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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 2010

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TJSP 24/09/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

2010

(OAB 129884/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB
140621/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
Processo 0004187-09.2014.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002323-85.2013.8.26.0637 - 3ª VARA CÍVEL)
- concreto mcc ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 407.2014/005947-1 dirigi-me ao endereço retro mencionado, e aí sendo, DEIXEI de CITAR a executada MARCIA
MARIA DA SILVA, em virtude de não localizá-la, sendo que fui informado no endereço indicado, pela atual moradora, que a
executada se mudou há meses, sem deixar o endereço, face ao exposto baixo o presente mandado em cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Osvaldo Cruz, 14 de agosto de 2014. - ADV: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA
SILVA (OAB 196442/SP)
Processo 0004187-09.2014.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002323-85.2013.8.26.0637 - 3ª VARA CÍVEL) concreto mcc ltda - MARCIA MARIA DA SILVA - Diga a autora a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.18. No
silêncio, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP)
Processo 0004226-06.2014.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001741-94.2009.8.26.0411 - 1ª Vara da
Comarca de Pacaembu SP) - MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 407.2014/005945-5 dirigi-me em 12/08/2014 ao endereço retro
mencionado, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o requerido VALDECIR MODOLO, uma vez que não o encontrei naquele local,
sendo que fui informada pelo atual morador, Sr. Silvio Correia, que está residindo naquele endereço há aproximadamente 04
(quatro) anos e que não conhece o mesmo, não tendo assim condições de informar onde este poderia ser encontrado. Certifico
mais, que busquei informações sobre o requerido nas proximidades, porém ninguém soube informar seu paradeiro. Face ao
exposto, baixo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osvaldo Cruz, 13 de agosto
de 2014. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0004226-06.2014.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001741-94.2009.8.26.0411 - 1ª Vara da
Comarca de Pacaembu SP) - MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO - Valdecir Modolo - Diga a autora a respeito da certidão negativa
do Oficial de Justiça de fls.09. No silêncio, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO
(OAB 159304/SP)
Processo 0004873-98.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.R.R. - J.C.F. - Designada Audiência de
Conciliação Data: 07/10/2014 , às 10h15, a realizar-se no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA, sito na Rua Engenheiro Kieffer, s/nº, Praça Hermínio Elorza, piso superior ( prédio do antigo Fórum ) Osvaldo Cruz
SP - - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP)
Processo 0004914-65.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Denis Willian Thomazelle - Banco
Bradesco Sa - Intime-se o Banco Bradesco Sa, através do seu advogado, para que efetue o pagamento do débito calculado às
fls.46 (R$ 2.403,20) no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (artigo 475-J, do CPC). Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI (OAB
78121/SP)
Processo 0004916-35.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denis Willian
Thomazelle - Banco Bradesco Sa - Intime-se o Banco Bradesco Sa, através do procurador, para que apresente no prazo de
30 dias os documentos individualizados da sentença proferida às fls.132/134, sob pena de prosseguimento da execução. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), TAKAYOSHI JOAQUIM
TUBONI (OAB 78121/SP)
Processo 0004990-89.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - T.R.A. - Designada
Audiência de Conciliação Data: 07/10/2014 , às 10h45m, a realizar-se no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Engenheiro Kieffer, s/nº, Praça Hermínio Elorza, piso superior ( prédio do antigo Fórum
) Osvaldo Cruz SP - - ADV: LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP)
Processo 0005005-58.2014.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L.S. - Certidão - Honorários
- Convênio Defensoria-OAB - à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: JOSÉ FAUSTINO DA COSTA
NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0005240-25.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S.M. - V.M. - Audiência de Conciliação Data:
07/10/2014 às 10h30m Local: CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua
Engenheiro Kieffer, s/nº, Praça Hermínio Elorza, piso superior ( prédio do antigo Fórum ) Osvaldo Cruz SP - - ADV: IVONETE
MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP)
Processo 0005293-79.2009.8.26.0407 (407.01.2009.005293) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ricardo de
Godoi Medeiros - Dinamica Oeste Veiculos Ltda - Intime-se o advogado da Dinâmica Oeste Veículos para regularizar a assinatura
da petição de fls.366/367. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB
262099/SP), MIGUEL ARCANGELO TAIT (OAB 56118/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 0005661-15.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Duglei Rogerio Batista dos Santos Me - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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