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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 2011

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TJSP 24/09/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

2011

Processo 0005690-65.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - PABLO FERNANDO DE ARAUJO ME - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Intime-se. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 0006071-44.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006071) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conasid
Atacadão Ltda - Cofal Comercio de Ferragens Tardivel Ltda - Recolhida a guia de diligências do Oficial de Justiça, intime-se
a executada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de cinco dias indique bens passíveis de penhora, sob
pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600, inc. II, do CPC. - ADV: SERGIO LUIZ
ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 3000383-16.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - IGNEZ SECUNDIN WAGNER - Em
razão da renúncia do prazo recursal manifestada pela Procuradoria do INSS, certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença e dê-se vista à autora para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB
219380/SP)
Processo 3000763-39.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Fixação - M.E.M.B.C. - L.E.C.L. - Isto posto JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação movida por MARIA ELVIRA MARTINS BENITO CREPALDI, representada por sua genitora,
Manuele Martins Benito em face de LUZIA ELZA CREPALDI LEITÃO, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Por conseqüência condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00. A exigência destes valores, no entanto, fica condicionada a demonstração dos
requisitos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Osvaldo Cruz, 15 de agosto de 2014. - ADV: VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI
(OAB 135070/SP), DANIELA CHRISTIANE FRAGA PERES (OAB 142313/SP)
Processo 3000859-54.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Bancários - Joel Francisco dos Santos - Banco Volkswagen
S/A - Diga o autor a respeito da petição e depósito de fls.77/80. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 3001883-20.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Martins Cavicchio
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro
o feito saneado. Designo o dia 12 de novembro de 2014, às 14:45 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimemse as partes e as testemunhas arroladas às fls. 409 e 411. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 3001961-14.2013.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - F.B.S. - Perícia redesignada para o dia 10/10/2014,
às 14h00, a realizar-se nas dependências do Fórum. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 3001976-80.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.L.S. - C.R.A.S. - Certidão - Honorários
- Convênio Defensoria-OAB - à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER
(OAB 285243/SP), RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Processo 3002707-76.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jorge Trindade de Oliveira
- BANCO FIAT S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Junte-se aos autos cópias do julgamento
do recurso de agravo, com a limitação imposta, para ciência e manifestação das partes. Traga a requerida, por enquanto,
documentos que justificaram a inclusão do gravame no registro do veículo do autor, para que assim comprove a regularidade de
sua ação. Sem prejuízo, deverá comprovar o cumprimento da medida antecipatória, mormente agora diante do julgamento do
recurso de agravo. Prazo: 10 dias. Intime-se. Osvaldo Cruz, 28 de julho de 2014. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 3003711-51.2013.8.26.0407 - Impugnação ao Valor da Causa - Alimentos - L.E.C.L. - M.E.M.B.C. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. LUZIA ELZA CREPALDI LEITÃO ingressou com a presente impugnação
ao valor da causa indicado por MARIA ELVIRA MARTINS BENITO CREPALDI. Em síntese afirma que o valor não observaria o
disposto no artigo 259, VI do CPC. A requerida apresentou concordância ao pedido, alegando mero erro na especificação do
valor, pugnando pela correção do valor atribuído à causa. É o relatório do essencial. Decido. A impugnação apresentada deve
receber acolhimento. Este feito trata em verdade de obrigação alimentar. Assim, incide a regra do artigo 259, VI do CPC. Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE a impugnação para atribuir a causa o valor de R$ 2.712,00. Corrija-se o necessário. Intimese. Osvaldo Cruz, 15 de agosto de 2014. - ADV: DANIELA CHRISTIANE FRAGA PERES (OAB 142313/SP), VERA LUCIA DEL
ARCO FILETTI (OAB 135070/SP)
Processo 3003712-36.2013.8.26.0407 - Impugnação de Assistência Judiciária - Alimentos - L.E.C.L. - M.E.M.B.C. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. LUZIA ELZA CREPALDI LEITÃO ingressou com a presente impugnação ao
benefício da assistência judiciária concedido à MARIA ELVIRA MARTINS BENITO CREPALDI. Em síntese afirma que a simples
declaração de pobreza não é o suficiente para provar a necessidade do benefício, já que a genitora da autora é empresária,
sócia da Empresa Rapal Paulista Cargas Ltda, além de nutricionista da Prefeitura de Osvaldo Cruz, possuindo assim, uma “vida
privilegiada”. A requerida apresentou a defesa de fls.27/29. No mérito, sustenta que estaria em situação de necessidade real,
que embora sua genitora tenha emprego fixo junto a Prefeitura de Osvaldo Cruz, tem ganho mensal de apenas R$ 1.348,04.
No que tange ser sócia da empresa referida, alega que a genitora apenas tem seu nome como sócia, não recebendo nenhuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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