TJSP 02/10/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
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devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida
visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15
dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 06 de junho de 2013. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: GILSON TAKAO
HAYASHIDA (OAB 170736/SP), MIGUEL BENTO VIEIRA (OAB 87309/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), EDMARA
FONSECA SOARES (OAB 111401/MG)
Processo 0001768-20.2011.8.26.0666 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Newton de Andrade Lima - - Elza Andrarde de Melo - - Alexandre Andrade de Melo - - Aline Andrade Melo - EGYDIO PEDRO
SIA - - MILTON KIOSHI TAKAYASSE - - LUIZ TAKEO TAKAYASSE - Melhor compulsando os autos, verifico que o advogado da
parte embargada substabeleceu seus poderes sem reservas (fls. 62/63), entretanto não foram realizadas as alterações junto
ao cadastro dos autos, para que o novo patrono fosse intimado dos despacho, decisões, inclusive, sentença. Ou seja, não foi
oportunizado à parte requer a produção de outras provas, em clara ofensa aos princípios do contraditório e devido processo
legal. Dessa forma, por ser medida de direito, declaro nula a sentença (fls. 173/174), devendo a serventia providenciar a
inclusão do novo patrono do embargado (fls. 62/63) no cadastro dos autos e exclusão do antigo patrono. Resta prejudicada a
apreciação dos embargos de declaração (fls. 176/177) opostos pela parte embargante. No mais, proceda-se a publicação do
despacho de fls. 166/167, devolvendo-se o prazo unicamente à parte embargado. Certificando-se, se decorrido o prazo e vindo
conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: MIGUEL BENTO VIEIRA (OAB 87309/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP),
EDMARA FONSECA SOARES (OAB 111401/MG), GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/SP)
Processo 0001866-68.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonia Rosa da Silva
Ielpo - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Certifique a serventia se houve a remessa dos autos
de exceção de incompetência (fls. 89) à este juízo referente ao processo. Caso não haja notícia daqueles autos, comunique-se
e solicite-se ao juízo de origem a remessa da referida exceção. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 0001866-68.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonia Rosa da Silva
Ielpo - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Oficie-se ao órgão responsável pela Distribuição do
Fórum João Mendes Júnior (Fórum Central), com cópias dos documentos de fls. 128/129, solicitando informações e/ou cópias
da exceção de incompetência (fls. 89) referente aos presentes autos. Int. Prov. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS
SANTOS (OAB 169985/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002074-81.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004974-82.2011.8.26.0103 - Vara Única da
Comarca de Caconde/SP) - Helena Maria de Macedo Ramos - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência
para o dia - ADV: RAQUEL JULIANA FAGOTI MARINGOLI (OAB 198019/SP)
Processo 0002333-81.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I B F Indústria Brasileira de Filmes
Ltda - Heliza Editora Comércio e Indústria Gráfica LTDA - Manifeste-se o exequente a respeito do ofício respondido às fls.
141/143. - ADV: SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP),
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0002342-38.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3000076-07.2013.8.26.0296 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Jaguariuna/SP) - Débora Regina da Silva Pinto - Prado Decorações - Vistos. Tendo em vista a certidão retro,
devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP)
Processo 0002360-64.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Marrafon Darci Sebastião Serio Junior - - Sonia Maria Berton Serio - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP)
Processo 0002492-24.2011.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Seção Cível - Lucas Henrique Tonon - Prefeita do Município
de Holambra, Margareti Rode de Oliveira Groot - - Diretora de Educação Alessandra Kelen Belonci Galo - Vistos. Intime-se o
procurador nomeado (fls. 16), para que se manifeste quanto ao ofício de fls. 93, tornando conclusos com urgência. Intime-se. ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0002504-04.2012.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - Ministério Público - Fazenda do
Município de Artur Nogueira - Vistos. Não obstante o pleito de reconsideração da decisão de fls. 142, feito pelo representante
do Ministério Público, não é caso de deferimento. Quando do recebimento da apelação em “seus regulares efeitos”, a decisão
não vincula os autos a um efeito específico, senão aqueles inerentes ao caso, conforme prescrito em lei. No caso dos autos, por
haver a incidência da norma inserta no artigo 520, inciso VII do Código de Processo Civil, desnecessária a explicitação de todos
efeitos que a apelação é recebida. Desta forma, indefiro o pleito de reconsideração, embora restando esclarecido os efeitos que
foram acolhidos. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CATARINA MACHADO, MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP), ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP)
Processo 0002504-04.2012.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - Ministério Público - Fazenda do Município
de Artur Nogueira - Vistos. Ante as apresentação de contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
- ADV: ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CATARINA MACHADO
Processo 0002504-04.2012.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - Ministério Público - Fazenda do
Município de Artur Nogueira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram as partes o que entender de direito. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), ALEX GONÇALVES (OAB 214967/
SP), CATARINA MACHADO
Processo 0002510-16.2009.8.26.0666 (666.09.002510-5) - Procedimento Ordinário - Aparecida Bardellim da Silva - - JOSE
CANDIDO DA SILVA - - LUZIA DA SILVA BASSO - - LUIZ CANDIDO DA SILVA - - TEREZA DA SILVA - Instituto Nacional de
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 167/172 - Intime-se a autarquia ré para que manifeste-se sobre a execução de sentença, na
forma do art. 730 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal ou havendo manifestação , intime-se a parte exequente
para que manifeste-se em termos de prosseguimento, vindo conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: MANOELA ROBERTA
DA SILVA (OAB 281085/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA, ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0002676-77.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ítalo Leonardo de Souza Barbosa José Ferreira Pereira - - José Olímpio Prudente da Silva - Me - JE PANINI TRANSPORTES LTDA-ME - Para melhor adequação
da pauta, redesigno a audiência para o dia 11/03/2015 às 14:15h. No mais, cumpra-se o já determinado. Intimem-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SOARES (OAB 128608/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), MANOELA
ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
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