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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 - Página 1570

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TJSP 26/09/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1742

1570

SP)
Processo 0000752-31.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000752) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Reginaldo
Aparecido Cardoso - Vistos. Nomeio o Advogado indicado às fls. 143 para prosseguir na Defesa do sentenciado. Anote-se nos
autos e cadastre-se no sistema. Em razão da pena aplicada, a prescrição para ao ré dar-se-á em 09/06/2021. Anote-se no rosto
dos autos Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Serviço de
Entrada de Autos de Direito Criminal S.J.2.1.5- complexo Ipiranga Sala 40), com as nossas homenagens. Int. - ADV: ÉRICA
RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 0000794-12.2014.8.26.0396 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.S.M.M.
- - L.R.S. - Vistos. Oficie-se à Central de Polícia Judiciária, com urgência, diante da proximidade da audiência, solicitando a
realização de diligências, visando a localização da testemunha arrolada “ALFA”, a qual foi ouvida na fase policial nos autos do
Inquérito Policial nº 53/14, com a observância dos termos do Provimento 32/2000. Int. - ADV: MARILENE ORTELANI TEIXEIRA
PERES (OAB 185944/SP), PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0001769-39.2011.8.26.0396 (396.01.2011.001769) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.R.S. - Vistos. 1.Tendo em vista a pesquisa e a certidão de fls. 196/197, dando conta que o sentenciado encontra-se preso
na Penitenciária de Lavínia I, em cumprimento de pena por outra condenação, expeça-se guia de recolhimento definitiva e
encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais competente, para as providências cabíveis nos termos do item 131, Capítulo V,
das NSCGJ e posterior análise do art. 111, da LEP, instruindo a guia, inclusive, com cópias de fls. 190, 197 e deste despacho. 2.
Oficie-se solicitando a devolução sem cumprimento do Mandado de Prisão expedido às fls. 191/192 3Após, feitas as necessárias
anotações, averbações e comunicações, arquivem-se os autos. 4.Int. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 0002361-78.2014.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - Gustavo da Costa Rodrigues - Eduardo da Costa Rodrigues - Alvírio César Teotonio de Castro - Vistos. Tendo em vista a justificativa apresentada na petição
de fls. 70/71, redesigno a audiência anteriormente marcada às fls. 56, para o dia 12 de novembro de 2014, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 0002449-29.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002449) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Denise
Martins Pio Molina - Vistos. Arbitro os honorários complementares da Advogada nomeada no valor previsto no código 301 da
tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls.
178. Int. - ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP)
Processo 0002769-40.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002769) - Crimes Ambientais - Pesca - Adão Rodrigues Monte - Vistos.
Em razão da pena aplicada, a prescrição para o réu dar-se-á em 04/05/2018. Anote-se no rosto dos autos. Após, cumpridas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Serviço de Entrada de Autos de Direito
Criminal - S.J.2.1.5 - complexo Ipiranga sala 40), com as nossas homenagens. Int. - ADV: REGIANE MARTA GRIGOLETO (OAB
304211/SP)
Processo 0002972-75.2007.8.26.0396 (396.01.2007.002972) - Ação Penal de Competência do Júri - Latrocínio - Gilberto
Estevão do Nascimento - Vistos. 1.Expeça-se guia de recolhimento provisória do sentenciado e encaminhe-se ao r. Juízo
competente para o processamento da execução do preso. 2.Em razão da pena aplicada, a prescrição para o réu dar-se-á em
17/03/2034. Anote-se no rosto dos autos. 3. Arbitro os honorários à Defensora dativa no valor previsto na tabela DPE/OAB.
Expeça-se certidão. 4. Forme-se o traslado. 5.Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo (Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal S.J.2.1.5- complexo Ipiranga Sala 40), com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP)
Processo 0004353-79.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004353) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - R.B.
- Vistos. 1.Encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais competente, para
as providências cabíveis nos termos do item 131, Capítulo V, das NSCGJ. 2. Arbitro os honorários ao Advogado do réu no
valor previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. 3Após, feitas as necessárias anotações, averbações e comunicações,
arquivem-se os autos. 4.Int. - ADV: MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP)
Processo 0004489-71.2014.8.26.0396 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005104-32.2012.8.26.0396
- Juizo de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Itajobi da Comarca de Novo Horizonte - SP) - MARCELO HENRIQUE
BALSAMAO - Vistos. Designo o dia 12 de novembro de 2014, às 15h00min, para realização de audiência, neste Juízo, para
oitiva das testemunhas. Intimem-se as testemunhas para comparecimento, sob pena de desobediência e condução coercitiva.
Comunique-se ao r. Juízo Deprecante. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP)
Execução nº 1.012.955 VANDERLEI JOSÉ DE FREITAS Vistos. Trata-se de pedido de comutação de pena formulado por
VANDERLEI JOSE DE FREITAS, com fundamento no Decreto Presidencial nº 8.172, de 24 de dezembro de 2013. O Conselho
Penitenciário do Estado opinou favoravelmente ao pleito (fl. 14). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido
(fl. 16). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade, já tendo
cumprido até 25 de dezembro de 2013, mais de um quatro de sua pena, sendo ele primário. Presente, o requisito objetivo
previsto no artigo 2º, do Decreto Presidencial nº 8.172, de 24 de dezembro de 2013. Há notícia nos autos de que o sentenciado
teve conduta carcerária classificada como boa, não existindo informação de prática de qualquer falta grave nos últimos doze
meses do cumprimento da pena. Desta feita, foi atendido o disposto no artigo 5º, de referido Decreto. O Conselho Penitenciário
opinou favoravelmente ao pedido. Infere-se, pois, dos elementos carreados para os autos, que o sentenciado reúne os requisitos
objetivos e subjetivos, fazendo jus à comutação pleiteada. Posto isto, atendidos os requisitos necessários, julgo PROCEDENTE
o pedido para deferir ao sentenciado VANDERLEI JOSÉ DE FREITAS a comutação de um quarto (1/4) do remanescente de
sua pena. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, retifique-se o cálculo de liquidação da pena e, diga o MP. P.R.I. Int. ADV
FUNAP: ANTONIO RICARDO C. COLLETE (OAB 211.003/SP)
Execução nº 785.647/1 Agravo em Execução WELLINGTON FERREIRA SILVA Vistos. Mantenho a decisão recorrida pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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