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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 2020

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

2020

Intimem-se e comunique-se ao Juízo Deprecante. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), KLEBER
ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0001346-26.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Guarda - O.C. - - L.G.C. - A.C. - - A.R.S. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Anote-se. 2. Preenchidos o requisitos previstos na Lei 1.060/50 e
à vista da declaração de fl. 10, concedo ao pólo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3.Consoante
se infere da inicial e dos documentos que a instruem (especialmente as declarações de fls. 23-29), as crianças Alice Silva de
Carvalho e Beatriz da Silva de Carvalho sempre ficaram sob os cuidados dos avós paternos, pois os genitores não têm condições
físicas e psicológicas para cuidar das filhas. Aliás, segundo consta nas declarações, Alessandra também necessita de cuidados
e assistência médica. Além disso, segundo o próprio irmão de Alessandra (Carlos César da Silva - fl. 23-24), no período em
que ela ficou fora do lar, as crianças passaram por várias necessidades e privações, abrigadas na casa da vó materna, sem
condições sócio-econômicas para a manutenção das necessidades mínimas das menores. Assim, atendendo à exegese do §
1º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de regularizar a atual situação, defiro liminarmente
a guarda provisória de Alice Silva de Carvalho e Beatriz da Silva de Carvalho aos autores Otogamis de Carvalho e Leonor
Gonçalves de Carvalho, mediante termo de compromisso nos autos (ECA, art. 32). 4.Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 3 de novembro de 2014, às 14h00min. Citem-se os requeridos, intimando-os para a audiência e advertindo-os de que
o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por meio de advogado, passará a fluir da audiência, se não obtida a conciliação, sob
pena de, não o fazendo, serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se os(a) autores(a) para comparecimento à audiência. 5.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado/precatória para citação e intimação das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando deferidos os
benefícios do art. 172, §2º, CPC. Intimem-se - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP)
Processo 0001347-11.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.G.S. - I.T. - - D.T. - Vistos.
Defiro o processamento do feito. Por ora é desnecessária a suspensão do processo de arrolamento, pois lá ainda está pendente
verificação sobre a qualidade de companheira ostentada por Maura Gonçalves da Silva. Por se tratar de feito patrocinado
em função do convênio, defiro ao pólo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se. Por se tratar
de ação de estado, depreque-se a citação do pólo réu. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC no cumprimento da
diligência. Decorrido o prazo de defesa ou apresentada contestação, intime-se o autor para que no prazo de 10 (dez) dias se
manifeste em réplica. Depois de apresentada a réplica ou de decorrido o prazo, intimem-se as partes para que especifiquem no
prazo de cinco dias as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de serem
desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. No mesmo prazo deverão as partes esclarecer se há possibilidade
de composição. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos n. 3000547-63.2013. Impressão desta decisão assinada
ditigalmente servirá como carta de citação/mandado/precatória. Intimem-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/
SP)
Processo 0002039-20.2008.8.26.0412 (412.01.2008.002039) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caixa
de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Domingos Santana Neto e outro - Vistos. Fls. 239-240: expeça-se
mandado para levantamento dos numerários depositados nos autos em favor do advogado da parte autora (Dr. Paulo Fernando
Paz Alarcón). No mais, aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente sobre a quitação da dívida. Int. - ADV:
PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), GISELE DE OLIVEIRA G PASCHOETO (OAB 120215/SP)
Processo 3000170-92.2013.8.26.0412 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.M. - A.A.M. Vistos. Cuida-se de execução de alimentos em que o executado, citado, ofereceu justificativa pugnando pelo parcelamento dos
alimentos devidos. O parcelamento foi aceito pela parte exequente e o requerido intimado para efetuar o pagamento, entretanto
manteve-se inerte (fls. 43, 45 e 50). Assim, diante da inadimplência do executado, decreto a prisão civil do executado ANSELMO
APARECIDO MARTINS, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
MARCEL BENETTI BOER (OAB 329301/SP), MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP)
Processo 3000500-89.2013.8.26.0412 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Adenilson Reis Mota - Certidão supra: Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int.(decorreu o prazo de sobrestamento
do feito, sem qualquer manifestação nos autos até a presente data) - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 3001091-51.2013.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.L.G. - istos. Expeça-se
nova carta precatória para citação da parte requerida, nos termos da determinação de fl. 15, no endereço fornecido na fl. 31. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como carta precatória. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE CURY (OAB 30553/SP)

Criminal
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUIZ DE DIREITO DR. AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR
Processo 0000785-12.2008.8.26.0412 (412.01.2008.000785) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Joao Carlos Sivieri de Matos e outro - Vista ao patrono do apelante João Carlos Sivieri de Matos para apresentar suas razões
de apelação, bem como contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público. - ADV: ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB
130264/SP), CAMILA BLOIS NUNES (OAB 331683/SP)
Processo 0000873-40.2014.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- V.G.S. - Manifeste o defensor do acusado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a qual informa
que deixou de intimar a testemunha de defesa VINICIO LIBERATO. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Processo 0001623-91.2004.8.26.0412 (412.01.2004.001623) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Justiça Publica - Anderson da Silva Tavares e outro - Providencie a defensora a juntada de cópia de sua nomeação para a
expedição da certidão de honorários, tendo em vista que os autos foram remetidos ao Egr. Tribunal de Justiça e é necessário
constar a a data e o número do registro da indicação. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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