TJSP 24/09/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
2022
monetariamente, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, com a ressalva que litiga sob os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Publique-se, registre-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 0000564-46.2005.8.26.0408 (408.01.2005.000564) - Procedimento Sumário - Seguro - Ouricar Ourinhos Veiculos e
Pecas Ltda - Bradesco Autore Cia de Seguros e outro - Anote-se os termos dos V. Acórdãos. Cumpra a serventia, com urgência,
a anotação de extinção determinada nas Normas de Serviço, Cap. II, item 12.2.1, em relação à ré e denunciada. Aguarde-se em
cartório por seis meses manifestação da ré Bradesco Aure/Re Cia de Seguros quanto ao interesse no prosseguimento do feito
(art. 475 J, § 5º, do CPC). Na ausência de requerimento para cumprimento da sentença nesse prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), JANAINA ALEXANDRE
NUNES (OAB 181570/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0000686-78.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000686) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mayra
Macedo Nogueira de Souza e outros - À Autora, para, no prazo legal, retirar o alvará, expedido às fls. 32, ressaltando-se que o
prazo de validade de noventa dias encontra-se expirado. - ADV: MARCO ANTONIO MANTOVANI (OAB 197851/SP)
Processo 0000740-44.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000740) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Allianz
Seguros Sa - Projex Engenharia Comercio e Construções Ltda e outro - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 158/159,
aditando-o para integral cumprimento, ficando, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a efetuar a diligência em consonância com
o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 172, do CPC. Intimem-se. - ADV: MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/SP), LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ELIDE RENATA SARTORE (OAB 136212/SP)
Processo 0000779-80.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000779) - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Amantini - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias o prazo para atendimento, pelo inventariante, da providência
aduzida às fls. 257. Intimem-se. - ADV: WALDIR FRANCISCO BACCILI (OAB 39440/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA
SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0000969-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000969) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Viação
Ourinhos Assis Ltda - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2015, às 14h:30min. Expeça-se
o necessário, nos moldes consignados às fls. 79, desentranhando-se, inclusive, a contrafé equivocadamente juntada às fls.
93/100. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 0001095-54.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001095) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 103: acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema BACENJUD.
Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do débito. Após, providencie a serventia o necessário cadastramento de
dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da constrição no sistema. Dos oportunos informes do intime-se o
exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0001105-45.2006.8.26.0408 (408.01.2006.001105) - Outras medidas provisionais - Família - Idelzuito Guimaraes
- Sueli Pereira Miliorini e outros - Vistos. Fls.177: tratando-se de processo em segredo de justiça, a vista dos presentes autos
fica condicionada à prévia justificação do interesse, devidamente comprovada (artigo 155, inciso II e parágrafo único, do CPC).
Permaneçam os autos em cartório por sessenta dias. Após, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0001233-60.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001233) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- D.K.S.M. - Ante a notícia do óbito do interditando (fls. 99), julgo extinta a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do CPC. Em consequência, revogo a medida deferida à fls. 15. Sem custas
devidas porque a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0001295-03.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001295) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Nãopadronizados Pcg Brasil Multicarteira - Paulo Henrique da Silva - Ao requerente para depósito em 10 dias dos
honorários periciais, estimados pelo perito, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cumprimento ao r. Despacho de fls.190.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), PATRICIA MARIA MARQUES NALIN (OAB 229350/SP),
LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA
(OAB 14153/PR), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR)
Processo 0001326-86.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001326) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Valma
Maria de Souza Lopes - Centro Educacional de Realengo - Vistos. Certidão de fls. 240: comunique-se ao órgão arrecadador
a ausência do recolhimento da taxa referida assim como exclua-se do sistema SAJ os nomes dos patronos renunciantes do
requerido. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RICARDO LABANCA (OAB 77661/RJ), RICARDO
VAIANNA ROCHA (OAB 30527/RJ), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA PAPA
(OAB 52203/PR)
Processo 0001386-69.2004.8.26.0408 (408.01.2004.001386) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elio
Antonio Nogueira - Vistos. Fls. 125: defiro. Aguarde-se por cento e vinte dias manifestação do exequente em termos de
prosseguimento do feito, indicando bens para penhora ou informação do exercício da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso
III, do CPC, previsão legal esta que, no silêncio, será presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento dos
autos. Afigurada esta hipótese, após devidamente certificado nos autos, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Intimemse. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 0001404-80.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001404) - Homologação do Penhor Legal - Legal - Banco Santander
Sa e outro - Com a presunção do integral cumprimento do acordo entabulado, conforme consignado ás fls. 70, julgo extinta a
presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0001407-98.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001407) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Inês Caetano de Lima - Fls. 73/74: ante os termos da declaração apresentada, defiro à autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Fls. 70: oficie-se, como requerido. Com a juntada dos informes, à autora para manifestação em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CAÇÃO (OAB 286246/SP), HELIO PESSOA
MORALES (OAB 48174/SP), EVANDRO DE CARVALHO PIRES (OAB 138791/SP)
Processo 0001651-27.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001651) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Fls. 53: o feito encontra-se extinto (fls. 48). Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 0001983-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001983) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perfilados
Londrina Ltda - Vistos. Fls. 55/56: acolho como emenda ao pedido inicial. Anote-se e retifique-se o valor à causa para R$Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º