TJSP 24/09/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
2024
Processo 0003117-90.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ouricar Ourinhos Veículos e Peças Ltda No prazo de dez (10) dias, recolha a Autora o valor de R$156,90 (cento e cinquenta e seis reais e noventa centavos), na guia
F.E.D.T.J., código 435-9 para publicação do edital de intimação na Imprensa Oficial (1.046 caracteres multiplicado por R$0,15).
- ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MURILO DE
ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 0003136-96.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003136) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Marcio Venancio - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Às partes para manifestação acerca da informação do
Médico Perito acostada às fls. 155: o requerente não compareceu à Perícia, no prazo legal. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0003169-18.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003169) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.R. - Desentranhese o mandado de fls. 82/83e, objetivando a localização da autora, adite-se para realização de diligências nos endereços dos
réus (fls. 02 e 56vº) . Sem prejuízo, informe o seu procurador se tem conhecimento de seu atual paradeiro. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0003307-87.2009.8.26.0408 (408.01.2009.003307) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - E.P. - Os pedidos de
execução de alimentos que se processam pelas varas cíveis desta comarca devem ser objeto de ação própria. Assim, quanto à
pretensão de fls. 215, à autora para promover o ajuizamento e distribuição digital, com observância dos requisitos dos artigos
282 e 283 do CPC. À serventia para corrigir a classe da ação para divórcio (fls. 109 e 152/157). Intimem-se. - ADV: JOSE
EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 0003336-84.2002.8.26.0408 (408.01.2002.003336) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Manoel
Evangelista Filho e outros - Fazenda Pública Estadual - Diante dos informes de fls. 219 e 224, resta concluir que o pagamento
do ITCMD que consta da guia de fls. 60 foi efetuado livremente pelo inventariante, sem que houvesse sua apuração através
de regular procedimento administrativo fiscal. Assim, para regularização, deverá o inventariante proceder a declaração junto à
repartição fiscal, apresentando, para aproveitamento, se possível, a guia recolhida. Aguarde-se por trinta dias. Intimem-se. ADV: GUILHERME DE PAULA (OAB 63813/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0003405-04.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003405) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eliseu
Gonçalves de Morais e outro - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Fls. 108: expeça-se novo edital para consignar os
confrontantes não localizados (fls. 105). Transcorrido o prazo, oficie-se à OAB local, solicitando nomeação de curador especial
aos citados por edital. Após, com a nomeação, dê-se-lhe vista dos autos para manifestação. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), MURILO ROQUE (OAB 125590/SP)
Processo 0003434-30.2006.8.26.0408 (408.01.2006.003434) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Sociedade
Santa Casa de Misericordia de Ourinhos - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalhos Medicos e outros - Vistos. Anote-se
os termos do V. Acórdão. No mais, aguarde-se em cartório por seis meses manifestação dos credores quanto ao interesse no
prosseguimento do feito (art. 475-J, §5º, do CPC). Na ausência de requerimento para cumprimento de sentença nesse prazo,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE
(OAB 178271/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/
SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP)
Processo 0003472-32.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003472) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Pague-se a diligência margeada às fls. 80vº. Certidão de fls. 106: diga a autora, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV:
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003620-97.1999.8.26.0408 (408.01.1999.003620) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundacao Educacional Miguel Mofarrej - Vistos. Fls. 429: o executado não foi intimado pessoalmente acerca da penhora de
valores (fls. 422/v). Assim, depreque-se sua intimação (fls.413), devendo o exequente providenciar a retirada da carta precatória
comprovando-se a distribuição no prazo de quinze dias. Intimem-se. (ret. precata.) - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0003758-54.2005.8.26.0408 (408.01.2005.003758) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Osvaldo Pereira - Benedito Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se. Intimemse. - ADV: LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP), MAGALI MARTINS (OAB 122889/SP), ROSIMEIRE TOALHARES (OAB
168963/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP)
Processo 0003833-49.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003833) - Embargos à Execução - Novação - Laís Bueno Loiola - Berg
Comércio e Importação de Veículos Ltda - Vistos. Indefiro o pleito da embargante para concessão do benefício da gratuidade
judiciária, não obstante o documento de fls. 121. Isso porque, a esta altura, formulado a destempo e com o propósito de furtar-se
aos efeitos da sucumbência. Assim, à embargante para recolhimento da taxa judiciária e despesas de porte e retorno dos autos,
no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do recurso. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), ROBERTO
SCORIZA (OAB 64633/SP)
Processo 0004200-93.2000.8.26.0408 (408.01.2000.004200) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claury Santos Alves da Silva - Radio Sentinela de Ourinhos Ltda e outro - Na esteira da certidão de fls. 463, recebo o recurso
de apelação interposto pelo autor, atribuindo-lhe efeitos devolutivo e suspensivo. À requerida para contrarrazões, no prazo
legal. Em seguida, à denunciada Vera Lucia, em igual prazo. Por fim, subam os autos à Superior Instância, observando-se as
cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), THIAGO RODRIGUES
LARA (OAB 186656/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB
200437/SP), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ANDRÉ
LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 0004231-93.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004231) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.R.S.
- N.C.R.S. - Ante a inércia do autor (fls. 64), intime-se pessoalmente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito (fls. 63), no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: SILVANA
BENILDE CORREA LEITE (OAB 186623/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP)
Processo 0004236-28.2006.8.26.0408 (408.01.2006.004236) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa dos
Cafeicultores da Media Sorocabana - Renato Aparecido Comote - procurador do estado - Vistos. Ante o cumprimento do acordo
noticiado (fls. 106), JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial movida por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
DA MÉDIA SOROCABANA em face de RENATO APARECIDO COMOTE, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Em
consequência, levanto a penhora sobre os imóveis descritos às fls. 95, liberando os depositários do encargo, independentemente
da lavratura de termo ou auto. Comuniquem-se aos depositários, via postal. Face o desinteresse da Procuradoria do Estado (fls.
114), deixo de determinar a expedição de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado relativo a ausência do recolhimento da
taxa judiciária final. Regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º