TJSP 22/09/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1738
2006
FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0004277-89.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004277) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Ribeiro - Adriana Aparecida Marques - Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de trinta dias os atos e
diligências que lhe competem, fica a parte autora intimada pelo DJE pra manifestação, no prazo legal. Mantida a inércia, o
autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 0004326-28.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA CRISTINA
CORREIA DE SOUZA - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u), por carta, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES
(OAB 287087/SP)
Processo 0004326-28.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA CRISTINA
CORREIA DE SOUZA - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Devolvido o mandado ou a carta de citação
/ intimação com resultado negativo, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo
a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. (AR devolvida constando: “Mudou-se”) - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0004429-55.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004429) - Procedimento Ordinário - Contribuições Sociais - Confederacao
Nacional da Agricultura Cna - Raul Thomé - - Cibele Regina Thomé Alves - - Carlos Alberto Thomé - - Honório Thomé - - Adilor
Thomé - - Adelina Tomé Gomes - - Sidney Thomé - - Rita de Cássia Aparecida Thomé Moreira - - Renata Adriana Thomé - Espolio de Agostin Thome - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB
151141/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0004658-92.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GUILHERME FELIPE
VENANCIO DOS SANTOS - CLARO S.A - - Avon Comesticos Ltda - - Banco Bradesco SA - Vistos. Para homologação do acordo
celebrado entre o autor e a requerida Claro S/A, primeiramente, providenciem as partes o original da petição de fls. 31/33 e a
regularização da representação processual da requerida nos autos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA (OAB 239354/SP)
Processo 0004986-22.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ubirajara Messias LUIZACRED S.A - - BANCO ITAÚCRED S.A - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em
juízo de cognição sumária, considero presentes os requisitos do artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.
Os documentos acostados às fls. 19/22 comprovam que houve entre as partes a formalização de contrato de crédito pessoal
em dez parcelas, sob nº 175/67749659-0, com prestações mensais fixas de 181,44 (fl. 16). Comprovam, ainda, que o autor
pagou integralmente o empréstimo tomado junto à LuizaCred S/A, primeiro mediante faturas e, após, mediante o pagamento
via boletos bancários. Finalmente, comprovou pelos documentos encartados às fls. 15 e 34 que a cobrança indevida resultante
do contrato de nº 175/67749659-0 gerou o apontamento de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, anoto
que o registro junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal (fls.
32/33) não reflete que o documento foi ou será levado a protesto, a teor do disposto no artigo 127, inciso VII, da Lei 6.015/73.
Com base na experiência comum, reputo, verossímil, ao menos em parte, as alegações aduzidas pelo autor, conquanto o perigo
de dano irreparável é cristalino, pois é cediço que os efeitos do protesto e inscrição do nome junto aos órgãos de proteção ao
crédito, acarretam sérias consequências. Plausível, pois, o direito que embasa o pedido. Por fim, observo que a medida não se
reveste de irreversibilidade pois, ao final da demanda, a situação poderá ser revista e definida. Ante o exposto, DEFIRO em parte
a antecipação da tutela pleiteada para o fim de determinar: (1) a exclusão do nome do autor do cadastro do SCPC/SERASA,
relativamente ao débito impugnado; (2) que os réus se abstenham de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao
crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada situação de inobservância. Oficie-se ao
SCPC/SERASA, para que exclua o nome do autor de seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes autos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, e forneça a este juízo histórico de apontamentos restritivos em nome do autor referente aos
últimos cinco anos. Citem-se os réus, pelo correio, para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: SILMAR MESSIAS (OAB 294656/SP)
Processo 0005046-97.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005046) - Monitória - Cheque - Fatex Industria Comercio Importacao e
Exportacao Ltda - Roberval Duarte Junior - Providencie o requerente a complementação das custas para as pesquisas solicitadas
no valor de R$12,20 (doze reais e vinte centavos). - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 0005053-55.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005053) - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Hissagy Marubayashi - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o pedido de fls. 286/370, quanto à substituição do polo passivo da ação pelo Espólio de Oswaldo
Massuo Marubayashi (fls. 286/370). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem novamente conclusos para recebimento do recurso de
apelação. Int. - ADV: VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP), JUBRAIL ROMEU ARCENIO (OAB 26022/SP)
Processo 0005182-02.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005182) - Procedimento Ordinário - Posse - Municipio da Estancia
Turistica de Paraguaçu Paulista - Aparecido Salvador Rodrigues - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 173, haja vista que compete à
parte interessada juntar aos autos a certidão de óbito do requerido. Aguarde-se por 30 dias e, no silêncio, aguarde-se eventual
manifestação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS
(OAB 126663/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JOELSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 164554/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º