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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 2017

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TJSP 24/09/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

2017

penhorado à fl. 35. Expeça-se o necessário, ficando dispensada a publicação de editais. Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE
OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0001949-17.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSE
SOARES DE OLIVEIRA - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OSVALDO CRUZ - Apesar de as partes terem se quedado
inertes, considerando-se a particularidade de os fatos envolverem de um lado direito do consumidor e do outro instituição
hospitalar benemerente, reputo adequada a conversão do feito em diligência, a fim de que sejam esclarecidos os seguintes
pontos controvertidos: (i) Se o plano de saúde contratado pelo Autor abrangia cobertura de cirurgia junto à Santa Casa de
Misericórdia de Tupã, ou seja, se os beneficiários do referido plano eram também submetidos a tratamentos naquele nosocômio
em Município diverso. Quanto a este ponto, o ônus da prova incumbirá à Ré, que deverá demonstrar o âmbito de abrangência
da cobertura contratual (art. 6º, VIII do CDC, considerando-se a impossibilidade técnica do Autor produzir esta prova). (ii) Se
o Autor solicitou a realização do procedimento cirúrgico junto à Ré e a data da referida solicitação. Quanto a este ponto o
ônus da prova incumbirá ao Autor, considerando-se a distribuição dinâmica do ônus da prova, anotando-se que ao Autor tal
prova é plenamente possível, não havendo como se impôr à Ré a prova sobre fato negativo. Para a demonstração dos pontos
controvertidos, defiro desde logo a produção de prova documental e testemunhal, devendo as partes apresentarem o rol de
testemunhas no prazo máximo de 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, § 1º da Lei 9.099/95) , que
designo para o dia 5 de novembro de 2014, às 9:20. Int. - ADV: LUCIANE MACHADO PARRA (OAB 187974/SP), ANDRE LUCAS
PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 0002187-36.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Laércio Vieira Pereira - Vivo
Partcipações Sa - Vistos. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento (fl.
103) para o dia 08 de outubro de 2014, às 09:40 horas. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Processo 0002912-25.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MECANICA UNIÃO DE PARAPUÃ LTDA - ME - TELEFONICA BRASIL S/A - Isto posto julgo procedente esta ação movida
por MECÂNICA UNIÃO DE PARAPUÃ LTDA-ME contra TELEFONICA DO BRASIL S.A. para: A.DETERMINAR a requerida o
restabelecimento dos serviços da linha telefônica n. 18-3582-1089, tornando definitiva os efeitos da antecipação de tutela, já
cumprida e; B.CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais à autora, no importe correspondente a R$ 10.000,00
(dez mil reais). Esse valor deve ser corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir desta data, na
forma como preconiza a súmula n.º 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês, contados da data da
reclamação administrativa (21/03/2014), na forma como preconizam a Súmula n.º 54 do STJ e o art. 398 do CC. Nesta fase não
cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0003029-16.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Ballardini - NOVA OESTE VEÍCULOS LTDA - ME - Vistos. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de conciliação,
instrução e julgamento (fl. 138) para o dia 26 de novembro de 2014, às 10:20 horas. Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA
(OAB 219380/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0003369-57.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PAULA ALEXANDRE - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fl. 67 em favor da autora e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009
e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). Intime-se. - ADV: HOMERO
MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003406-84.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
da Silva Lapaz Me - TABELIONATO DE PROTESTO DE OSVALDO CRUZ - - Serasa S.A. - Ante o exposto e do que mais dos
autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face de SERASA S/A, com fundamento no art. 269, I, CPC; b) JULGO
PROCEDENTE o pedido em face de TABELIONATO DE PROTESTO DE OSVALDO CRUZ, com fundamento no art. 269, I, CPC
para: b.1) para DECLARAR a inexistência do débito indicado na inicial; b.2) CONDENAR o Tabelionato de Protesto de Osvaldo
Cruz a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Esse valor deve ser corrigido monetariamente, de
acordo com a tabela prática do TJSP, a partir desta data, na forma como preconiza a súmula n.º 362 do STJ, e acrescido de juros
moratórios simples de 1% ao mês, contados da data do cancelamento do protesto (07/04/2014), na forma como preconizam a
súmula n.º 54 do STJ e o art. 398 do CC. Torno definitiva a tutela antecipada concedida, oficiando-se neste sentido. Sem custas
e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). P.R.I.C. - ADV: LAIS GOMES MORELLI (OAB 346323/
SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0003411-43.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003411) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Omar Ferez Nassr - Village Veiculos - - Alessandro Paulo da Silva Gimenes - Fls. 105/106: Tratando-se de sucessão
alegada, defiro a penhora, por conta e risco da parte exequente, de veículo(s) do estoque da empresa GA DE C. GIMENEZ
VEÍCULOS-ME, CNPJ. nº 16.743.010/0001-57, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 1275, em Presidente PrudenteSP, até o limite do débito, ou seja, R$ 9.360,00, atualizado até novembro/2013. Expeça-se carta precatória, observando-se o
prazo de 15 dias para impugnação. Nada sendo localizado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA
SCOFONI (OAB 313757/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA
(OAB 209946/SP)
Processo 0003513-31.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE
SOUZA BATISTA TECIDOS ME - Fls. 22/23: ciência às partes das pesquisas RENAJUD e BACEN, negativas. - ADV: ALBERTO
DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0003895-24.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jandilson Fernandes
de Lima e outro - HELIO RODRIGUES NOGUEIRA e outro - Vistos. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento (fl. 64) para o dia 05 de novembro de 2014, às 09:20 horas. Int. - ADV: ERTHOS DEL ARCO
FILETTI (OAB 158645/SP), GUILHERME GARDE (OAB 210377/SP)
Processo 0003895-24.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jandilson
Fernandes de Lima e outro - HELIO RODRIGUES NOGUEIRA e outro - Fl. 76: ciência as partes da redesignação de audiência
de inquirição de testemunha a ser realizada no dia 23 de outubro de 2014, às 13:30 horas na sala de audiências do Edifício do
Forum de Lucélia, situado na Praça José Firpo, s/n - centro- Lucélia -SP - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP),
GUILHERME GARDE (OAB 210377/SP)
Processo 0003977-55.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ODILO VOLTARELLI DE
FREITAS - GESSICA FERNANDA LEONEL - Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a requerido(a) para, no prazo de
15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 613,89, atualizado até o mês de setembro/2014, sob pena de incidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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