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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 - Página 1570

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TJSP 25/09/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

1570

CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0014706-86.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014706) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1 - Defiro o pedido retro, expedindo-se mandado de
levantamento. 2 - A seguir, manifeste-se a exequente, em prosseguimento. 3 - Intime-se.(Para o interessado retirar mandado de
levantmaento no prazo de 05 dias) - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP)
Processo 0014866-24.2005.8.26.0362 (362.01.2005.014866) - Monitória - Cheque - Mogiser Ferragens Ltda - José Roberto
Felippette e outro - Vistos. 1 - Nos termos da legislação processual civil em vigor, designo audiência de conciliação para o dia 10
de dezembro de 2014, às 9h40, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Angelo Bombo, 28 Morro do
Ouro, nesta cidade, ao lado do Fórum). 2 - Os patronos das partes deverão zelar pelo comparecimento de seus constituintes. 3
- Int. - ADV: ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP), RENATA DE ARAUJO, CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB
223940/SP)
Processo 0014948-16.2009.8.26.0362 (362.01.2009.014948) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Fernando Silveira
Bueno - Aes Tietê Sa e outro - VISTOS. Defiro o pedido retro, manifestando-se o requerente ao decurso do prazo suspensivo.
Int. - ADV: DAYRSON CHIARELLI JUNIOR (OAB 115347/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB 244692/SP), MARTIM OUTEIRO PINTO (OAB 41321/SP)
Processo 0014973-24.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014973) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Claudio Luiz Manzoli - - Vanda de Oliveira Manzoli - Flavia Muniz Ferreira Manzoli - Vistos. Por tempestivo,
recebo o recurso interposto pelo autor em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/
SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP)
Processo 0015010-51.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - V i s t o s. Bradesco Administradora de Consorcios Ltda, nestes
autos de Busca e Apreensão que move contra Leila Alves Berchior, foi regularmente intimado a promover o andamento do
feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se
inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e
determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0015217-50.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015217) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.
- Milton Edgard Pereira - Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação proposta e o faço para: a)- declarar a união estável
entre as partes que perdurou entre junho de 1992 até março de 2012; b)- reconhecer o direito da autora à meação dos bens
adquiridos pelas partes no período acima, os quais serão objeto de liquidação por artigos, caso não divididos consensualmente;
c)- declarar extinto o processo, com resolução da lide nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Pela
sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão atribuídas na metade para cada parte (artigo 21 do Código
de Processo Civil). Pela mesma razão cada um arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Por serem as partes
beneficiárias de justiça gratuita, o pagamento do ônus da sucumbência ficará sobrestado nos termos do artigo 12 da Lei nº
1060/50. PRIC. Mogi-Guacu, 16 de setembro de 2014. - ADV: JULIANA BIAZOTTO DE FREITAS (OAB 325408/SP), JANAINA
DE FATIMA NARESSI (OAB 293083/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP),
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0015530-50.2008.8.26.0362 (362.01.2008.015530) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Lemma Quinelli
- Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do
disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir
a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO (OAB 248033/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), NICOLA DELATESTA (OAB
262128/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0015711-17.2009.8.26.0362 (362.01.2009.015711) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto
Quinelli e outros - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES NETO (OAB 248033/SP)
Processo 0015788-94.2007.8.26.0362 (362.01.2007.015788) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aparecida Gabriel de Faria Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Fls. 168/170 - Desentranhese a petição, pois a decisão anterior já determinou que a verba honorária seja executada em ação autônoma. Outrossim, o V.
Acórdão alterou o valor da verba honorária e o cálculo do INSS, aparentemente, respeita tal r. Decisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0015850-95.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015850) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Petroguaçu
Auto Posto Ltda - Eletrotecnica Guacu Motores Elétricos Ltda Me - - Sandro Petersen de Oliveira - Vistos. 1 - Defiro o bloqueio
do veículo. Providencie-se com urgência. 2 - O executado não foi constituído depositário do veículo neste processo, portanto,
qualquer medida de índole criminal deverá ser buscada pela exequente na repartição policial. 3 - No mais, a hipótese configura,
no máximo, ato atentatório à dignidade da justiça. 4 - Intime-se. (ciencia da certidão da serventia de fls. 144 - veiculo ja se
encontra bloqueado nas fls. 99). - ADV: JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP), RITA MOEMA RAMOS SANTOS (OAB
199872/SP)
Processo 0016002-12.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016002) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Valmaran Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Romildo Ap Spatti Araras e outro - Manifestar as partes no prazo de cinco
dias sobre a extinção do processo em face do pagamento efetuado nos autos. Nada sendo manifestado o processo será extinto
nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP), DANIELA KRIMBERG (OAB
189509/SP), VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP), OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP)
Processo 0016113-06.2006.8.26.0362 (362.01.2006.016113) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada e, com fundamento no disposto no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Libere-se a penhora porventura
efetuada nos autos. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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