TJSP 24/09/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
2023
30.453,40. Cite-se o Executado para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena
de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias,
contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e
738). Na oportunidade, cientifique-se o Executado que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá, nos cinco
dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa
pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se o
Executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV: ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP)
Processo 0002065-59.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002065) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Sa - Ao exequente para, em derradeiros cinco dias, confirmar se houve integral quitação do débito transacionado, o
que, no silêncio, será presumido, dando ensejo à extinção da execução. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0002082-90.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002082) - Monitória - Cheque - Armando Sthal Filho - Vistos. Trata-se
de ação monitória ajuizada porARMANDO STHAL FILHO em face de LUIZ PAULO LEARDINI. O autor, parte interessada, foi
intimado pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta existente que impede regular prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem providência (fls. 27). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas devidas.
P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0002232-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002232) - Inventário - Inventário e Partilha - José dos Santos Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Sobre os recolhimentos efetuados (fls. 199/210), manifeste-se a Fazenda
Estadual, no prazo de dez dias. No silêncio, presumindo-se a quitação, retornem para sentença. Intimem-se. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP)
Processo 0002260-88.2003.8.26.0408 (408.01.2003.002260) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olavo Ferreira de
Sa - Por ora, aguarde-se por dez dias a apresentação das certidões comprobatórias de estado civil, como requerido às fls. 300,
parte final. Intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP),
RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), JOSE MADALENA (OAB 145888/SP)
Processo 0002310-46.2005.8.26.0408 (408.01.2005.002310) - Procedimento Ordinário - Ademir Nunes e outro - Banco
Bradesco Sa - Anote-se os termos dos V. Acórdãos. Cumpra a serventia, com urgência, a anotação de extinção determinada nas
Normas de Serviço, Cap. II, item 12.2.1.. Aguarde-se em cartório por seis meses manifestação do réu quanto ao interesse no
prosseguimento do feito (art. 475 J, § 5º, do CPC). Na ausência de requerimento para cumprimento da sentença nesse prazo,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), ARNALDO NUNES (OAB
92806/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002441-50.2007.8.26.0408 (408.01.2007.002441) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Amelia Bento de Oliveira - Companhia de Seguros Minas Brasil - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado pelas partes, constante da petição de fls. 550/552, já cumprido (fls. 559/560), e, em conseqüência, julgo
extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CLÁUDIO HIDEKI
IDEHARA (OAB 171232/SP)
Processo 0002709-36.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002709) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Elaine Cristina
Osorio Nascimento - Não obstante a ausência de embargos da autarquia previdenciária, insto a autora a manifestar-se novamente
sobre a planilha de fls. 258/268, onde não constou a multa de 1% imposta na decisão dos embargos de declaração. Aguardese por dez dias. No silêncio, será homologado o cálculo que consta dos autos. Intimem-se. - ADV: IVAN JOSE BENATTO (OAB
52785/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0002742-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002742) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.
- Fls. 92: na ausência do recolhimento pelo réu da taxa devida à carteira dos advogados, no prazo de dez dias, comunique-se
ao órgão arrecadador. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Intimem-se. - ADV:
FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 0002837-37.2001.8.26.0408 (408.01.2001.002837) - Separação Consensual - Dissolução - T.F.A.R. e outro F.P.E.S.P. - Vistos. Ante a inércia das partes, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA
SILVEIRA (OAB 105455/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0002854-58.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002854) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas S.P.J. - M.A.M. - Vistos. Considerando a anuência tácita da ré (fls. 123) e havendo concordância do Ministério Público (fls.
125), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (fls. 119). Julgo, em
consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que
beneficiário da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: MARIA APARECIDA LUSCENTI (OAB
59888/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0002923-51.2014.8.26.0408 - Impugnação de Assistência Judiciária - Liquidação / Cumprimento / Execução Transenter Serviços Terraplenagem Saneam - Antonio Marcelino de Andrade - Vistos. Fls. 02/17: diga o Impugnado, no prazo de
dez dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0002933-95.2014.8.26.0408 - Impugnação ao Valor da Causa - Liquidação / Cumprimento / Execução - Transenter
Serviços Terraplenagem Saneam - Antonio Marcelino de Andrade - Vistos. Fls. 02/03: diga o Impugnado, no prazo de dez dias.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0003117-90.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ouricar Ourinhos Veículos e Peças Ltda
- Petição de fls. 122/124: perfilha este julgador, num posicionamento mais comedido, do entendimento que deve o devedor,
primeiramente, ser intimado pessoalmente para pagamento do valor que lhe é reclamado. Assim, vez que revel o requerido,
por edital com prazo de vinte dias, intime-se o requerido para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito
reclamado. Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual
de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifiquese, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isento do pagamento da multa de 10%, com a subsequente extinção
da execução. Intimem-se. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º