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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 2213

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

2213

Processo 1006155-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SARAH SOLER
MONTEBELO DE LIMA - ALESSANDRO AUGUSTI EPP - - BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificandoas. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação em audiência. Intime-se. - ADV: TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP), ADRIANO ROBERTO
MORAES CILLO (OAB 279882/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 1006155-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SARAH SOLER
MONTEBELO DE LIMA - ALESSANDRO AUGUSTI EPP - - BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. Fls. 129: Indefiro, mantendo a
decisão já proferida que expressa a realidade noticiada nos autos. Intime-se. - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB
268000/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/
SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 1006547-59.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Genilson Artur Emiliano EPP - - Genilson Artur Emiliano - Manifeste-se o exequente sobre a certidão positiva do Sr. Oficial
de justiça em que cita o executado GENILSON ARTUR EMILIANO por si e representado GENILSON ARTUR EMILIANO EPP,
mas não foi comprovado o pagamento do débito e não foi feita a penhora em bens pelo oficial de justiça. Acaso haja interesse
na penhora on-line, comprove o recolhimento do valor de R$ 12,20, na guia FEDTJ, sob o código 434-1, e apresente cálculo
atualizado do débito. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1006606-47.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
DEL GIARDINO II - DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS - - JAQUELINE KELI LIBERAL CAMPOS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF - Vistos. Fls. 74/75: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FERNANDA MARIA
BONI PILOTO (OAB 233166/SP)
Processo 1006849-88.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Posto
Dona Francisca MR Ltda. - - Marco Aprili Raya - Manifeste-se o exequente sobre a certidão positiva do Sr. Oficial de justiça que
segue: “...dirigi-me ao endereço constante Av. D. Francisca, 410, e lá estando, CITEI POSTO DONA FRANCISCA MR LTDA., na
pessoa de seu representante legal MARCO APRILI RAYA, do inteiro teor do presente, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé e
cópia da inicial, sendo que o mesmo de tudo bem ciente ficou e exarou sua assinatura.” mas não foi comprovado o pagamento
do débito e não foi feita a penhora em bens pelo oficial de justiça. Acaso haja interesse na penhora on-line, comprove o
recolhimento do valor de R$ 12,20, na guia FEDTJ, sob o código 434-1, e apresente cálculo atualizado do débito* - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006849-88.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Posto
Dona Francisca MR Ltda. - - Marco Aprili Raya - Manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. Oficial de justiça que segue: “...
ao endereço retro indicado (Cond. Paineiras), e lá estando, deixei de citar e intimar MARCO APRILI RAYA do inteiro teor do
presente mandado, tendo em vista que não logrei êxito em localizá-lo no referido Condomínio, e, fui informado, pela Porteira,
que se identificou como Marlete Quintino, que o nome do mesmo não consta da lista de moradores daquele condomínio, e que
o referido apto 74 está atualmente ocupado pela moradora Rosane, e que o executado teria se mudado daquele condomínio há
mais de 01 ano, não sabendo declinar o atual endereço correto do mesmo “. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1007103-61.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - THIAGO
JORDÃO ROCHA - MUDAR SPE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - FRIAS NETO CONSULTORIA DE IMOVEIS Diga o autor sobre a contestação de fls. 174/196, interposta pelo corréu Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários,
e sobre a contestação de fls. 327/367, interposta pelo corréu Mudar SPE 18 Empreendimentos Imobiliários. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP), HELIO LOPES DA SILVA
JUNIOR (OAB 262386/SP), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 349163/SP), DANIEL PEREIRA DA COSTA (OAB 349135/SP)
Processo 1007539-20.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Genivaldo Antonio de Sa - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - - PARQUE PIAZZA BRASILE INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Vistos. Recebo a petição
de fls. 47/48 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS
(OAB 343764/SP)
Processo 1007864-92.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Jose Carlos Andrade - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido. Anote-se. Diga o autor sobre
a contestação de fls. 58/64. Int. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 151107/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1008121-20.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO GMAC
S/A - Valéria Aparecida Carpin - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento do débito, a ação perdeu o objeto. Deste modo,
julgo extinta a ação, na forma do art. 267, VI, do CPC. Desnecessário o desbloqueio, tendo em vista que não houve bloqueio por
este Juízo. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1008122-05.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SUELI APARECIDA BETINI
NOVAES - FABRICIA GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes a fls. 39/40, em consequência, julgo extinta a ação, na forma do art. 269, III, do CPC.
Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1008222-57.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Paolo Sergio de Mello Martellotti - Vistos. Para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a
desistência de fs. 43. Em conseqüência, julgo extinta ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 267, VIII do mesmo CPC.
Desnecessária a expedição de ofício para desbloqueio do veículo, uma vez que não houve determinação deste Juízo para o
bloqueio. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008737-92.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - SUSIE
AMSTALDEN GUARDIA BONASSI - Vista dos autos ao autor para: (X) complementar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 220,51. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1009612-62.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - GESSE
PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que segue: “... dirigime ao endereço mencionado no mandado e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do veículo, pois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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