas
monetariamente, desde a data dos respectivos vencimentos e acrescido de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês contados
das mesmas épocas. Ante a sucumbência recíproca, mas em bem menor proporção pelo autor, os corréus arcarão com o
pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, corrigidos desde esta data. P. R. I. - ADV:
RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1002651-08.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ANDERSON VALDIR ORTIZ - VALMIR
BIAZOTI - Vistos. Fls. 37: Defiro o bloqueio on-line dos veículos indicados, pelo Sistema RENAJUD, mediante recolhimento das
despesas conforme previsão no Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11. Int. - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB
256574/SP)
Processo 1002692-72.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dedini S/A Indústrias
de Base - - DEDINI S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - - DDP Participações SA - - Giuliano Dedini Ometto Duarte
- FLORENÇA INSTITUCIONAL GEAP Fundo de Investimento Renda Fixa - Vistos. Fls. 1790 e segs.: Comprovado o efeito
suspensivo concedido no Agravo de Instrumento, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 1805, aguardando-se o seu
desfecho. Prejudicada a audiência designada. Intime-se. - ADV: DENISE ISIDORA FERREIRA (OAB 291439/SP), CRISTOVAO
COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), ANA PAULA SILVEIRA
DE LABETTA (OAB 174839/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
Processo 1002785-35.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JEIL INVEST FOMENTO MERCANTIL
LTDA - ALPHA COM. RIO DAS PEDRAS - - PAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - Vistos. Fls. 54: Adite-se o mandado
para seu integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Fls. 57/59: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória
distribuída. Int. - ADV: AMANDA BORGES, PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
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