TJSP 03/10/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
1696
determinado no r. despacho de fl. 167 (expedição de mandado de penhora e avaliação), bem como informar a localização do
veículo. - ADV: SANDRA TANIOS DANELUZZI (OAB 108530/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP),
JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000107-52.1996.8.26.0368 (368.01.1996.000107) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Banco do Brasil Sa - Aurelio Betini - - Augusto Carboni - Proc. 218/96. Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos
procuradores, sobre a certidão lançada à fl. 174 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que a cópia da declaração
de renda em nome do executado Augusto Carboni (exercício 2013 - ano calendário 2012) requisitada através do Sistema
INFOJUD, encontra-se arquivada em pasta própria, neste Cartório, conforme legislação vigente.” - ADV: WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO
(OAB 116249/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), SANDRA TANIOS DANELUZZI (OAB
108530/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000130-61.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000130) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Tropical Alimentos Ltda - - Luiz Paulo de Oliveira - - Vera Alice Vigano de Oliveira - - Paulo Hiroshi
Katayama - - Deuza do Socorro Souza Araujo Katayama - - Natalino de Jesus Souza - - Mamede de Oliveira - - Edgard Parada
- - Yvonilde Angela Dalseno de Oliveira - - Neuza Vigano de Souza - - Maria Jose Ferreira Parada - - Jose Belmiro Barroso - Maria Regina Vassimon Barroso - Iazeta & Borçonaro Ltda Me - Manifestem-se os executados, através de seus advogados,
sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Conforme determinado no item 02 da r. decisão de
fl. 914 destes autos. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), EDUARDO SALES GARCIA (OAB 171708/SP),
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000175-41.1992.8.26.0368 (036.81.9920.000175) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jair Collatrelli Antonio Collatrelli - O inventariante, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a 2º
via do Formal de Partilha expedida nestes autos. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0000194-12.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000194) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cojiba
Supermercados Ltda - Celso Jesus da Costa - Manifeste-se o exequente, através de seu advogado, a informar se houve o
pagamento do débito, uma vez que se encontra juntado aos autos o mandado de intimação, devidamente cumprido. Em caso
negativo, indique o credor bens passíveis de penhora, trazendo cálculo atualizado da dívida, tudo conforme deterrminado no r.
despacho de fl. 60 destes autos. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000231-39.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Pereira e Barrozo Ltda Me - - Joao Mauricio Pereira - - Joao Vanderlei Barrozo - Proc. nº 79/2013
Considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido
de fl.81. Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados,
de acordo com a minuta de débito (fl. 82). Aguarde-se o retorno das informações. Caso reste frutífera a diligência, dou por
penhorada referida importância. Após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se o exequente a efetuar
o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, intime-se pessoalmente os executados sobre a penhora
realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD. Caso a diligência resulte negativa, manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0000231-39.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Pereira e Barrozo Ltda Me - - Joao Mauricio Pereira - - Joao Vanderlei Barrozo - Proc. 79/2013. Manifestese o exequente, através de seu procurador, sobre a Conferência de Ações Selecionadas para Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores, (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas), sistema BACENJUD, fls. 86/87 dos autos, que resultou
infrutífero. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0000250-11.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - Silvana de Oliveira - Manifeste-se o autor, através de seu procurador, requerendo o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que a r. sentença prolatada nestes autos transitou em julgado. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO (OAB 269588/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0000262-30.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000262) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Manoel Claudio Barroso - Marcio Jose Coelho - Proc. 49/2011. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo
procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 130 destes autos, lançada no Mandado de Entrega, cujo teor informa:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/008644-9, dirigi-me ao endereço indicado e
também na Rua Sertaneja, atual endereço residencial do executado, onde ele declarou não estar na posse do bem descrito neste,
que houve a separação conjugal e que desconhece o paradeiro do referido bem. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER
A ENTREGA e devolvo o presente na SADM. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0000269-90.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000269) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Claudio Roberto Rossatto
- Angelica Urbano Rossatto - Joao Rossatto - Processo nº 92/2009 Fl.613: Diante das razões expostas, concedo à Procuradora
do Estado o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da intimação deste ordinatório no dje, para manifestar-se sobre a
regularidade do imposto recolhido ou se foi aprovada sua isenção. Int. - ADV: MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0000310-81.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - C.M.BUZINARO & CIA LTDA - LEIA CRISTINA BRUNCA - Proc.
nº 199/2014 Fls.33/35: Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD e RENAJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros
e de veículos (licenciamento e transferência) em nome da requerida, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Caso
resulte frutífera a diligência junto ao BACENJUD, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se a
exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente a executada
sobre a penhora, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Na hipótese de resultar positiva a diligência
empreendida junto ao RENAJUD, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se, em ato contínuo, a executada sobre o
auto de penhora e avaliação, para que possa oferecer impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se
o disposto no artigo 475-L do CPC. Resultando infrutíferas as diligências, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUCIANA DE
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