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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 - Página 3670

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TJSP 25/09/2014 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

3670

gratuita, em virtude da juntada do comprovante de seus rendimentos (fl. 17/20). Anote-se. Ante à cota ministerial de fl. 23/24,
intime-se a requerente para providenciar a juntada da certidão de nascimento, devidamente atualizada, de Chander Gomes e de
Sérgio Ventura de Lima, ou cópias regularmente autenticadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ABIMAEL LEITE
DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 3002057-34.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Luiz da Silva Leite
- Prefeitura Municipal de Guarei - Mantenho a decisão de fls. 822 . Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Não
concedido efeito suspensivo (fl.828) aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA
(OAB 233044/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2014
Processo 0000447-48.2014.8.26.0470 - Inquérito Policial - Furto - D.M.F.T. - Vistos. Recebo o recurso interposto,
tempestivamente pelo réu DIEGO MARCELO FRANCISCO TOPASSO. Abra-se vista ao defensor do réu pelo prazo legal para
apresentar as razões do recurso, após, vista ao MP para as contrarrazões de apelação. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios, conforme já arbitrado na r. sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso interposto. Intime-se. Porangaba, - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 0000448-33.2014.8.26.0470 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - D.M.F.T. - Recebo o recurso interposto
tempestivamente pelo réu. Intime-se o Defensor para no prazo legal, apresentar as razões de apelação, após vista ao MP para
as contrarrazões de apelação. Oportunamente remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso
interposto. Int. - ADV: SERGIO ALVES DE CASTRO (OAB 160090/SP)
Processo 0000681-30.2014.8.26.0470 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - A.L.J.G. - Vistos.
Consultado o processo n° 0001164-60.2014.8.26.0470, em que figuram como indiciado e vítima as mesmas partes desse feito,
verifiquei que foi designado audiência no dia 14/10/2014 às 15h40. Em homenagem ao principio da economia processual,
uma vez que as partes já foram intimadas naquele processo e estarão presentes neste Fórum para o ato citado, redesigno
a audiência do presente feito para o dia 14 de outubro de 2014 às 16h00. Intimem-se o réu, vítima, testemunhas e defensor.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP. Porangaba, . - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 0001140-32.2014.8.26.0470 - Inquérito Policial - Furto - T.F.M. - Vistos. Indefiro o pedido de extração de cópias
do processo relativo ao ato infracional atribuído ao adolescente Marcos Vinicius Barros dos Santos, pois foi arrolado como
testemunha pela defesa, ocasião em que poderá esclarecer os fatos, mostrando-se desnecessária providência reclamada.
Também, não há qualquer matéria preliminar a ser sanada ou que implique em absolvição sumária ou desclassificação. A
denúncia já foi recebida a fls. 35 e o réu formalmente citado em fls. 73 (pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça). No
mais, estão presentes os requisitos necessários ao seu processamento, ao passo que os demais argumentos expendidos pela
Defesa são relativos ao mérito e, por isso, dependentes da produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 30 de outubro de 2014, ‘s 13h30, conforme o artigo 400 e seguintes do CPP (redação da Lei 11.719/2008). Intimem-se
e requisite-se o réu, vítima, testemunhas e defensor. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e
OFÍCIO REQUISITÓRIO referente as testemunhas Clodoaldo da Silva Duarte e Genaro José da Silva, policiais militares, e réu.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Porangaba, . - ADV: JOSUE GERSON DE ALMEIDA (OAB 56831/
SP)
Processo 0001710-57.2010.8.26.0470 (470.01.2010.001710) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Luis Augusto
Dias França - Vistos. Embora de forma suscinta o Defensor do réu apresentou as contrarrazões a fls.174. Observadas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos interpostos. Int. - ADV:
WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 0002238-52.2014.8.26.0470 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.J.S.A. Faço vista dos autos ao defensor nomeado Dr. Marcio José Cordeiro, OAB/SP n° 164.773, para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, defesa prévia. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP)
Processo 0003735-04.2014.8.26.0470 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.P. - M.O.A. - Vistos Há prova da existência
do crime e indícios suficientes de autoria, consubstanciados pelo interrogatório e depoimentos constantes do inquérito policial.
Assim, presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia oferecida contra MIKE DE OLVIERA ARRUDA, nos termos do
disposto no artigo 396, do Código de Processo Penal. Cite o (a) acusados (a) para que ofereça respostas no prazo legal de 10
dias, com as advertências legais, inclusive quanto à eventual necessidade de nomeação de defensor dativo. Decorridos sem
manifestação, oficie-se à OAB local para que indique advogado ao (a) réu (ré), o qual, desde já, fica nomeado para defesa do(a)
acusado(a) e deverá ser intimado(a) para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Nas respostas, o (a) acusado (a)
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Após apresentação de
respostas, se houver arguição de matérias preliminares ou apresentação de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. No caso de apresentação de respostas sem preliminares ou documentos, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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