TJSP 25/09/2014 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
3669
manifestar- se sobre a carta precatória devolvida, sendo esta citação de Ivan Pissato e esposa onde, na certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça, consta que o genro de Ivan Pissato recusou- se a fornecer seu endereço. - ADV: JOSUE MUNIZ SOUZA
(OAB 272683/SP)
Processo 0003367-68.2009.8.26.0470 (470.01.2009.003367) - Procedimento Ordinário - Anulação - Josué Jacó Nogueira Município de Torre de Pedra - D. 07/06/2013 - ADV: JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP), EDGARD MACHADO
FERREIRA JUNIOR (OAB 271716/SP)
Processo 0003367-68.2009.8.26.0470 (470.01.2009.003367) - Procedimento Ordinário - Anulação - Josué Jacó Nogueira
- Município de Torre de Pedra - Vistos. Certifique a Serventia se ocorreu o trânsito em julgado do v. Acórdão de fl. 492/496
dos autos. Após, retornem os autos para conclusão. Intime-se. - ADV: JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP),
EDGARD MACHADO FERREIRA JUNIOR (OAB 271716/SP)
Processo 0003822-28.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003822) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Izabel Moreira da
Silva - Aguardando a parte autora manifestar- se quanto ao cálculo apresentado pelo INSS. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI
(OAB 186529/SP)
Processo 0004306-77.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004306) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Valdirene Fernandes Vieira
Reis - Dorival Aparecido Reis - Fls.37/38: Sem prejuízo da citação por Edital, tente-se a localização do requerido pelo sistema
INFOJUD. Regularize o Procurador da requerente (fl.40) sua representação processual, juntando o ofício de nomeação da OAB
e procuração nos autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA
ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 0004306-77.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004306) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Valdirene Fernandes Vieira
Reis - Dorival Aparecido Reis - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398 do CPC): Pesquisa INFOJUD para localização do requerido resultou negativa. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA
CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0004510-58.2010.8.26.0470 (470.01.2010.004510) - Procedimento Ordinário - Guarda - Guiomar Vieira - Wesley
Vinicius Vieira Branco - - Vanderleia dos Reis Coimbra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por GUIOMAR
VIEIRA em face de WESLEY VINICIUS VIEIRA BRANCO e VANDERLÉIA DOS REIS COIMBRA, com resolução do mérito, na
forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para estabelecer em seu favor a guarda de Gustavo dos Reis Vieira Branco.
Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido realizado por VANDERLÉIA DOS REIS COIMBRA em face de GUIOMAR VIEIRA para
estabelecer em favor da primeira as visitas a Gustavo dos Reis Vieira Branco, que serão realizadas em sábados alternados,
podendo a genitora retirar o filho da casa da avó a partir das 10h00, devolvendo-o no domingo até às 22h00; no Dia das Mães;
na primeira metade das férias escolares; no Ano Novo dos anos pares e Natal dos anos ímpares. Como cada parte sucumbiu
em uma demanda, cada uma arcará com as custas, despesas processuais e honorários de advogado da ação que moveu,
observando-se, todavia, a gratuidade concedida a ambas. Ao Advogado nomeado, arbitro os honorários em 100% do valor
previsto na tabela em vigor. Expeça-se a respectiva certidão. Expeça-se, ainda, termo de guarda definitiva em favor da avó.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA COSTA (OAB 159322/SP), LUIZ RODRIGUES PEREIRA DA
SILVA (OAB 173782/SP), SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP)
Processo 0005086-22.2008.8.26.0470 (470.01.2004.001102/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Luziano Domingues da
Costa - Ernestino Leite - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Proceda-se pois, ao bloqueio de ativos
financeiros pertencentes ao (à) executado (a) por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fl.114).
Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência para conta judicial e proceda-se à penhora, intimando-se o
(s) executado (s) acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIZA VAZ
(OAB 126184/SP), CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 0005341-14.2007.8.26.0470 (470.01.2007.005341) - Usucapião - Propriedade - Emerson Mascarenhas e outro
- Aguardando a parte autora providenciar as cópias necessárias para possibilitar a expedição da Carta de intimação à União. ADV: JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 266850/SP)
Processo 0005343-13.2009.8.26.0470 (470.01.2007.004692/1) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - A.A.A. J.D.V. - Vistos. Fl. 832: Ante à cota ministerial de fl. retro, intime-se pessoalmente o Sr. Leci José da Mota, antigo curador da
Requerente, para prestar as contas (artigo 1757 do Código Civil), em forma “mercantil”, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), SERGIO
ALVES DE CASTRO (OAB 160090/SP), MATEUS JACO HESSEL (OAB 12060/SP)
Processo 0005844-30.2010.8.26.0470 (470.01.2010.005844) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Adalberto Damiani e
outros - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Edital , sob pena de extinção do processo
(art. 267, IV do CPC). Valor R$ 289,65 ( 1931 caracteres). - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0017224-37.2011.8.26.0269 (269.01.2011.017224) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Arvelino Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fl. 120/121 dos
autos. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), CRISTIANE MARIA
MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP)
Processo 3001521-23.2013.8.26.0470 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.S.P.G. - O termo de
curatela não tem validade. Para a comprovação perante o INSS basta a expedição de uma certidão de objeto e pé, que desde já
defiro. Após, retornem-me para sentença. Int. - ADV: JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/SP)
Processo 3001672-86.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - C.G.A. - Vistos. Fl. 15/16: Acolho
a emenda à inicial, providenciando a Serventia as devidas anotações. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º