TJSP 01/10/2014 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
724
Processo 0019298-27.2000.8.26.0309 (309.01.2000.019298) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Marcos Milanese Marcodiesel Veiculos de Carga Ltda - - Celina Barbosa de Barros - - Marcus Valerio Lins Barroso - - George Hamilton Lins Barroso
- Boanesis Martins dos Santos - Reconhecida a fraude de execução relativamente ao imóvel de matrícula nº 60.544 do RI local
pela r decisão de fls. 987, incontinenti, a executada indicou bem em substituição, tratando-se daquele de matrícula nº 140.429
também do RI local (fls. 1.029 e sequenciais). Pediu a reconsideração e, ao mesmo tempo, agravou de instrumento. Ouvido a
respeito, concordou o exequente com a substituição, assim como pediu, por falta de qualquer impugnação, o levantamento de
valores bloqueados na conta de MARCUS VALÉRIO LINS BARROSO a fls. 1.008 (fls. 1.062 e sequenciais). É o Relatório, Decido:
O pedido de reconsideração revela-se, agora, incognoscível. A r decisão de fls. 987 condicionou a tomada de providências
relativamente à fraude de execução verificada à prévia oitiva dos interessados. Portanto, antes da efetivação da decisão, como
a comunicação do fato ao RI local e/ou intimação da novel proprietária, a executada indicou outro bem à penhora, com cuja
indicação concordou o exequente. De tal modo, torna-se sem efeito a r decisão de fls. 987, justamente porque o objetivo dela foi
atingido de outra forma, ou seja, com a indicação de bem pela própria executada. Pela mesma razão, s.m.j., também se revela
prejudicado o agravo de instrumento interposto pela executada. Posto isso: a) expeça-se mandado de penhora e avaliação do
imóvel de matrícula nº 140.429 do 1º RI local, nomeando-se depositário MARCUS VALÉRIO LINS BARROSO; e b) oficie-se ao
E. Tribunal de Justiça, com cópia deste decisum, para as providências porventura tidas por adequadas. Sem prejuízo, defiro
o pedido de fls. 1.065, transferindo-se os valores bloqueados das contas de MARCUS VALÉRIO LINS BARROSO para conta
vinculada ao Juízo e expedindo-se o respectivo mandado para levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), HASSEM HALUEN (OAB 116953/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP),
BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), CONRADO HILSDORF PILLI
(OAB 236753/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP)
Processo 0019960-68.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019960) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elio
Mariano do Nascimento - Inss - Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial de fls. 62/80. Intime-se. - ADV: IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), EDINILDA DOS SANTOS
MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 0020135-19.1999.8.26.0309 (309.01.1999.020135) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Cobranca - Valdirene Rodrigues de Carvalho - Manifeste-se o autor sobre o mandado
devolvido pela central de mandados. Int. - ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), SUELI APARECIDA SILVA (OAB 92025/SP)
Processo 0021043-66.2012.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto - Elisangela Cristina
de Souza Lopes - Posto isso, rejeito os embargos, JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta por FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO em face de ELISÂNGELA CRISTINA DE SOUZA LOPES e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor
de R$ 1.387,21, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, e de correção monetária a partir da propositura da ação.
A Ré também arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 300,00 (CPC,
art. 20, § 4º). Tratando-se de réu revel, sua intimação para pagamento espontâneo do débito é dispensável, consoante, aliás,
autorização do caput do artigo 322 do CPC. Desta forma, após o trânsito em julgado desta sentença, a autora deverá apresentar
conta de liquidação atualizada e poderá indicar eventuais bens a serem penhorados (art. 475-J, § 3º, do CPC), observando a
necessidade de instrução da petição também com a guia necessária ao custeio das diligências que pleitear. Fica a parte autora
advertida de que, se a execução não for requerida no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado, os autos serão
remetidos ao arquivo (art. 475-J, § 5º, do CPC). P.R.I.C.(Valor do preparo R$ 100,70 Porte e remessa R$ 29,50 , sendo 1 volume
com término às fls.77) - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0021273-69.2009.8.26.0309 (309.01.2009.021273) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Conjunto Residencial Portal do Pacaembu - Vistos. Nomeio avaliador o Sr. José Roberto de Almeida, que deverá
ser intimado para estimar seus honorários. Int. - ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA
(OAB 310459/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 0021720-23.2010.8.26.0309 (309.01.2010.021720) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Mateus
Bresio Leite - Faro Veículos - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Int. - ADV: MÁRCIO AYRES
DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), JAMILA APARECIDA CUNHA (OAB 296454/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/
SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0021852-46.2011.8.26.0309 (309.01.2011.021852) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padron Npl - Ellen Ferreira - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls 97
(deixei de citar a requerida). Intime-se. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0022298-15.2012.8.26.0309 (309.01.2012.022298) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Edmilton
Aparecido Ferreira - Adilson Luis Ferraboli Me - - Banco Ficsa S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. DECLARO A RESCISÃO: a) PARCIAL DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA celebrado entre EDMILTON APARECIDO
FERREIRA e ADILSON LUIS FERRABOLI e; b) TOTAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO celebrado entre EDMILTON
APARECIDO FERREIRA e BANCO FICSA S.A. condenando os réus, solidariamente, ao pagamento, em favor do autor, do
valor efetivamente por ele despendido com os pagamentos havidos por conta da venda e compra e do financiamento, em valor
a ser apurado em liquidação, a ser corrigido monetariamente a partir de cada desembolso, com juros de 1% ao mês a partir
da citação. O autor deverá, em cinco dias a contar do pedido, disponibilizar ao réu ADILSON LUIS FERRABOLI o automóvel
em questão (FIAT/Pálio), a quem caberá a solução quanto à adulterada numeração do motor. Custas e honorários na forma do
art. 21 do Código de Processo Civil, dada a sucumbência recíproca, observada, outrossim, a gratuidade processual concedida
ao autor. P. R. I. C. (Valor do preparo R$ 521,90 . Porte e remessa R$ 29,50 , sendo 1 volume com término às fls.119) - ADV:
MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES
(OAB 111662/SP)
Processo 0026632-34.2008.8.26.0309 (309.01.2008.026632) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Jader Borges Vistos. Diligencie o exequente a minuta do edital junto ao e-mais [email protected], sem prejuízo proceda-se a averbação
da penhora . Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 0026632-34.2008.8.26.0309 (309.01.2008.026632) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Jader Borges Sebastiao Ferreira de Lima - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para recolher as
despesas necessárias para a publicação do edital de intimação. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 0026650-16.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026650) - Procedimento Sumário - Seguro - Antonio Carlos Lopes de
Moraes - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Posto
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