TJSP 02/10/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
2013
Processo 1002151-71.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Antonio Batista Portilho Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item
anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Sem prejuízo, comprove
a ré o recolhimento da taxa de mandato referente à procuração e ao substabelecimento, sob pena de comunicação à CPA.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002588-15.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - GEAP Fundação de Seguridade
Social - Suely Aparecida Eloy - Vistos. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Cumpra-se a decisão a fls. 439, expedindo-se
o que necessário. Intime-se. - ADV: OSCAR FRANCISCO PALOSCHI (OAB 12773/DF)
Processo 1002753-62.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CFC SAMADELLO S/C LTDA ME
- REAL SIMULADORES LTDA - Mediante a taxa de postagem, informar o endereço do réu REAL SIMULADORES LTDA, visto
que o AR foi devolvido negativo, motivo MUDOU-SE. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
Processo 1002902-58.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PAULO HENRIQUE
MANFIO GILBERTI - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Defiro os quesitos e assistentes técnicos das partes às fls. 116/126 e
127/133. 2- Intime-se o embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito da importância estimada pelo
perito judicial às fls. 136. 3- Recolhido os honorários periciais, cumpra, a serventia, o item “3” da decisão às fls. 112/113.
Intime-se. - ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ARNALDO
NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 1002985-74.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - GENOVEVA DE LIMA
OLIVEIRA - Vistos. Ante a certidão a fls. 58, e em decorrência do depósito efetuado pela requerida a fls. 51, declaro paga a
integralidade da dívida pendente, conforme demonstrativo a fls. 07, com fundamento no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n° 911, de
1 de outubro de 1.969 e julgo EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão, revogando a liminar deferida a fls. 33. Custas na
forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 25 de setembro de 2014. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB
272230/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCIANE SERRANO GAMERO (OAB 307585/SP)
Processo 1003001-28.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - RUTE PARECIDA PEREIRA
MASSONI - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à autora para que se manifeste sobre a Contestação apresentada. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 1003056-76.2014.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Aparecida Tomaz da Silva - Amauri Ferri - Vistos. Ante o certificado pelo Oficial de Justiça a fls. 29, expeça-se mandado de
imissão na posse do imóvel, em favor da autora. Cumprida a ordem, diga a autora em termos de prosseguimento. Intime-se.
(depositar diligencia) - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), MAIARA BRUNA DOS SANTOS REIS (OAB 340759/
SP)
Processo 1003062-83.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DE CANDIDO MOTA SICOOBCREDIMOTA - J. MONTEIRO NEVES DA SILVA - ME - Vista dos autos a
exequente para, em 05 dias, se manifestar quanto a certidão de página 70. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO
(OAB 203816/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Processo 1003139-92.2014.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - PAULO HENRIQUE MANFIO
GILBERTI ME - - PAULO HENRIQUE MANFIO GILBERTI - - CAMILA PACIFICO REVELIU GILBERTI - Vistos. 1. Afasto a
preliminar a fls. 50, pois a jurisprudência há muito assentou que a firma ou nome comercial não tem personalidade distinta
do empresário que a detém. Confira a respeito: “Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica
diferente daquela que se reconhece a pessoa física.”. (STJ, REsp 102.539/SP)”. O patrimônio da pessoa física responde por
todas as obrigações assumidas, sendo irrelevante se a dívida é civil ou comercial. 2. O processo não comporta declaração
de extinção (art. 329) ou julgamento antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a
obtenção de conciliação (art. 331, § 3°). 3. Defiro a prova pericial requerida pelos réus a fls. 107. Faculto aos interessados a
formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os
assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre a apresentação do
laudo (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Apresentados os quesitos, ou certificado o decurso do prazo,
intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários. Fixados os salários periciais, os réus deverão depositar
a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo(a) perito(a) judicial após a entrega de seu laudo. 4.
Efetuado o depósito dos salários periciais, intime-se o perito(a) para que indique com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a
data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele
ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. 5. Para realização da perícia, nomeio CÁSSIO SIMABUKURO MIASATO como perito(a)
judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a) Qual(is) o(s) contrato(s)
bancário(s) objeto(s) da lide? Identifique discriminando a destinação do crédito, o valor tomado, a forma de pagamento, o sistema
de amortização, o numero do instrumento contratual, a data da contratação. b) Qual a taxa de juros pactuada para o período de
normalidade? c) Qual a taxa de juros efetivamente cobrada no período de normalidade? d) A taxa de juros pactuada ou exigida
corresponde à taxa média de mercado apurada pelo Bacen para referida modalidade de contrato bancário? e) O contrato prevê
a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano? Em caso positivo, qual periodicidade da capitalização? f) Houve
cobrança de juros sobre juros em período inferior a um ano? g) Quais os encargos moratórios pactuados para o período de
inadimplência? h) Quais os encargos moratórios efetivamente exigidos no período de inadimplência? i) Há cobrança cumulada
de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora ou multa contratual no período de
inadimplemento? j) Caso haja cobrança apenas de cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, ela
supera à taxa média de mercado apurada pelo Bacen para referida modalidade de contrato, limitada a taxa do contrato, mais
juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito? k) Proceda ao cálculo da dívida com incidência dos juros conforme a
taxa contratada, durante o período de normalidade, e incidindo juros conforme taxa média de mercado apurada pelo Bacen para
referida modalidade de operação, limitada à taxa do contrato, durante o período de inadimplemento. A partir do inadimplemento,
compute também juros de mora de 1% ao mês, e multa de 2% do débito, se previstos no contrato. Faça os cálculos com a
capitalização dos juros na periodicidade contratada l) Proceda ao cálculo na forma acima (k), mas capitalizando os encargos
apenas anualmente. m) Proceda ao cálculo da dívida com incidência de juros conforme a taxa média de mercado apurada pelo
Bacen para referida modalidade de operação, durante todo o período. A partir do inadimplemento, compute também juros de
mora de 1% ao mês, e multa de 2% sobre o débito, se previstos no contrato. Faça os cálculos com a capitalização dos juros
na periodicidade contratada. n) Proceda ao cálculo do item acima (m), mas capitalizando os encargos apenas anualmente. o)
Houve utilização do crédito de um dos contratos para amortização de dívida contraída por contrato anterior? Em caso positivo, a
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