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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 - Página 1723

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TJSP 25/09/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

1723

2014. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP)
Processo 0000772-69.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000772) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose
Paulo Gianotto - Vistos. Fl. 65/70: Ciência. Manifeste-se o Autor, visando o prosseguimento do feito. Int. Monte Aprazivel, 05
de setembro de 2014. - ADV: JULIANA CRISTINA PRIOTO GIANOTTO (OAB 303981/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000783-98.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000783) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Nelson Ferreira Barbosa Neto - Maria Celeste da Silva Martins e outro - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por NELSON FERREIRA BARBOSA NETO contra MARIA CELESTE
DA SILVA MARTINS, mas PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida em face do autor para condená-lo
ao pagamento de R$1.097,00, com correção monetária a contar da citação e com juros moratórios de um por cento ao mês,
consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar
da data do acidente (S.54 do E.STJ). Para fins de correção monetária deverão ser utilizados os índices oficiais do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, com resolução de mérito. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá
recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para
cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
remessa e retorno. Transitada em julgado e não requerido o cumprimento da sentença, aguarde-se o prazo mínimo necessário
para destruição do feito, observadas as formalidades legais. Desde já, fica o vencedor informado que a sentença vale como
título executivo para fins de protesto extrajudicial, possibilitando a inclusão do nome da parte vencida nos órgãos de proteção
ao crédito, sendo que os custos do protesto recaem exclusivamente sobre o devedor. Sem custas e honorários, na forma da lei.
Fica concedida a gratuidade para ambos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s)
dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000831-57.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000831) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Freitas Assunção - Banco Santander Sa - Vistos. Fl. 148: Ciência. A assistência judiciária gratuita tem seu funcionamento inicial
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a demonstração da insuficiência de recursos da parte assistida.
No caso dos autos, não há prova de que o autor necessita da assistência judiciária gratuita. Verifica-se que o autor constituiu
advogado particular, não se valendo, portanto, dos serviços prestados pela Procuradoria de Assistência Judiciária. Dessa forma,
a partir dos elementos constantes dos autos, não há como se enquadrar na situação financeira da parte autora no conceito
de pobreza a que se refere a Lei nº 1060/50, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual de folha 134/136.
De outro lado, tendo em vista o indeferimento do pedido, excepcionalmente, concedo ao recorrente o prazo de 48:00 horas,
para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. Monte Aprazivel, 09 de setembro de 2014. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000847-45.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000847) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Mauro dos Santos Mancila - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 16: Ciente. Cumpra-se
o V. Acórdão. Manifeste-se o Autor, visando o prosseguimento do feito. Int. Monte Aprazivel, 17 de setembro de 2014. - ADV:
THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0000887-56.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Bertolina
Rodrigues de Lima - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 81/86,
ficam as partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos e documentos serão destruídos. Arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS
(OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP)
Processo 0001003-33.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001003) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Manoel Batista de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 95: Ciente. Cumpra-se
o V. Acórdão. Notifiquem-se as partes que decorridos 90 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. Int. Monte Aprazivel, 17 de
setembro de 2014. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0001019-50.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Welington Luis Romanholi - Cna Serviços Agrícolas de Monte Aprazível Ltda Me e outro - Manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 186, de seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que o processo nº 664.01.2010.009614-3 se encontra no
Tribunal de Justiça desde 26/4/2011, conforme informação da Escrevente Sabrina Ricci Brianti. Diante do exposto, aguardo
novas determinações. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), VITOR FABIO
BARALDO DE CALLIS (OAB 95176/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB
151075/SP)
Processo 0001110-43.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001110) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Murilo de Matos Soares - Diego Marciliano Rezende de Melo - Ciência às partes da juntada do ofício de fls. 135, oriundo
da Comarca de Pederneiras, informando que foi designado o dia 30/09/2014, às 18:00 horas, para inquirição da testemunha
arrolada pelo requerente - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/
SP)
Processo 0001370-23.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
e Adicionais - Spprev São Paulo Previdência - Vistos. Considerando a petição de fl. 97, manifeste-se o Autor, visando o
prosseguimento do feito. Int. Monte Aprazivel, 09 de setembro de 2014. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB
197585/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001394-85.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001394) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jorge
Mendes Filho - Claro Bcp Telecomunicações - Vistos. DEFIRO o pedido de fl. 154. Por outro lado, tendo em vista o depósito
efetuado pelo Executado a fl. 93 quitando o débito pleiteado na inicial, julgo EXTINTA a Ação de Indenização por Dano Material
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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