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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1999

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1999

(2) a pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte reais), acrescido de juro
de mora, segundo Taxa Selic, que já embute correção monetária, desde o ato ilícito. Condeno a ré ao pagamento de custas
e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Somente nesta data devido ao
volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VALERIA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 117434/SP)
Processo 0009602-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009602) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.V.S. - - M.V.S. - A.V.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos com base no rito do artigo 733, do CPC. Citado, o executado
não pagou o débito ou apresentou justificação, resultando na sua prisão por 30 (trinta) dias, que foi cumprida integralmente (fls.
68/69). Instados os exequentes a esclarecer quanto ao prosseguimento do feito (fls. 82), veio aos autos pedido de arquivamento,
o qual foi subscrito pelo advogado e representante dos exequentes (fls. 84). O pedido de arquivamento importa em desinteresse
no prosseguimento do feito. Por isso, desnecessária a providência requerida pelo Ministério Público a fls. 88. Nessa ordem,
facultado ao credor, a teor do disposto no artigo 569 do Código de Processo Civil, desistir da execução, recebo a petição a
fls. 84 como pedido de desistência, homologando-o, para que produza seus jurídicos efeitos, consoante determina o artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas
processuais pelos exequentes, suspenso o pagamento em razão dos benefícios da Lei 1.060/50. Oportunamente, expeça-se
certidão de atuação do advogado do exequentes, nos termos do convênio, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/
SP)
Processo 0011495-30.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011495) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Raí
Maciel da Costa - Fazenda Pública Municipal de Ourinhos - Pelo exposto, e mais o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE
o pedido, declaro a nulidade da penalidade de multa imposta (AIIP nº 5O0597001) e do registro da pontuação respectivo junto
ao prontuário do condutor, ordeno as respectivas baixas, e o arquivamento do auto de infração, pois insubsistente a esta altura.
Presentes, agora, os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela para se proceder à baixa do registro da penalidade e da
pontuação do prontuário do autor. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Notifique-se a
CIRETRAN, imediatamente, para cumprimento da antecipação da tutela. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0011843-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011843) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ivone de Souza Silvério - Auto Viação Ourinhos e Assis Ltda - Ciência as partes para realização do exame pericial do requerido
agendada para o dia 07/10/2014, às 16:20 horas, no posto de saúde da Vila Margarida, na Rua Abuassali Abujamra, 410,
Ourinhos-SP. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE
(OAB 161588/SP)
Processo 0012529-16.2008.8.26.0408 (408.01.2008.012529) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Jhsc Engenharia e Montagens Ltda - - Sérgio Agostinho Pinto - - Sebastião Teodorico Carneiro
- - Iziquiel Pereira da Rocha - - José Hilário Agostinho Pinto - Vistos. Fls. 198: anote-se, para futuras intimações. Requeira
o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS - 83.050/MG (OAB 83050/MG), GUSTAVO HENRIQUE BHERING
HORTA (OAB 75166/MG), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), THIAGO
RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 0014032-43.2006.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edinir Franco do Amaral Leandro da Silva - Manifeste-se o autor referente a pesquisa bacenjud e Renajud negativa de fls 277/281 e certidão de fls.
282 informando que pesquisa Infojud restou positiva e se encontra arquivada em pasta própria pelo prazo de 30 dia, findo qual
será destruída mecanicamente. - ADV: JÚLIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB 7553/PR), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI
PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), RONALDO RIBEIRO
PEDRO (OAB 95704/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 6161/PR)
Processo 0016894-74.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016894) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Benedito
Bento de Souza - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se o autor referente a oficio de fls. 142. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB
132513/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 0018167-88.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018167) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- G R Galvão Contarin Me - Leandro Honorio de Oliveira - Exequente, recolher taxa de Infojud. - ADV: FAGNER GASPARINI
GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 0019931-12.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Agroniza Industrial e Comércio Ltda - Nutrier
Alimentos Ltda Epp - Autor, completar taxa Renajud/Infojud. (R$12,20) - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP),
ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), ANDRE EDUARDO DETZEL (OAB 57651/PR)
Processo 0020548-06.2011.8.26.0408 (408.01.2006.003631/1) - Cumprimento de sentença - Mauricio Augusto Melotti Me
- Ônix Gestão Administrativa Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1- Anotem-se, como advogados da executada,
tão somente os nomes que constam a fls. 136, excluindo-se os outros procuradores, com fundamento no artigo 135, inciso I,
das NSCGJ. 2- Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ANGELA
ROSSINI (OAB 138787/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2014
Processo 1004372-27.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcelo Dias da Silva - Marcelo Dias
da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiano Canezin Barbosa Vistos. 1. Entendendo conveniente a justificação prévia do alegado
na petição inicial, designo audiência para o dia 09 de outubro (10) de 2014, às 16:30 horas. 2. O autor deverá apresentar, dentro
do prazo legal, rol de testemunhas. 3. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a ré para
comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 4. O prazo para contestar, de 15
(quinze) dias, começará a fluir a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, consoante dispõe o artigo
930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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