TJSP 23/09/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
1569
BISPO DE SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, nº
666.2014/001970-0, dirigi-me ao endereço indicado, juntamente com o preposto do autor, Sr. Ivan Ribeiro Silva, onde EFETUEI
A APREENSÃO do bem objeto do presente, conforme auto que segue anexo, nomeando o referido preposto fiel depositário,
que recebeu cópia. Ato seguinte, CITEI a requerida Edinalva Bispo de Sá, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do presente
mandado, exarou sua assinatura e aceitou contrafé que lhe ofereci, após leitura. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 1000291-37.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - EDINALVA
BISPO DE SA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para consolidar a posse plena e o domínio do bem descrito na inicial
nas mãos da parte requerente, para que após a venda aplique o produto no saldo devedor do requerido, entregando-lhe o
remanescente se o caso. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Artur Nogueira,10 de setembro de 2014. ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1000313-95.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROBERTO WALTER BENTLIN - Orlanda Almeida Bueno - Vistos. Fls. 86/87 - Noticiado o descumprimento do acordo, expeça-se
mandado de intimação do requerido locatário, para que proceda a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo sem a notícia da desocupação, o oficial de justiça munido do mandado deverá retornar ao imóvel objeto dos
autos e proceder o despejo coercitivo, ficando desde já autorizado o auxílio de força policial, se necessário. Expeça-se ofício
ao respectivo comandante. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VALIM DE CASTRO (OAB 61094/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA
(OAB 326355/SP)
Processo 1000393-59.2014.8.26.0666 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigo Del Alamo - JOÃO ANTONIO
CRIVELI - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 666.2014/004921-8, tendo em vista a insuficiência de numerário recolhido pelo autor, sendo que na zona rural
o valor a ser recolhido é de R$ 20,34. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 25 de agosto de 2014. - ADV: RODRIGO
CESAR BAÇO
Processo 1000393-59.2014.8.26.0666 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigo Del Alamo - JOÃO ANTONIO
CRIVELI - Requerente providencie suprimento ao valor de diligência/oficial (fls. 20). - ADV: RODRIGO CESAR BAÇO
Processo 1000536-82.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL
1 - RAFAEL TEIXEIRA MORAES - Vistos. Não tendo havido citação válida, defiro o pleito de fls. 57. Proceda a serventia as
anotações necessárias junto ao SAJ, inclusive com relação aos dados do patrono. No mais, cumpra-se integralmente o despacho
de fls. 45/47. Com o retorno do mandado, intime-se o autor para a devida manifestação. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 1000700-47.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - RENATA RIOS DE SOUZA - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000756-46.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FRANCISCA CLEIDIVALDA
ALMEIDA SOUZA - Banco Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Cite-se por meio postal. O autor deverá providenciar o recolhimento da
taxa de postagem no prazo de 10 dias, caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA
(OAB 278135/SP)
Processo 1000809-61.2013.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - JAM KARLA ALVES DE LIMA WALTER AUGUSTO FONSECA CARVALHO - - LUCY VIZOTTO CARVALHO - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito
foi sentenciado em novembro de 2013, não havendo nada mais a ser apreciado. Posto isso, certifique a z. serventia o trânsito
em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO
DE ARAUJO
Processo 1000867-64.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SILVIO VICTOR - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado
providências para proceder ao BLOQUEIO da transferência do veículo assim descrito: Veículo: FIESTA HATCH 1.0 8V,
placa EFZ2577, chassi 9BFZF10A198317648, fabricado em 2009, modelo 2009, cor PRETA , procedendo sua apreensão e
recolhimento, comunicando imediatamente esse Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001039-69.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - SILVANI BISPO
DE SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 666.2014/002696-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde PROCEDI A APREENSÃO DO BEM INDICADO, conforme auto que
segue anexo. Em seguida CITEI SILVANI BISPO DE SÁ, que ciente ficou o inteiro teor da petição inicial e do mandado que lhe li,
exarando sua assinatura no mesmo e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA REIS
(OAB 114129/SP)
Processo 1001039-69.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - SILVANI BISPO
DE SA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para consolidar a posse plena e o domínio do bem descrito na inicial
nas mãos da parte requerente, para que após a venda aplique o produto no saldo devedor do requerido, entregando-lhe o
remanescente se o caso. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Artur Nogueira,17 de setembro de 2014. ADV: RENATA REIS (OAB 114129/SP)
Processo 1001271-81.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LÁZARO FERREIRA
DE CAMARGO - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista conter verossimilhança nas alegações da parte autora, tendo
comprovado inclusive a existência e propriedade da linha telefônica, e que a demora na resolução poderá lhe trazer prejuízos
de difícil reparação ou irreparáveis, ainda mais por se tratar de linha telefônica comercial, concedo a tutela antecipada para
determinar à requerida que proceda a liberação da linha telefônica de nº (19) 3827-3540 bem como a reparação do serviço de
internet speedy no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos
reais) em caso de descumprimento de qualquer das determinações supra. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício à requerida. A própria parte deverá providenciar a impressão e o encaminhamento.
No mais, cite-se a requerida para que querendo conteste o feito no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Se
decorrido o prazo in albis, ou se contestado o feito, manifeste-se a parte autora vindo conclusos na sequência. Int. Intime-se. ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º