TJSP 24/09/2014 - Pág. 1965 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
1965
Processo 1002400-14.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM
VILLA D’ESTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 152.2014/009978-5 dirigi-me ao endereço fornecido e, ai sendoCITEI Raimundo Nonato R.Da Costa, por todo o
conteúdo do presente, o qual lhe li e ele bem ciente de tudo ficou, aceitando a contra-fé que lhe ofereci e exarando acima sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP),
TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)
Processo 1002400-14.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM
VILLA D’ESTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 152.2014/009978-5 dirigi-me ao endereço fornecido e, aí sendo, CITEI Raimundo Nonato Rodrigues da Costa, por
todo o conteúdo do presente, o qual lhe li e ele bem, ciente de tudso ficou, aceitando a contra-fé que lhe ofereci e exarando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), SILVIO ROBERTO BUENO
CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1002400-14.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM
VILLA D’ESTE - Vistos. Ante o decurso do prazo da contestação, manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) quanto ao prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP),
TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)
Processo 1002445-18.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM
VILLA D’ESTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 152.2014/011544-6 dirigi-me a Av. Visconde de Nova Granada, 701, e aí sendo citei a requerida Jucelia Costa
Carvalho Pinheiro, por todo conteúdo do mandado o qual lhe li e ela de tudo bem ciente ficou aceitou a contrafé que lhe ofereci
e exarou sua assinatura conforme consta no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SILVIO ROBERTO
BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1002445-18.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM
VILLA D’ESTE - Vistos. Ante o decurso do prazo da contestação, manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1002473-20.2013.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB
157875/SP)
Processo 1002473-20.2013.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Mantenho o indeferimento de fls. 75. Expeça-se mandado para cumprimento no endereço declinado às
fls. 78, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, devendo a autora providenciar o recolhimento da diligência devida, no
prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB
157875/SP)
Processo 1002476-38.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Plasac Plano de Saúde Ltda.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
152.2014/010412-6 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, citei e intimei o requerido HOUITI TOTA, - ADV: JOSE LUIZ
TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1002476-38.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Plasac Plano de Saúde Ltda. Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a), pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, do CPC), certificando-se oportunamente.
Em caso negativo, cumpra-se desde logo o artigo 267, §1º do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: JOSE LUIZ TORO
DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1002479-27.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO
RESERVA DE COTIA - Ciência ao requerente/exequente da pesquisa de endereço BacenJud/InfoJud supra. - ADV: JORGE
ALBERTO KUGELMAS JUNIOR (OAB 108635/SP)
Processo 1002667-83.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mariane Bortoletto Rivera e
outros - Vistos. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias, certificando oportunamente. No silêncio, arquivem-se
estes autos. Int. - ADV: TELMA SILVA ARAUJO (OAB 344608/SP)
Processo 1002688-59.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 152.2014/013931-0 visando verificar existência do endereço fornecido realizei diligência
preliminar à Rua Caminho Existente, 170, Casa 1, Jardim Santana, indicado como sendo o local onde poder-se-ia encontrar
o bem objeto da ação. Constatada a existência e localização do endereço, não logrei, contudo, avistar lá o aludido bem. Não
tendo o autor até o momento me procurado para oferecer os meios necessários para a apreensão do veículo, nos termos do
que expressamente determina o art. 998 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; bem como do Parecer n.º
359/02-J da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DOE - Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, de 06/08/2002;
venho INDICAR NOS AUTOS o valor verificado para a prestação dos serviços a serem realizados pelo depositário particular da
comarca, necessários ao cumprimento do ato processual determinado. Após realizar diligência para verificação de disponibilidade
junto à empresa privada de transportes, remoção, guarda e depósito de bens de nome Benhami, situada à Rua Benedito Isaac
Pires, 1681, Cotia-SP, (CEP: 06716-300), obtive a informação de que o valor do serviço a ser por tal empresa prestado ao
autor do feito será de R$900,00 (novecentos reais), sendo que, em havendo a efetiva apreensão do bem, já está incluído no
valor o trabalho de assunção do encargo de depositário, remoção com guincho de plataforma com pessoal especializado e
a permanência do veículo em pátio particular protegido, por 10 (dez) dias, (diárias excedentes , se necessárias, ficarão em
R$55,00), com vigilância sobre o bem apreendido e depositado em todo o período que ali permanecer à disposição do autor.
Dessa forma, nos estritos termos do que expressamente determinam as N.S.E.C.G.J.SP, mais especificamente no tópico 4.1,
o qual inclusive se encontra transcrito literalmente no r. mandado judicial em tela, sendo o que por ora me cumpria indicar nos
autos, devolvo o presente quedando-me no aguardo de manifestação por parte do autor para que, em querendo, providencie o
depósito da quantia indicada em CONTA CORRENTE JUDICIAL, À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DO FEITO, possibilitando, assim,
que se possa prover de integral cumprimento a medida liminar. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 10 de setembro de 2014. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002688-59.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Nota de cartório: manifeste-se, em 5 dias, sobre a certidão supra do oficial de justiça. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002690-63.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONJUNTO HABITACIONAL RESIDENCIAL
JARIDM DI NÁPOLI - Nota do cartório: recolher diligencia do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59. - ADV: MARIA DE FATIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º