TJSP 25/09/2014 - Pág. 3783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
3783
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante do teor da petição de fls. 32, desentranhem-se os documentos de fls. 10/11
e 14/15, a serem entregues à Requerida Maitê, intimando-a para retirada. No mais, havendo requerimento da autora, defiro o
desentranhamento dos demais documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do
trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0006499-39.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Giovannina
Lovisi Seco - Maitê Martin Florido - - Amelia Martin Florido - CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento a determinação de fls.
33, DESENTRANHEI O(S) DOCUMENTO(S) de fls. 10/11 e 14/15, consistentes em 01 Cheque nº SB-000642, Agencia 0199,
Conta 52688-0, Sacado contra o banco Itaú, no valor de R$ 760,00, 01 Instrumento de Protesto nº de Protocolo 201560, 01
Cheque nº SB-000641, Agencia 0199, Conta 52688-0, Sacado contra o banco Itaú, no valor de R$ 760,00 e 01 Instrumento de
Protesto nº de Protocolo 379939, arquivando-os em pasta própria deste Cartório, no aguardo de sua retirada pela requerida
Maitê Martin Florido. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0006500-24.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - KATIA CORECHA DE FREITAS PEPINO
- MARCOS ROBERT ANDRADE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2014/015131-7 dirigi-me ao endereço retro mencionado, onde por vezes lá estive, em dias e
horários diversos, não obtendo êxito em ser atendida por ninguém no imóvel, não sabendo informar se o local é habitado, tendo
em vista que o portão é alto, o que dificulta visualizar em seu interior. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 04 de julho
de 2014. - ADV: DARTES ODENIZ PEPINO (OAB 223608/SP)
Processo 0007369-84.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Gomes
Junqueira Costa - DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA URGENCIA - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 6.000,00, com juros da citação e atualização contada do ajuizamento
pela TPTJSP. Sem sucumbência nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para
cada parcela. Registre-se e oportunamente ao arquivo. Defiro a gratuidade de justiça à autora, anote-se. Em caso de eventual
recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Havendo requerimento da autora, defiro o
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, saindo as partes intimadas de que, no prazo de 90 dias, contado do
trânsito em julgado desta sentença, os autos serão destruídos, nos termos do Provimento CSM n° 1679/09. P.R.I.Em caso de
recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art 4º,
da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco) UFESPS para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 280,00 ). Porte de remessa (
R$ 32,70). - ADV: ADRIANA CAPPI DA ROCHA TONIA (OAB 266492/SP)
Processo 0007422-65.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS - BANCO BMG S/A - - G4 Soluções Serviços de Informações Cadastrais Ltda - Vistos. Fls. 79: indefiro, uma vez que
já foi expedido ofício as fls. 54, consignando-se o nº do contrato, traga comprovante, caso, ainda esteja sofrendo desconto.
No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOELMA DE
OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
Processo 0007983-89.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Isabel Custódio dos Santos - MARMORARIA TRES IRMÃOS - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 1.278,00, com juros da citação e atualização contada do ajuizamento pela
TPTJSP. Sem sucumbência nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada
parcela. Registre-se e oportunamente ao arquivo. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo,
conforme regra do sistema. Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
saindo as partes intimadas de que, no prazo de 90 dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, os autos serão
destruídos, nos termos do Provimento CSM n° 1679/09. P.R.I.Em caso de recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo
que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art 4º, da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco)
UFESPS para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 258,28). Porte de remessa ( R$ 32,70). - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA
DE SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 0008173-52.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MAURICIO
ALVES DE CARVALHO - CANDIDO APARECIDO DE CARVALHO - - CAMILA FIGUEIREDO ALVES - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os requeridos no pagamento de R$ 3.150,00, com juros da citação e atualização
contada do ajuizamento pela TPTJSP. Sem sucumbência nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de
preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05
(cinco) UFESP’s para cada parcela. Registre-se e oportunamente ao arquivo. Defiro a gratuidade de justiça ao autor, anote-se.
Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Havendo requerimento do
autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, saindo as partes intimadas de que, no prazo de 90 dias,
contado do trânsito em julgado desta sentença, os autos serão destruídos, nos termos do Provimento CSM n° 1679/09. P.R.I.Em
caso de recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II
do art 4º, da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco) UFESPS para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 201,40). Porte de
remessa ( R$ 32,70). - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO TOMÉ (OAB 340665/SP)
Processo 0008771-06.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIANI
PASSOS DE BARROS - SIMÕES & SANTANA ESPORTES LTDA - ME - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 840,00, à título de dano material, com juros da citação e atualização
contada do ajuizamento pela TPTJSP, bem como, no pagamento de R$ 2.000,00, à título de dano moral, com juros do mesmo
termo e correção monetária, com base no índice mencionado, contada desta decisão. Sem sucumbência nessa instância. Em
caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. Registre-se e oportunamente
ao arquivo. Defiro a gratuidade de justiça à autor, anote-se. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º